Gostaria de pedir ajuda aos senhores com relação ao seguinte problema: Tenho a guarda de minha filha, de 5 anos e meio, e gostaria de me transferir para a Itália, para onde minha carreira está se dirigindo, pois tenho dado cursos e tenho exposições marcadas pra lá. Além do meu desenvolvimento profissional, tenho um noivo italianoe que mora lá mesmo e estamos querendo nos casar mês q vem , mas o pai da minha filha nega a autorização - ainda que para inicialmente ficar por apenas duas semanas - para que ela esteja presente no casamento. Voltaria daí casada e pediria, judicialmente a autorização q ele tem negado. O q posso fazer? Ela não tem o direito de ir ao meu casamento? Depois, na volta ficará mais fácil a autorização para ela morar conosco lá, sendo que deixo bem claro minha intenção de facilitar o contato e visitação do pai, além de deixá-la passar todo o período de férias con o pai no Brasil. Afinal, sou uma prisioneira dele? Amo minha filha, somos grudadas e não podemos viver uma sem a outra... Agradecida pela atenção

Respostas

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 11h32min

    Shopia

    Certamente, prisão, seja preventiva ou por condenação depõe contra a pessoa, em questão de guarda dos filhos.. independente de ser o pai ou a mãe.

    A afirmação das crianças, sempre são levadas em conta. Só que os juizes estão evitando ouvir menores, passando esse encargo para as assistentes sociais ou psicologas forenses.. que emitem um parecer.

    A estabilidade tanto sua quanto do namorado, é verificada por ocasião do estudo social.

    boa sorte.

    [email protected]

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    Ana . Segunda, 01 de março de 2010, 11h56min

    No caso eu nao estando no Brasil a minha ex.cunhanda pode pedir a aguarda legual dos meus filhos eu preciso muito saber.

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    S

    Shopia Segunda, 01 de março de 2010, 12h14min

    Ollizes Sidney / Advogado


    Gostaria de agradecer por gentilmente responder a questões q afligem meu dia a dia, como sou leiga no assunto muitas vezes tememos algo por justamente não conhecermos.

    Se for possivel, gostaria de tirar essas dúvidas:
    Eu casando com meu namorado em portugal, fica mais facil eu leva-los a viver comigo lá?
    tenho hoje a guarda dos meus filhos e pensão espitulada em acordo perante o juiz, eles perdem o direito da pensão se eu tiver fora do país?

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 01 de março de 2010, 14h41min

    shopia, respondendo suas perguntas:

    Eu casando com meu namorado em portugal, fica mais facil eu leva-los a viver comigo lá?
    Sim, casando comprova vida estavel e que tera como oferecer a eles tudo que necessitam para um desenvolvimento saudavel nesta fase da vida.

    tenho hoje a guarda dos meus filhos e pensão espitulada em acordo perante o juiz, eles perdem o direito da pensão se eu tiver fora do país?
    Não! para parar de pagar pensão, o pai teria que entrar na justiça novamente e provar que eles não necessitam da pensão.

    boa sorte.

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    prisguzman Segunda, 01 de março de 2010, 23h03min

    oi pessoal uffs que problema to passando por isso tambem faz um bom tempo to a quase dois anos tentando levar minha filha de agora 6 anos pra espanha comigo o primeiro processo de viagem foi arquivado sem resposta nenhuma... agora o processo ta andando mais to 9 meses nessa luta agora tenho mais coisas a meu favor estou casada com um espanhol e temos ate uma filhinha juntos mais o pai da minha filha faz tudo para complicar o andamento do processo minha filha ficou dez meses com a minha mae e ele quando soube que voltei e entrei com o pedido novamente de viagem entrou com o pedido de guarda ai no dia da decisao do juiz la estava ele com o processo de guarda o juiz mandou juntar os processos e agora fica a guarda e a resposta da viagem com a fara de familia, passamos pela assistente social agora e ele alegou que eu coloco coisas na cabeçinha da minha filha quando na verdade ele que faz, agora foi pedido para encaminhar para o piscologo, a assistente social me disse que nao me preocupe ele sempre foi meio ausente, trabalha viajando e parece bem claro que o intuito dele 'e me prejudicar não ficar com a filha , mais ele tudo que pode para atrasar o processo tem feito, agora ele vem querendo um acordo deixar ela ir comigo sendo que teria que tirar a pensao a advogada me disse que isso e impossivel ele disse que o dinheiro da pensao ele guardaria para nossa filha vim verlo nas ferias e ele disse que nao pode comprar uma casa financiada por ter isso no contracheque dele, eu gostaria de saber se tem alguma forma de tirar a pensao so quero viver em paz com minha filha e acabar de uma fez com isso, a advogada dele queria um acordo para eu passar a guarda para ele e ele autoriza a ida mais isso sei que nao da ele nao se pode confiar e alem do mais as coisas parecem estar indo a meu favor mais ja estou cansada de tudo isso e minha filha tem sentindo muito com essa briga e as coisas que ele lhe fala ....pessoal boa sorte a todos que estão passando por situação parecida...

