Gostaria de pedir ajuda aos senhores com relação ao seguinte problema: Tenho a guarda de minha filha, de 5 anos e meio, e gostaria de me transferir para a Itália, para onde minha carreira está se dirigindo, pois tenho dado cursos e tenho exposições marcadas pra lá. Além do meu desenvolvimento profissional, tenho um noivo italianoe que mora lá mesmo e estamos querendo nos casar mês q vem , mas o pai da minha filha nega a autorização - ainda que para inicialmente ficar por apenas duas semanas - para que ela esteja presente no casamento. Voltaria daí casada e pediria, judicialmente a autorização q ele tem negado. O q posso fazer? Ela não tem o direito de ir ao meu casamento? Depois, na volta ficará mais fácil a autorização para ela morar conosco lá, sendo que deixo bem claro minha intenção de facilitar o contato e visitação do pai, além de deixá-la passar todo o período de férias con o pai no Brasil. Afinal, sou uma prisioneira dele? Amo minha filha, somos grudadas e não podemos viver uma sem a outra... Agradecida pela atenção

Respostas

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    Ana . Quarta, 04 de novembro de 2009, 18h30min

    Obrigado por tudo !é muito bom saber disso,eu nao tenho advogado pq nao conheço nenhum mas vou ver se consigo algum.

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    Ana . Domingo, 08 de novembro de 2009, 21h22min

    Eu gostaria de saber se tem como eu enviar uma procuraçao para o Brasil para a tia dos meus filhos dando-le plenos poderes para ela resolver a viajem dos meus filhos para a Suiça e tirar passaporte ,se tem como o juiz aceitar ela como minha representante legal para resolver esse caso,e se for possivél quanto tempo leva.Por favor mim esclareça se possivél.

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 09 de novembro de 2009, 11h03min

    Ana.,

    Quem precisa da procuração para tomar essas providencias, é o advogado que vc vai contratar para isso.

    Ela pode até te representar, acompanhando tudo, mas o advogado também tera que ter procuração sua.

    boa sorte.

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    Jessyca Segunda, 14 de dezembro de 2009, 23h09min

    Oi Dr Ollizes preciso muito de um esclarecimento a minha duvida....

    Faz 9 anos que meus pais moram no exterior, agora sou casada tenho uma filha de 5 anos de um outro relacionamento, tenho a guarda dela e o pai nao quer assinar a autorizaçao da viagem nem para tirar o passaporte.

    Gostaria muito de saber se preciso realmente da autorizaçao dele para tirar o passaporte,pelo fato de eu ter a guarda, e tbm se preciso da mesma para viajar, ou se vou ter que entrar com pedido judicial para receber tal autorizaçao.
    ele nao dá a pensão certa a mais de 9 meses, e tem bastante condiçoes, mas nada esta no nome dele, e tbm só registrou minha filha qdo ela tinha 1 ano e 8 meses de idade, isso conta a meu favor se caso precisar ir a justiça?

    desde já obg

    um grande abraço !

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 15 de dezembro de 2009, 0h06min

    JÉSSICA.

    Sim, é necessaria a autorização do pai, tanto para viajar quanto para emissão de passaporte.. Se quiser confirmar, ligue para a delegacia de Policia Federal e pergunte quais os documentos necessairos para passaporte de menor de idade.

    Em caso de negativa do pai de concessão, o Judiciario tem o suprimento de autorização paterna.

    O fato de ter guarda ajuda sim. Mas o pai vai ser intimado para responder pq não concede a autorização, e não tendo motivo justificavel, o Juiz concede.

    O Fato de ter pensão vencida, demonstra que não é um pai cuidadoso.. mas um fato é diferente do outro.

    ok?

    boa sorte.

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    Paula Moreno Segunda, 28 de dezembro de 2009, 14h06min

    Boa tarde,
    Estou passando por uma situação semelhante á sua, tenho dois filhos e um noivo em Londres, conversei com alguns advogados, mas tem hrs que bate tantas incertezas.
    Tenho visto aki no fórum várias pessoas passando pela mesma situação, com ações em andamento, mas ainda não vi nenhuma que tenha conseguido tal liberação do juís.
    Eu gostaria de conhecer alguém que tenha conseguido.

