Gostaria de pedir ajuda aos senhores com relação ao seguinte problema: Tenho a guarda de minha filha, de 5 anos e meio, e gostaria de me transferir para a Itália, para onde minha carreira está se dirigindo, pois tenho dado cursos e tenho exposições marcadas pra lá. Além do meu desenvolvimento profissional, tenho um noivo italianoe que mora lá mesmo e estamos querendo nos casar mês q vem , mas o pai da minha filha nega a autorização - ainda que para inicialmente ficar por apenas duas semanas - para que ela esteja presente no casamento. Voltaria daí casada e pediria, judicialmente a autorização q ele tem negado. O q posso fazer? Ela não tem o direito de ir ao meu casamento? Depois, na volta ficará mais fácil a autorização para ela morar conosco lá, sendo que deixo bem claro minha intenção de facilitar o contato e visitação do pai, além de deixá-la passar todo o período de férias con o pai no Brasil. Afinal, sou uma prisioneira dele? Amo minha filha, somos grudadas e não podemos viver uma sem a outra... Agradecida pela atenção

Respostas

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    jenniferw Domingo, 24 de janeiro de 2010, 22h40min

    Prentendo ficar a maior parte da minha viagem no RJ (estado) entre RJ (cidade) e Nova Fiburgo e poderia dar entrada num desses lugares ou ate mesmo em Niteroi se for mais rapido.
    Posso dar entrada no processo mesmo antes de chegar no brasil?
    Obrigada

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 25 de janeiro de 2010, 11h47min

    Nova Friburgo ou Niteroi, sairia mais rapido.

    Nessas cidades, fale pessoalmente com o promotor da vara da infancia e juventude, que talvez ele te forneça a autorização sem a constituição de advogado, após voce mostrar os documentos que comprove tudo que alega.

    boa sorte.

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    jenniferw Terça, 26 de janeiro de 2010, 20h19min

    Obrigada para sua ajuda.
    Um amigo meu (avogado) vai tentar localizar-lo (o pai) para assinar a autorização antes da minha vinda para brasil. Se não o achamos, vou ter que pedir o suprimento judicial. Meu avogado pode dar entrada nesse processo um pouco antes de eu vir para brasil? Tenho muito medo de acaba sem tempo de tirar o suprimento.

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 26 de janeiro de 2010, 20h34min

    Se comprovar qiue tem residencia fixa, as passagens de embarque, e tudo mais, tem como conseguir liminarmente a autorização rapidamente

    (Se o advogado pedir uma liminar, o Juiz despacha para o promotor dar parecer no mesmo dia, e em quatro ou cinco dias tera a autorização. - isso em tese - lembre-se que pode demorar mais ou menos)

    Mas a entrada pode ser dada independente de estar no brasil sim.

    boa sorte.

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    André A. S. Almeida Sexta, 29 de janeiro de 2010, 10h14min

    Olá pessoal

    Bom, ontem foi a audiência da minha esposa afim de conseguir a autorização de sua filha para mudarmos para o CHile (vide mensagem postada neste tópico em 21/01/2010 15:13)

    Descobrimos que, antes mesmo da audiência, o juiz já fora favorável, entretanto a promotoria queria escutar os argumentos do pai. Foi quase 1 hora de conversa e, pelo que minha esposa e seus advogados disseram, o pai não conseguiu argumentos suficientes. Alegou ter renda, mas continua com mandado de prisão desde junho do ano passado. Em contrapartida , eu e minha esposa teremos renda inicial no Chile cerca de 10 vezes maior que a do pai, o que é um disparate. Dinheiro não é tudo, claro, mas a criança também não vive só de carinho, precisa de educação, saúde e alimentação. O pai argumentou que sua "família" tem condições de sustentar a filha, não falou especificamente dele (claro, ele não teria condições)

    No final das contas, a promotora pediu algum tempo para analizar os depoimentos, meu contrato de trabalho, .... e não tivemos a resposta . Esperamos ter a resposta na segunda-feira, logo continuamos com a incerteza e a ansiedade.

    Acreditamos que conseguiremos, talvez não da forma que gostaríamos, talvez tenhamos que traze-la 2 vezes por ano, ao invéz de uma, para ficar com a família do pai. De qualquer forma não será nada que atrapalhe nossa conquista.

    Não temos ideia da opinião da promotoria, apenas de que a do juiz, inicialmente, é favorável. Sabemos que o caso é complicado, mas continuamos esperançosos.