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    Ana . Sexta, 05 de março de 2010, 8h13min

    Eu nao estando no Brasil minha ex cunhada pode pedir aguarda legual dos meus filhos por favor mim esclareça isto .

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 05 de março de 2010, 8h27min

    ANA.

    Sim. sua ex cunhada pode pedir a guarda.

    Voce não esta no Brasil... o pai de seus filhos, preso! A tia, como parente próxima, pode pedir a guarda da criança.

    E nesse caso, para levar as crianças contigo, vai ter que pedir reversão de guarda judicialmente.

    boa sorte.

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    Amarilis F Domingo, 07 de março de 2010, 1h55min

    Prezado Dr. Ollizes Sidney,

    Eu sou portuguesa, me casei em Portugal com um português e quando eu estava grávida viemos morar no Brasil (os meus pais já moravam aqui).
    O nosso filho nasceu aqui o que nos deu acesso ao visto permanente para residir no Brasil.
    Quando o bebe estava com um ano de idade nós nos separamos e o pai voltou para Portugal.
    Hoje o meu filho está com 6 anos e até hoje não recebeu nenhum tipo de ajuda financeira do pai e ao longo destes 5 anos de separação recebeu uma única visita do mesmo.
    Nunca consegui convencê-lo a tratar do divorcio lá, já que o casamento ocorreu lá, por isso comecei a tratar do processo aqui. O máximo que consegui até agora foi obter a dupla cidadania do meu filho, que é o requerimento básico para que possa ser atribuído o poder paternal ou guarda (não sei qual o termo correto) durante o processo de divórcio.

    Até ai tudo bem, mesmo que de forma muito lenta, estavam sendo seguidos os tramites legais para que tudo se regularizasse, até que os meus pais decidiram voltar para Portugal e tentaram incansavelmente me convencer a ir embora também, alegando que não conseguiriam ficar longe do neto. E ai começaram as minhas preocupações. Na hora da despedida a minha mãe me jurou que tiraria meu filho de mim e que eu ainda ia chorar muito mais que ela. "Coincidentemente" três semanas depois da chegada dos meus pais a Portugal, o meu ex-marido que não ligava para o filho à 11 meses ligou informando que estava tratando do divórcio e que me informaria da data do julgamento para que eu pudesse enviar uma procuração para alguém que pudesse me representar na hora. Ainda acrescentou que iria começar a pagar pensão alimentícia, mas iria também reivindicar todos os seus direitos de pai.

    Dr. Ollizes, acredito que nem precise lhe descrever o quanto estou apavorada com todas essas mudanças, ameaças e coincidências.

    A minha duvida é: Na hora que for atribuído o poder paternal e forem estabelecidos os períodos de visita do pai, serão seguidas as leis do país do pai ou do país da criança em questão? Se o meu filho tiver que passar as férias com o pai, essas férias serão passadas em Portugal ou no Brasil?
    Não pretendo me opor a que o meu ex-marido visite o filho, mas sobre hipótese alguma pretendo permitir que ele se ausente do Brasil com o filho. Que respaldo a lei me dá a esse respeito? Seria melhor para mim tratar do divórcio aqui no Brasil através da Procuradoria Geral da União? Quando me for atribuída a guarda, eu vou precisar de autorização do pai para poder viajar ao exterior com o meu filho?

