Gostaria de pedir ajuda aos senhores com relação ao seguinte problema: Tenho a guarda de minha filha, de 5 anos e meio, e gostaria de me transferir para a Itália, para onde minha carreira está se dirigindo, pois tenho dado cursos e tenho exposições marcadas pra lá. Além do meu desenvolvimento profissional, tenho um noivo italianoe que mora lá mesmo e estamos querendo nos casar mês q vem , mas o pai da minha filha nega a autorização - ainda que para inicialmente ficar por apenas duas semanas - para que ela esteja presente no casamento. Voltaria daí casada e pediria, judicialmente a autorização q ele tem negado. O q posso fazer? Ela não tem o direito de ir ao meu casamento? Depois, na volta ficará mais fácil a autorização para ela morar conosco lá, sendo que deixo bem claro minha intenção de facilitar o contato e visitação do pai, além de deixá-la passar todo o período de férias con o pai no Brasil. Afinal, sou uma prisioneira dele? Amo minha filha, somos grudadas e não podemos viver uma sem a outra... Agradecida pela atenção

Respostas

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    RGPT Quinta, 24 de setembro de 2009, 21h55min

    Ola Dr. Olizes.
    Obrigada pela resposta.
    Estou com algumas duvidas e gostaria de seus comentarios. Primeiro, eu tendo esta autorizacao em maos eu tenho que apresenta-la onde? Somente aqui no Brasil ou la nos EUA tbm? Provavelmente meu pai conseguira convence-lo a dar a autorizacao para a viagem, mas ele disse que so dara se for para 1 mes. O q implica se eu ficar mais 45 dias? isso me da algum problema qdo eu chegar aqui? Qdo eu entrar no Brasil de novo eu apresento esta autorizacao?
    Obrigada pela prontidao.
    Abracos.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 25 de setembro de 2009, 12h15min

    RGTP

    A autorização é para sair do pais.

    Nesse periodo (30 dias) vc poderá entrar e sair do país quantas vezes quiser.

    A autorização nada tem a ver com permanencia... e sim com prazo par deixar o pais.

    Não terá problema algum. Não precisa apresentar em lugar algum. Agora... não diga isso a ele.. rs.

    boa sorte.

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    alcioni sc Segunda, 19 de outubro de 2009, 1h16min

    ola estou com dificuldades em entender se puderem me ajudar agradeço, sou um pai de uma menina de dez anos que mora com a mãe, pago penção todo o mes desde que nos separamos . o problema maior é que moro em SC e minha filha mora em RJ desde os 2 anos dela não pude mais ver a menina por dificuldades financeiras, pela disância e por ter outra família cuja minha esposa atual não deixa eu ir sozinho vela, o outro problema é que no final do ano passado a minha ex. pediu autorização pra ela ir com a nossa filha pro CHILE com seu atual marido e com sua outra filha, autorizei e agora tenho de autorizar denovo pra ela voltar e pedi pra ela deixar a menina vir me ver aqui e ela disse que pra eu a vela teria de pagar a passagem. ela pode viajar sozinha do rio para sc? ela tambem disse que pode retirar a paternidade de modo a não precisar pedir mais a autorização pra sair do pais. pode? é bem complicado pois ela so se comunica comigo quando precisa de algo e tem mais ela envenenou a cabeça da menina pois ela não quer mais falar comigo. que faço pois a amo muito? valeu pela atenção obrigado.

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 19 de outubro de 2009, 15h33min

    ALCIONI.

    De fato, para sair do país, qualquer criança ou adolescente, precisa de autorização do pai que não estiver junto. No seu caso, só com a mãe, não é permitido embarque internacional em nenhum aeroporto do pais sem sua autorização.

    Quanto ao viajar sozinha, dentro do país, para poder te visitar ai em SC, se ela for maior de 12 anos, pode sim. É autorizado adolescente viajar sem autorização dos pais.

    Quanto a “retirar a paternidade” é um pouco complexo.. e se você não concordar, ela vai ter muita dificuldade em fazer com que o atual marido seja o pai adotivo da criança.

    O que fazer, já não tenho como te dizer.. essa questão é familiar e só a família pode resolver..

    Boa sorte.