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    allvesriki Sábado, 06 de fevereiro de 2010, 14h07min

    Oi Rafaela infelismente estou com o mesmo poblema,vou me casar e nao sei o que fazer pra ficar junto com meu filho tambem.me considero prisioneira de um homem que nao tem contato com meu filho,se vc souber de algum advogado bom me de uma dica por favor.

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    Liria Valverde Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 1h36min

    Olá Ollizes,
    Gostaria de saber como está o caso do André Almeida. Como também gostaria de saber até onde pode ir um pai com o recurso quando a justiça dá o suprimento judicial de autorização para viagem ao exterior?

    Ele pode ficar utilizando esse meio muitas vezes? no intuito de ganhar tempo ou de ficar na esperança, ou seja lá por qual razão.....Ou uma vez decidido pela justiça posso pegar meu filho e fixar residência no exterior?

    Obrigada pelo espaço, de muita valia.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 11h31min

    Liria..

    O Caso do André não sei te informar, pois é outro colega que esta como patrono..

    Quanto aos recursos, o pai pode impetrar apelação, da sentença de primeiro grau (quando o juiz decide), e recurso especial e extraordinario, quando o caso vai para o STJ E STF em brasilia.

    Afora isso, pode entrar com pedidos liminares requerendo que a criança permaneça enquando não é julgado.

    No entanto, os recursos são no efeito devolutivo e suspensivo, quando é a apelação, ou seja, se ele entrar com apelação, pode pedir que a criança permaneça no brasil até que o tribunal julgue seu recurso.

    Por outro lado, a mãe que tem sentença favoravel, pode pedir liminarmente que seja expedida a autorização para que deixe o pais. Cabera ao Juiz conceder ou não, mas nesse caso, tem que provar o prejuizo que esta tendo com a permanencia aqui.

    Mas posso te dizer, que a maioria quando perde na 1ª instancia, desiste de recorrer.

    Ou entram com recursos, quando são estimulados pelos avós da criança.

    ok?

    boa sorte.

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    Liria Valverde Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 13h11min

    obrigada Ollizes.
    Você indica alguém no Rio capital que seja craque em fazer essa ação?

    Att,

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 16h12min

    LIRIA

    Infelizmente não conheço alguem que possa te indicar.. mas quem faz esse tipo de ação, são advogados que militam na area de familia.

    boa sorte.

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    Andaluzia Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 19h32min

    Prezados advogados,

    Preciso de uma orientação. Pelo que acompanhei no Fórum já entendi que é necessária a autorização judicial para viagem ao exterior com menores. Mas quero ir mais além.

    Inicialmente. Tenho uma filha de 14 anos. Estamos organizando uma viagem para Disney que será seu presente de 15 anos. Já imaginava a dificuldade de viajar com ela para o exterior, mas não sabia o tamanho do problema. Tive minha filha sozinha, pois o pai não a desejava. Crio ela sozinha, com recursos próprios desde então. Nunca pedi pensão. O pai nunca desejou visitá-la. Quando ela nasceu, fiz sua certidão sozinha, somente com meu nome. Um ano e meio depois, o pai me procurou e disse que gostaria de dar seu nome a criança, para ela não ficar "filha de mãe solteira". Aceitei, com medo do preconceito. Me arrependo muito, pois se não tivesse aceitado a "oferta", estaria somente com a primeira certidão. Mesmo assim, tenho os dois documentos comigo.

    Para viajar com ela preciso procurar o Juizado de Menores, aqui no RJ, ou a Vara de Família? É somente através de advogado? E ainda, como sou a única responsável pela minha filha, que não conhece o pai, gostaria de regularizar tal situação juridicamente, como por exemplo, ter a guarda dela definitiva, se for o caso.

    Grata,

    Andaluzia

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 21h27min

    ANDALUZIA.

    Procure o promotor da infancia e juventude e exponha seu caso, que ele te orientará sobre o que é necessario.

    Aqui em SP, só pode ser feito pedido de autorização na vara da infancia e juventude, quando o pai esta em lugar incerto e não sabido. E vara da familia, quando o pai nega autorização, e tem que ser ação de suprimento de autorização do pai.

    No entanto, sua situação é diferente.. pois o pai nunca participou com nada.. por isso recomendo que fale com o promotor, que se ele não puder te ajudar, encaminhara para a ação correta.

    boa sorte.

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    Andaluzia Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 9h15min

    Dr. Ollizes,

    Obrigada pela pronta resposta. Minha angústia é muito grande, já que a menina espera a viagem como presente de aniversário. Agora vejo que existe uma possibilidade.