    Dr. Ollizes, desde já agradeço a sua atenção.
    Aguardo ansiosa um esclarecimento seu.
    Grata.

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 07 de março de 2010, 10h13min

    AMARILIA.

    Um tanto complexa sua situação, mas não dificil de solução.

    Aqui, antes do novo código civil era denominado "patrio poder" o poder concedido ao pai ou mãe para ter a guarda e poder decidir sobre tudo que envolve o filho.

    Atualmente é chamado "poder familiar". E no Brasil, como vc é cidadã e seu filho tambem, tudo sera decidido de acordo com a legislação brasileira.

    O pai de seu filho tem o direito á visitas.. mas se os documentos que ele tiver forem brasileiros, a criança não conseguirá embarcar em aeroporto brasileiro sem sua autorização, com firma reconhecida por autenticidade.

    A legislação brasileira prevê que retirar criança sem autorização do detentor da guarda, é crime. Portanto, posso te dizer que é dessa forma que a lei te ampara.

    Quanto ao divórcio, voce pode tratar desse assunto aqui no Brasil. Consulte um especialista que ele te dirá a melhor forma de tratar do assunto. (tem que analisar o caso em todas suas particularidades)

    Quanto te for atribuida a guarda, voce vai precisar de uma autorização emitida pelo Juizado da Infancia e Juventude para viagem internacional. Basta comparecer á mais proxima de sua casa.

    ok?

    boa sorte.

    [email protected]

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    Amarilis F Segunda, 08 de março de 2010, 12h27min

    Dr. Ollizes,

    Muito obrigada por seus esclarecimentos e pela agiliodade na resposta.

    Estou muito mais tranquila.

    Obrigada!

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    Vieira D Segunda, 08 de março de 2010, 15h03min

    Boa tarde!
    Gostaria de saber como é o modelo para eu solicitar autorização do Pai da minha filha de 07 anos para eu poder tirar o passaporte dela na receita federal do Rio de Janeiro.
    È o modelo de autorização de viagem para ela apode viajar comigo para os EUA.
    Pretendo morar lá no ano que vem por 2 anos ,sou casada e meu marido é Americano e queremos ir para lá ,para eu aprender inglês e fazer um curso e a minha filha também aprender o idioma e ter esta oportunidade de vivencia no exterior.
    Que tipo de autorização eu preciso para ela morar lá comigo? Ou é só o pai autorizar a viagem?
    Caso ele não autorize o que eu devo fazer?
    Ele é totalmente ausente, viu a menina no maximo 4 vezes dês que ela tinha uns 8 meses , nunca ligou em nem uma data especial,não se importa se ela esta viva ou esta bem.A mãe dele que vê a menina 1 ou 2 vezes no ano,e nunca liga apara ela nem em aniversários também.
    A menina nem liga para o Pai também.
    Porem ele paga pensão para ela corretamente desde que ela nasceu.
    Eu tenho varias testemunhas que ele nunca veio visitar ela e nem liga para a menina.
    Tenho medo que ele não queira deixar, pois ele me colocou na justiça para pedir uma diminuição da pensão e eu não quero abrir mão desse direito que minha filha tem.

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    Ana . Terça, 09 de março de 2010, 15h58min

    Eu gostaria de saber o pai dos meus filhos estando preso ele tem o direito de nao assinar para que as crianças saia do país ou isso cabe ao juíz se eles podem ou nao vir viver comigo!Eoutra questao o pai dos meus filhos pode tomar ou passar alguma procuraçao em nome de outra pessoa para resolver qualquer coisa na aréa da guarda das crianças ou mesmo vender béns,como nao sou casada legualmente com ele eu nao tenho direito a nada e os meninos.

