Afinal, qual é a força de uma decisão do PROCON?
Gostaria de saber o seguinte: 1. até onde o PROCON pode decidir? 2. o fato do PROCON determinar algo sob imposição de alguma pena não é inconstitucional, haja vista que julgar é tarefa exclusiva do Judiciário? 3. se o PROCON determinou algo com o qual a empresa não concorda, qual é a forma de tornar sem efeito tal decisão? 4. o PROCON (na pessoa de seus agentes) logicamente não tem competência (nem funcional e nem competência propriamente dita) para analisar provas, documentos etc..., o que cabe ao Judiciário. Como evitar algum abuso cometido por parte do agente do PROCON que impõe alguma multa? Exemplos: a) a citação válida em um processo é indispensável, contudo, o agente do PROCON (que não é formado em direito, não é advogado, não é juiz) entende que a citação da empresa na pessoa do irmão do proprietário é válida!!!!! E daí, como resolver? (* e ainda que fosse não teria legitimidade para decidir acerca de atos, bens, patrimônio e obrigações de absolutamente ninguém.) b) o agente do PROCON, que não conhece a lei CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, PENAL, e pouco (ou nada) entende de provas decide que determinado documento é valido, porém , num processo judicial tal documento certamente seria inservível. Enfim, as situações são inúmeras. A pergunta, entre outras, é: como se defender de uma condenação do PROCON?
Prezados colegas, O PROCON é um órgão regulamentado pela lei 10.913, de 3 de Janeiro de 1997, que institui o Sistema de Defesa do Consumidor - SISTECON- e é um órgão regulamentado para orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e, para evitar abusos, aplicar sanções. Evidentemente, seu poder não é absoluto. Se a empresa achar que foi multada injustamente ( lembre - se que é uma das funções do PROCON aplicar sanções), pode recorrer ao Judiciário. Se não recorrer, ficará OBRIGADA A PAGAR A MULTA, pois o PROCON, como órgão fiscalizador regulamentado por lei, têm, entre suas atribuições evitar abusos por parte das empresas, e cominar sanções a ela. É como a ANVISA ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Eles não fazem parte do Poder Judiciário, porém, assim como a Vigilância Sanitária, podem cuminar sanções para aqueles que desrespeitam a lei. Se a empresa se sentir injustiçada, que recorra ao Poder Judiciário. Abraços,
Nenhum.... O PROCON é composto por uma cambada de babacas que acha que pode tudo mas não passa de um órgão sem natureza jurídica e com a única incumbência de "ASSUSTAR" e nada mais. Nasceu em momento politico de eleições para ser um cabide de empregos. PROCON e NADA, o NADA é ainda melhor porque não dá trabalho e nào engana.