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    Da.; Segunda, 28 de dezembro de 2009, 15h35min

    bom eu queria saber se eu poderia judicialemente ter chances favoraveis de levar meu filho pra nova zelandia onde mora meus irmaos sem a autorizaçao do pai pq ele se encontra preso e concerteza negara meu pedido.. e gostaria de saber se tem como eu entrar com pedido pra que minha sogra ou cunhados paguem a pensao do meu filho pois o mesmo ja citado esta preso... e ainda nao foi julgado..

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 28 de dezembro de 2009, 17h28min

    Paula Moreno.

    Ao menos aqui em SP, esse tipo de processo corre em segredo de justiça. E não tem como divulgar nomes, pq estaria infringindo o segredo e cometendo crime, os que atuam nesta area.

    No entanto, estou postando uma sentença que recebi de uma amiga, que pode ser divulgada pq os nomes estão ocultos, mostrando apenas as iniciais. veja:


    SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO. GUARDIÃO DE DIREITO. LEGITIMIDADE PARA FIXAR DOMICÍLIO.

    Processo. nº 1424992-0/2007

    Requerente: N. N. M

    Advogados da requerente: E. V. G. e A. S. S.


    N. N. M., devidamente qualificada nos autos, requereu por intermédio de advogados regularmente constituídos (fls.05), AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO em face de M. A. N., também qualificado nos autos, com o objetivo de obter autorização para viajar em companhia de seu filho menor, K. M. A., com destino a Espanha, onde pretende fixar domicílio.
    Aduz o ilustre causídico que a requerente foi casada civilmente com o requerido, todavia, no dia 04.05.2004, por mútuo consenso separou-se judicialmente dele, cujo feito tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. Acresce ainda que a separação posteriormente foi convertida em Divórcio e que a guarda do menor K. ficou sob a responsabilidade da requerente, conforme documentação acostada aos autos.
    Alega ainda que a requerente já convive há aproximadamente 2 anos com o Sr. O. P. B., de nacionalidade espanhola, de cujo relacionamento nasceu o menor E. M. P. B. Assevera que seu atual companheiro necessita radicar-se na Espanha, onde é sócio da empresa mercantil denominada P. B. O. e encontra-se trabalhando na Empresa S. S. E. E. S. A. Finalmente enfatiza que assim que chegar a Espanha vai solicitar à Justiça Espanhola o reagrupamento familiar para o menor K., no sentido de estender para este os mesmos direitos de uma criança espanhola.
    Requereu, por conseguinte, a notificação do genitor do menor para se manifestar e a ouvida do Ministério Público.
    Atribuiu-se à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e fez acostar aos autos os documentos de fls.05 a 47.
    O pedido foi regularmente processado e este juízo determinou a citação do requerido, o qual, no decêndio legal, impugnou o pedido através de advogado, ressaltando que a guarda embora tenha ficado com a genitora sempre se fez presente na vida do seu filho, ao qual dispensa carinho e atenção. Assevera que não é justo ficar privado do convívio do seu filho, em face da distância entre Brasil e Espanha, que, por certo, inviabilizará o contato cotidiano. Ressalta ainda a importância da sua participação na formação da personalidade do seu filho, salientando que a mudança brusca de lugar interferirá no comportamento e formação do menor.
    Pugna, finalmente, pelo indeferimento do pedido e pela concessão da guarda do menor ao requerido. A impugnação veio acompanhada do instrumento de mandato e dos documentos de fls.55 a 56. Instado a se manifestar a ilustre representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, com fundamento no melhor interesse do menor, consoante se infere de sua promoção de fls.60/61. Vieram-me os autos conclusos.

