Isenção de IR para cardiopatas
Minha sogra fez 3 pontes de safena. Gostaria de saber se meu sogro, do qual ela é dependente, tem direito a isenção de imposto de renda e como proceder para reqerer esse direito.
Obrigado, Douglas.
Quem sofre de cardiopatia é que pode ser isento do IR. Não é o caso do seu sogro, pelo descrito. Portanto, a isenção não se aplica neste caso.
Abraços
D e o n í s i o R o c h a Home Office: Rua São Pedro, nº 397, Apto. 1004, Balneário CEP 88075-520, Florianópolis - SC, 3024-2383 / 9901-4797 [email protected]; [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com
Passei por uma Angioplastia, na qual me foram colocados 3 Stends, em Maio 2006 no INCOR - Em Nov. 2.007, senti dores caracteristicas de enfarte, e , em tempo, fui assistido no Pto Socorro do Hosp. São Camilo, onde fiquei 4 dias em UTI, passando pelo mesmo processo de Cateterismo e angioplastia com colocação de um Stend, no local onde ja tinha outro Stend.Enfim, sou considerado Cardiopata ? Ouvi dizer da Isenção de Imposto de Renda nestes casos. É verdade?? caso positivo, quais os procedimentos para que seja considerado Cardiopata para uso desta Isenção de Imp. de Renda.
Sim, existe a isenção do imposto de renda para cardiopatas. O procedimento é o atestado médico e a petição para a Receita Federal.
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com/
O documento que atesta a isenção por doença que enseja a isenção do IR é um laudo médico, emitido pela medicina especializada e logo então formalize processo junto à Receita Federal de jurisdição do contribuinte a fim de galgar tal benefício, atendo ao fato de que, a comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e no caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial, e em que pesem as informações do colega Deonísio....smj.
Abraços,
Orlando([email protected])
O cardiopata que pedir isenção de imposto de renda tem que estar afastado de todas as suas funções remuneradas? e no caso do profissional liberal? podertá voltar a trabalhar depois que melhorar e manter a isenção? Porque pergunto? porque ele continua a ser um doente, transtoriamente compensado, mas em processo contínuo de progressão da patologia (ex: diabetes, hipertensão e alteração de lípides-colesterol), Se possível indicar literatura/legislação a respeito...muito grato!!!
estou desempregada, trabalho algumas vezes fazendo algum serviço de filmagem quando aparecem algumas festas, tive um infarto em 2004,fiz uma angioplastia duas vezes no mesmo ano, coloquei 2 Stente, hoje com 52 anos faço todo o tratamento devido para o coração gostaria de saber se terei que pagar I.Renda por uma ação trabalhista movida em 2008 caso ela venha a ser finalizada, e onde devo recorrer para saber realmente os direitos que tenho , e se sou considerada realmente uma cardiopata. obrigada emília.
É preciso entender que não basta ter contraído a doença grave listada para ter direito à isenção do IR; a outra condição cumulativa é que a doença seja o fato gerador da aposentadoria ou inatividade junto à Previdência, de acordo com a perícia médica ou laudo emitido pela medicina especializada; diante dessa prova o contribuinte que recebe proventos e/ou a sua aposentadoria ou inatividade tenha sido causada pela doença grave listada e seja reconhecida ou deferida pela fonte pagadora...; a outra hipótese de que cabe direito à isenção por doença grave é ter contraído a moléstia após a aposentadoria, pensão ou inatividade e esteja percebendo o benefício previdenciário regularmente pela fonte pagadora.Inclusive, até, retifico meu parecer acima(alhures) de que não é a Receita Federal que reconhece/defere a isenção no caso em questão, mas a Previdência....SMJ.
Abraços,
Orlando([email protected]).
Sou aposentado e sofri um enfarto em 2005 sendo que continuo o tratamento pois tenho seqüelas como dor no peito e cansaço quando subo escada ou ando mais rápido. Com a documentação do Hospital onde fiquei internado, mais o exame de Cateter e outros exames que provam a “cardiopatia grave” e declaração do meu médico particular, solicitei ao DM da Prefeitura a isenção do imposto de renda conforme legislação vigente mas a solicitação foi indeferida. Como a legislação a respeito é bem clara, gostaria de receber informação de como devo proceder. Grato Oswaldo
Caro Alberto E.,
Há previsão legal para redução ou até isenção de tributos em IPVA, ICMS, IPI para portadores de cardiopatia grave, assim como há isenção em IRF. Necessário comprovação através de laudo de perito (de preferência do Sistema ùnico de Saúde), e requerimento judicial.
Denise S Cardoso www.derrigoecardoso.com.br
Quanto às doenças graves e sendo segurado ou vinculado à Previdência, aconselha-se o pedido nas vias judiciais:
a) aposentadoria, reserva remunerada ou invalidez sendo o fato ensejado pelas doenças graves, contagiosas ou incuráveis ou quaisquer outras do gênero atestadas por perícia da medicina especializada, com homologação do órgão previdenciário pagador; b) já sendo da reserva, aposentado ou pensionista que se tenha acometido pela doença do gênero e munido da perícia que assim ateste o mal pode conseguir a isenção do IR junto ao órgão previdenciário; c) acidentado em serviço de que resulte aposentadoria ou reserva remunerada e de acordo com o laudo pericial da medicina especializada pode pedir a isenção do IR; d) em algumas situações, dependendo do tempo do início da doença e coberto pelo laudo pericial poderia pedir restituição do IR (pretérita) desde o início da moléstia, mas isso tem que constar no laudo.
Abraços,
Olá,
Meu pai está aposentado desde 1994, tem 71 anos, no ultimo ano sofreu Infarto e um AVC, fez ponte safena e até então não recuperou mais mobilidade apesar de acompanhamento de profissional de Fisioterapia. Ele ficou incapaz de se alimentar, de fazer sua própria higiene, inclusive de assinar seu nome, ele tem direito A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO que tratam as Leis nº 8541/92, 9250/95 e 7.713/88 ? De posse de uma Procuração específica posso fazer o pedido de Perícia junto ao INSS?
Obrigado
Prezado,
Da isenção do IR,dependendo da avaliação médica e a doença ser do tipo, cardiopatia grave, creio ter seu pai direito ao benefício, mas não complementação de pensão....Salutar agendar no posto da previdência uma entrevista com a assistente social, que orienta sobre esses casos....Smj.
Abraços,