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    julia66 Sexta, 23 de outubro de 2009, 11h32min

    olá!!!
    o meu caso é bem parecido com o de Maria Eduarda...
    só que o pai pediu reconhecimento de paternidade alegando e defamando
    que eu saia com muitos homens estando com ele. (namorando)
    detalhe depois de ter me abandonado com 6 meses de gravidez, só foi procurar algo do filho e de entrar na justiça depois de 3 meses de nascido.
    eu e minha familia arcamamos com todas as despesas ate então.
    só que ele é advogado, concluiu agora o curso e penso q deve saber
    todas artimanhas para impedir-me de levar meu filho comigo, para alemanha
    onde estou já casada e tenhu emprego comprovado.
    meu filho tem 2 anos
    estou desesperada. por favor me ajudem.
    todos os advogados que procuro, me deixam com mais medo e duvidas...
    me parece que é um procedimento que os advogados não sabem bem como fazer,
    isso me deixa ainda mais aflita.
    ele sendo advogado, pode me prejudicar por saber mais de leis e processos???
    encontrando uma saída para tudo????

    quais as minhas chances reais?? a criança esta com a avó q tem a guarda provisoria da criança tudo dentro dos tramites legais.
    aguardo resposta!!!

    Obrigada!!

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    Ana . Sexta, 23 de outubro de 2009, 16h18min

    Eu gostaria de saber como posso fazer para ter a guarda interina dos meus filhos e traze-los para viver comigo ,moro na Suiça e gostaria de traze-los comigo mas o problema é que o pai deles é foragido da justiça hà sete anos ,e estou indo ao Brasil e nao sei o que fazer nesta situaçao,eu os mantenho mas gostaria de te-los comigo ,estou precisando que alguém possa mim dar uma opiniao legal para resolver esta situaçao .Eu agradeço imensamente para quem poder mim responder.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 24 de outubro de 2009, 16h28min

    JULI

    A lei no brasil, protege qualquer cidadão, independente da profissão que ele exerça. Essa situação de ter que ter autorização é nova no Brasil (1.992, depois do estatuto da criança e adolescente), mas provando via judicial que preenche os requisitos para deixar o pais com a criança, independente da autorização do pai, a justiça supre essa autorização.

    Portanto, fique tranquila que por mais "artimanhas" processuais que o pai de seu filho conheça, a justiça e principalmente o Ministério Publico vai analisar o caso com isenção, e ficando provado que a criança tera toda assistencia que necessita para um crescimento sadio, com continuidade dos estudos, morando em lugar condizente, voce obtera seu alvara.

    boa sorte.

    [email protected]

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 24 de outubro de 2009, 16h52min

    ANA

    Seu problema pode ser resolvido via judicial. Se o pai das crianças é foragido da justiça, não tendo como conceder autorização para embarque internacional, voce consegue via judicial.

    A guarda e o suprimento de autorização paterna para emissão de passaporte e viajem internacional podem ser pedido em um só processo.

    Procure um advogado que ele te relacionará a documentação necessaria para impetrar essa ação. (cada advogado tem sua metodologia de trabalho, por isso, não adianta te relacionar aqui)

    boa sorte.

    [email protected]

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    Ana . Segunda, 26 de outubro de 2009, 18h17min

    Muito obrigada pelos exclarecimento Ollizes tenho mas uma duvida estou sendo ameaçada pela a irma do pai dos meus filhos ela fala que vai lutar pela guarda dos meus filhos ela tem como tirar a guarda deles de mim ,por me resdonda e obrigada mas uma vez.Ana.

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    Yeda Segunda, 26 de outubro de 2009, 18h51min

    Com quem fica seus filhos aqui no Brasil, Ana? Qtos anos tem as crianças? Há quanto tempo as crianças estao no Brasil com essa pessoa?

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 27 de outubro de 2009, 9h07min

    Ana.

    A guarda de menores, só é deferida a outra pessoa que não seja o pai ou a mãe, somente em casos excepcionais.

    Para requerer a guarda, é um processo complexo, e voce terá que ser citada para respoder ao Promotor e ao Juiz, sob o que ela alegar acerca das crianças.

    Portanto, respondendo sua pergunta, ela até pode requerer a guarda de seus filhos, mas conseguir é outra história.

    boa sorte.