    O Senhor acredita que conseguirei a autorização, já que iremos viajar a passeio, no máximo 10 a 12 dias? E quanto tempo leva esse tipo de processo, pois só poderei comprar o pacote turístico quando estiver com o passaporte dela OK!. Pretendemos fazer a viagem em dezembro.

    Uma outra angústia. A minha filha, por já ter 14 anos, terá que prestar algum depoimento? Se for necessário, preciso prepará-la para tal procedimento. Não conhecer o pai é uma situação clara e estabelecida para ela, mas abordar o assunto, poderá ser dolorido.

    Desculpe incomodá-lo mais uma vez.

    Muito grata,

    Andaluzia

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 14h18min

    No seu caso, acredito que podera ser resolvido por um pedido liminar.

    Não se trata de viagem para fins de migração.. apenas passeio turistico, e vc apresentanto o motivo, o contrato com a agencia, acredito que vão te dar a autorização sim.

    A justiça do RJ, principalmente as varas da infancia e juventude, estão acostumados a este tipo de ação.

    Como te disse, procure o promotor que ele te dara toda orientação. E pelas suas informações, não sera necessario que a sua filha seja ouvida pela justiça ou tenha que encontrar-se com o pai.

    boa sorte.

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    Ana . Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 10h42min

    Eu gostaria de saber se alguém pode levar sem a minha autorizaçao os meus filhos para visitar o pai no prezidio ?e o que posso fazer para que isso nao aconteça,eu acho que dev eriamos polpar as crianças dessa triste experiencia e principalmente por medida de segurança eu nao aceito que eles vai até là.Eu agradeço se poder mim responder.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 11h14min

    ANA

    Se voce tem a guarda, pode proibir. Se não tem a guarda, não tem como.. porque quem decide sobre onde levar ou não as crianças, é o detentor da guarda.

    O que voce pode fazer é ter a guarda e não permitir que ninguem leve as crianças.

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    Shopia Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 8h00min

    Olá! sou separada judicialmente, mas estamos separados a mais de 5 anos, tenho tres filhos (todos acima de 6 anos) ele paga pensão e escola (sempre lamantando e falatando dar algo) dei a ele o direito de ver os filhos quando quisesse, mas ele sempre se embreaga e da ultima vez bebeu tanto que ficou pelado numa cama na frente das meninas, fiquei arrazada!!!!
    Tenho um namorado portugues e nos convida a passear lá eu e os meninos mas o pai ja demonsrou a meu filho que não deixaria se qur ir passear , imagine morar? Se eu decidir passear ou viver em portugal como devo agir se ele não permitir? Creio q justamente será assim pois o mesmo tem rancores de mim por ter sido preso por não pagar pensão! por favor me ajudem estou muito aflita! obg

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    Ana . Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 20h44min

    No caso eu gostaria de saber se a guarda dos meus filhos séria minha legualmente se o pai esta preso.Como posso saber isso finalmente ?mas como nao estou no Brasil com quém fica a guarda dos meus filhos?com ele mesmo estando preso ! ou com outra pessoa da familia ,como isso se resolve?

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 22h25min

    SHOPIA.

    Sele não autorizar, o caminho é constituir um advogado para impetrar ação de suprimento de autorização paterna via judicial.

    No processo ele sera chamado a explicar os motivos pelos quais não autoriza. Se plausiveis, serão acatados pelo Juiz e não dá a autorização.. se não voce tem a autorização do Judiciario para viajar.

    ANA

    Quanto a guarda, se não esta com voce, esta com ele.. estando preso, passa aos avós, tios ou outros parentes proximos.. mas é naturalmente dos avós.

    Agora, se não foi legalizada judicialmente, voce pode vir e pega-los com quem tiver, estando o pai preso. Voce tem a guarda natural.

    boa sorte a todos.

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    Shopia Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 8h57min

    MAs essa conduta dele pode contar a favor do meu pedido ser aprovado pelo juiz?
    meus filhos ja se expressam muito bem e disseram q diriam tudo ao juiz, inclusive descobri q ele pode perder o direito de ve-los por conta dessa conduta (q não fiz por conta dos meus filhos q por mais q ele faça algo errado é o pai deles), se meus filhos disserem q qerem ir passear ou viver isso nos ajuda no processo? meu namorado tem otima estabilidade! e meu ex uma conduta muito reprovavel, isso conta?

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