    É O RELATÓRIO
    DA FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO.
    É sabido que a guarda coexiste com o poder familiar, pois pode ser exercido por um dos pais sem que afete o poder familiar exercido pelo outro. É cediço também que o poder familiar não mais é instituído em benefícios dos pais, mas voltado para atender fundamentalmente os interesses superiores da criança ou adolescente.
    Não se pode negar que a convivência familiar com ambos os pais é direito fundamental dos filhos, constituindo-se, sem dúvidas, um dos fatores essenciais para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral e espiritual, todavia, quando essa convivência não é possível deve-se buscar uma forma em que se preserve os seus vínculos afetivos e sua identificação como o grupo familiar em que está inserido.
    À falta de uma regulamentação específica sobre a matéria e buscando o “melhor interesse do menor”, entendo que a lei de introdução ao Código Civil nos aponta a direção a ser seguida. Como se sabe a Lei de Introdução ao Código Civil na verdade é uma lei que orienta a interpretação e integração das normas gerais do Direito. Nesse sentido, o § 7º do art. 7º da LICC reza o seguinte, “in verbis”:
    Art. 7º - omissis
    § 7º - Salvo os casos de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.(grifo nosso).
    Como se infere, numa interpretação sistêmica, o domicílio deve ser fixado por aquele que detém a guarda. Desta forma, se o domicílio do pupilo e do curatelado é fixado, respectivamente, pelo tutor e curador, evidente que o guardião também tem o direito de fixar o seu domicílio. No caso em comento, verifica-se que a requerente detém a guarda exclusiva do menor K. desde a separação judicial ocorrida em 2004, conforme se comprova pelos documentos de fls.... Ora, a requerente tem o direito de reconstituir sua família e continuar a criar seu filho, no local onde escolher para viver, desde que não haja qualquer risco para a criança, o que não se vislumbra no caso sub-judice. Contrarium sensu, o que se descortina é que a mudança poderá trazer benefícios para o menor K., pois ao conviver num seio de uma família regularmente constituída na Espanha ao lado de sua mãe poderá usufruir todos os direitos inerentes ao cidadão espanhol.
    Os argumentos trazidos a lume pelo requerido, embora respeitáveis, não têm o condão de infirmar os direitos da criança de continuar a conviver no domicílio de sua mãe. Reforçando essa assertiva, a ilustre representante do parquet emitiu parecer favorável ao pedido, reconhecendo o melhor interesse da criança em permanecer sob a companhia de sua mãe.
    Posto isso, DEFIRO O PEDIDO, na forma pleiteada para autorizar que a criança K. M. A. possa viajar para ESPANHA em companhia de sua mãe, N. N. M., onde deverá fixar-se domicílio, facultando-se ao requerido o direito de visitas.
    Expeça-se mandado autorizando a renovação do passaporte da criança K. M. A. e a devida AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM pela devida forma.
    P.R.I.
    Itabuna-BA, 21 de junho de 2007.
    BEL. MARCOS ANTONIO S. BANDEIRA
    Juiz de Direito

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 28 de dezembro de 2009, 17h30min

    DAYLENE

    Se o pai nega autorização, somente via judicial vc vai conseguir a autorização.

    boa sorte.

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    Da.; Segunda, 28 de dezembro de 2009, 22h44min

    obrigada mas, sobre a pensao existe possibilidades dentro da lei de outra pessoa se nao o pai como por exmplo a mae dele pague a pensao pois o mesmo se encontra preso???

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 29 de dezembro de 2009, 11h48min

    Da

    Sim.. se a avó tiver condições, tem a obrigação de auxiliar na criação e sustento do neto.

    O Codigo Civil preve que os ascendentes tem o dever de auxiliar os descendentes.

    Esse assunto é a parte.. uma coisa é a autorização, outra é a pensão alimenticial

    Voce vai ter que propor uma ação de alimentos contra os avós, na qual provara a
    necessidade de seu filho e a possibilidade dos avós em ajudar.

    boa sorte.

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    Da.; Quinta, 31 de dezembro de 2009, 11h08min

    Obrigada Senhor Olizes foi de grande ajuda suas informaçoes... abraçoss

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    Kéu Domingo, 17 de janeiro de 2010, 1h58min

    Olá! Sou separada e pretendo ir morar com meu noivo em portugal, mas claro, o pai nao deixa! Oq eu gostaria de saber, é se eu devo me divorciar primeiro, casar com meu portugues e depois só, peço o suprimento da autorizaçao do pai?
    FUi aconselhada de nao me divorciar pra ter algo a negociar com o pai do meu filho sobre a autorizaçao..mas nao sei se isto me ajuda ou me atrapalha!
    Pf, ajudem-me.
    Obrigada, Raquel

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    raquele recife Segunda, 18 de janeiro de 2010, 22h21min