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    D

    Debby Terça, 09 de março de 2010, 18h55min

    Meu marido é estrangeiro e tem dois filhos com uma brasileira. Ela viaja deixa as crianças com entranhos e as vezes com a familia, dexando as crianças meses sozinhas e ele nunca consegue pega-los porque não deixam.
    Agora ficamos sabendo, que ela vai viajar para fora do país e quer levar as crianças. Minha pergunta é, á possibilidade dela sair do país com as crianças sem a autorização dele? E si ela fizer o que ele deve fazer?
    Ele veio para o Brasil só para ficar mais perto deles e agora ela vai fugir com as crianças outra vez, o que devemos fazer neste caso?
    Muito obrigado!!

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    Vieira D Quarta, 10 de março de 2010, 9h38min

    Debby,se as crianças são nascidas no Brasil ela vai precisar da autorização do pai para viajar e ate para poder tirar o passaporte das crianças.Ou ela terá que pedir a um juiz da vara da infancia uma autorização alegando os motivos dela e ele devera ser chamado para alegar os motivos dele para que ela não viaje.
    Eu não sou advogada ,mais to por dentro do assunto, pois to querendo resolver uma situação parecida.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 10 de março de 2010, 17h02min

    VIEIRA D.

    O modelo de autorização para o pai assinas voce pega na internet mesmo ou no site do TJ SP ou TJ SC. Recomendo o do site TJ SC que é mais completo.

    O passaporte é retirado na Policia Federal e não na receita federal.

    A autorização que você precisa é para embarque em vôo internacional e emissão de passaporte. Quando requerer o passaporte, vai ter um campo no qual o pai de sua filha devera assinar.

    Para morar nos EUA, o pai autorizando o embarque, não precisa de outra autorização.

    Visitação nada tem a ver com autorização para viagem internacional.

    Caso ele não autorize, você vai precisar de um advogado para impetrar AÇÃO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA VIAGEM INTERNACIONAL E EMISSÃO DE PASSAPORTE..

    O advogado te orientara dos documentos necessários. (mas se ler o tópico, já estão relacinados acima.

    boa sorte.

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    O

    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 10 de março de 2010, 17h04min

    ANA.

    O pai de seus filhos, pode mesmo estando preso não autorizar a viagem.

    Pode tambem passar uma procuração para alguem representar os interesses dele.

    Mas se voce entrar via judicial, dificilmente o Juiz não vai te conceder autorização para viajar.

    boa sorte.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 10 de março de 2010, 17h07min

    DEBBY

    Para embarcar em aeroporto, em viagem internacional, vai ser necessario autorização do pai, ou da Justiça.

    Se ela conseguir sair sem autorização, estara descumprindo o previsto em lei e estara sujeita a sanções previstas em lei.

    O que seu marido pode fazer é pedir inversão de guarda, se a guarda esta com a mãe e ela vai viajar, tem grande chance de conseguir.

    boa sorte.

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    Vieira D Quarta, 10 de março de 2010, 21h18min

    Ollizes Sidney / Advogado
    Muito obrigada ,foi mal eu sei que é policia federal e que na hora saiu.
    Grata,
    Luanda

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    Vieira D Quarta, 10 de março de 2010, 21h19min

    Ollizes Sidney / Advogado
    Muito obrigada ,foi mal eu sei que é policia federal e que na hora saiu.
    Grata,
    Luanda

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    Ana . Quarta, 10 de março de 2010, 22h49min

    Ollizes Sidney ,eu lhe sou muito grata pela sua atençao ,mas fiquei sabendo hoje uma triste noticia que se eu nao retornar ao Brasil os meus filhos podem ser levados pelo conselho tutelar e estou muito triste e deseperada porque no momento nao tenho o dinheiro para traze-los e outra guestao é que se eu voltar para ficar com ele eu nao tenho onde morar com meus filhos.Porque sempre morei de aluguel e sempre tive ajuda da irma do meu ex.E se eu for como posso juntar dinheiro no Brasil para poder volta a Suissa e continuar com os meus trabalhos.Mim ajude eu preciso saber se nao tem como a senhora que esta com eles ou mesmo a minha ex cunha envia-los para mim aqui na Suissa.Eu preciso muito desse esclarecimente de alguém que tem conhecimento na justiça ,porque tou jà cometendo uma grande loucura mim ajude em nome do SENHOR JESUS.

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