    Ola,
    Tenho um problema semelhante a todas daqui,tenho uma menina de 1 ano e 9 meses,e estou querendo ir para alemanha em abril encontrar meu noivo e me casar,so que o pai da minha filha nao aceita eu levar ela.
    Primeiro ele falou que so depois de me estabelecer eu viria buscar a menina que ele assinava,agora ele fala que nao da de jeito nenhum.Nao sei o que fazer,se eu deixar ela com ele e ir pra depois de casada levar minha filha corro o risco de perder minha filha pra o pai dela? Estou dividida,nao sei o que fazer amo muito minha filha,e sustento ela desde que nasceu pois o pai so da alguma coisa de vez em quando,sem compromisso,quero ficar com meu bebe mas quero refazer minha vida tentar ser feliz.Tenho medo de deixar com os avos paternos pois o avo da minha filha e alcoolatra e fica agressivo quando bebe,nao entendo agora eles querem ficar com minha filha pois sempre precisei de ajuda pra poder trabalhar ja cheguei a colocar minha menina em um hotelzinho pago,e nem o pai ou os avos ficaram com ela,agora eles todos dizem que a amam e nao querem deixar ela ir viver comigo,nao sei o que fazer por favor me ajudem.Deus abençoe.

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 19 de janeiro de 2010, 10h37min

    RAQUELE

    A solução é essa que vc ja deve ter lido no tópico.. entrar com uma ação de suprimento de autorização paterna para viagem internacional.

    O pai, não pode te impedir de viver a sua vida como vc mesma diz.. portanto, veja um advogado de sua confiança e impetre essa açaõ.

    boa sorte.

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    raquele recife Terça, 19 de janeiro de 2010, 19h02min

    Obrigada Dr Ullizes,
    Fico muito grata por sua resposta,e isso que vou fazer,nao tenho condiçoes finaceiras de encontrar um bom advogado mas vou procurar a denfensoria de Recife.Obrigada

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    André A. S. Almeida Quinta, 21 de janeiro de 2010, 15h13min

    Olá

    Minha esposa tem uma filha de 4 anos, e possui a guarda da filha. Há cerca de 1 ano foi determinado por meio da justiça um valor mensal para a pensão, que entretanto, o pai não paga. O pai , há 7 meses, possui mandado de prisão por não pagamento da pensão.
    No final do ano passado, a empresa em que trabalho me ofereceu uma transferência para morar em Santiago , no Chile. Como o pai da menina não quis autorizar a viagem, também pelo mesmo motivo que muitas relataram, para prejudicar a minha esposa, já que nunca se deram bem, estamos buscando a autorização pelo juizado de menores.
    Já temos audiência marcada para o próximo dia 28.
    Diante de todas as condições, ela tendo a guarda da filha, estando casada, se mudando para um bom país, onde poderá oferecer melhores condições para a filha, melhor educação, e o pai com mandado de prisão há 7 meses, ainda sem pagar a pensão devidamente, ele não tendo emprego fixo, acreditamos que iremos conseguir a autorização.

    Contudo, não temos a certeza, e gostaríamos de saber alguma opinião, algum caso de sucesso, se nossas chances são ou não reais. Nossa maior preocupação é o pai apelar para o lado afetivo, na audiência. Não sabemos se isso pode ser mais forte que o lado da razão.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 21 de janeiro de 2010, 21h31min

    André, a chance do pai conseguir que o Juiz não conceda a autorização, pelo que vc explica em seu relato é muito remota.

    Verifique vc mesmo as jurisprudencias no site do Tribunal de Justiça de seu estado. pesquise "viagem menor" e vera os julgados e o que a justiça de seu estado pensa.

    Obs. O estado de SP, não disponibiliza jurisprudencias nesses casos, por segredo de justiça.

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    jenniferw Domingo, 24 de janeiro de 2010, 5h32min

    Eu não sou brasileira porém tenho uma filha de 7 anos quem nasceu em brasil. O pai dela é brasileiro e ele é ausente de nossas vidas há muitos anos. Atualmente não sei o paradeiro dele.
    Moramos na austrália e queremos ir para brasil para passar ferias. Entendo desse forum que vou ter que tirar um “suprimento judicial de autorização para viagem ao exterior” da vara da infancia e juventude (obrigada Dr. Ollizes para essa informação.) para sair do brasil novamente.
    O que eu gostaria de saber agora é quanto tempo costuma levar esse processo? Pretendo ficar no brasil para uns 4-5 semanas. Será que dar tempo de tirar esse suprimento judicial? Lembro bem como que as coisas demoram em brasil....... ainda mais que eu pretendo ir em janeiro quando a justiça esta fechada.
    Gostaria seus conselhos

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 24 de janeiro de 2010, 14h07min

    JENNIFERW

    Depende do lugar onde pretende dar entrada.. poderia dizer a cidade?

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