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    Ana . Quinta, 29 de outubro de 2009, 18h06min

    Quando eu vinhe para cà eu deixei meus filhos com o pai um tem nove anos outro tem dez anos ,o de nove esta com o pai e o outro agora esta na casa da tia por parte de pai ,ele nao aceita ver o pai na situaçao que o pai esta sempre drogado entao os meus filhos estao separados à quatro meses o de nove ficou com ele porque o pai e a tia falam para ele que se ele deixar o pai eu vou deixar de mandar o dinheiro,e que o pai nao vai ter aonde morar e nem ter dinheiro para comer eles colocaram isto na cabeça do meu filho de nove anos porque ela sabe que se o menino sair da companhia dele eu nao tenho mas nenhuma obrigaçao com o pai dos meus filhos,so que todo o dinheiro que eu mando todo mês so da para ele destruir com drogas eu enviu em media por mês 1.400 reais pra ele cuidar do filho dele,jà os estudos eu tou pagando por fora porque ele diz que é minha obrigaçao,mas agora o meu filho que ficou com ele esta querendo sair de là para morar comigo mas o pai diz que se for o caso ele se entrega a justiça mas nao assina para eles sairem do Brasil,estou indo ao Brasil no ano que venhe para traze-los comigo entao eu gostaria de saber se ele se entregar a justiça ele pode fazer isto,estou também estou indo para pegar os meus papeis para casar ,eu trabalho meu futuro marido também temos uma condiçao financeira bem estavél e jà temos pesquisas de escolas para os meus filhos estudarem ,entao eu queria saber quanto tempo deve levar este problema para se resolver na justiça demora muito tempo?eu agradeço muito por me responderem.

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    julia66 Sexta, 30 de outubro de 2009, 0h08min

    Muito, muito obrigada pelos exclarecimento Ollizes

    me tranquilizou bastante, se é apenas provar
    que a criança terá uma boa assistência, e qualidade de vida ao meu lado,
    acredito que tenho ótimas chances sim , e fico muito Feliz por isso!!!
    agora é esperar...

    um abraço!!!

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    Yeda Sexta, 30 de outubro de 2009, 8h08min

    Ana,
    Perguntei as idades, etc pq em alguns casos, a socio-afetividade pode ser levada em conta mais que a maternidade/paternidade biológica.
    EU, se fosse vc, viria ao Brasil com matrícula feita para ambos filhos (se possível), fotos da casa onde vao morar, cursos que poderão frequentar, etc, etc, etc...
    Acho que isso tudo pode contar a favor do seu caso. Eu nao entendi há qto tempo as crianças moram no Brasil longe de vc, mas enfim, boa sorte para vcs!

    Ah! Não sou advogada, entao são apenas "pitacos".

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    Ana . Sexta, 30 de outubro de 2009, 18h40min

    Muito obrigada Yeda !respondendo tua pergunta eles estao a um ano longe de mim também agradeço pelas suas sugestoes vou preparar tudo que vc falou espero que eu consiga a guarda deles porque estou muito desesperada ,tou em tempo de ficar louca ,ter a opiniao de outras pessoas é muito bom.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 31 de outubro de 2009, 11h23min

    ANA.

    Resolver, resolve. Voce é a mãe e tem direito que seus filhos acompanhem onde for.

    O problema é nossa legislação, que como vc deve ter lido nas perguntas e respostas do tópico, exige autorização do pai para deixar o pais.

    Quanto ao tempo, depende do lugar que seus filhos estão. Normalmente, nas varas da infancia e juventude costuma ser rapido. O promotor é que pode exigir algum documento a mais para dar o parecer.

    boa sorte.

    [email protected]

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    Ana . Domingo, 01 de novembro de 2009, 7h49min

    Eu agradeço mas uma vez por me responder ,e se possivél eu gostaria de saber quais os papeis que eu vou precisar de ter em maos para eu possa providenciar logo muito obrigada pela as respostas.

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 01 de novembro de 2009, 11h18min

    Ana.

    Voce vai precisar provar que mora ai na espanha, que tem visto de entrada ou cidadania. (veja quais papéis que provam isso)

    Que mora em local em condições de oferecer conforto e segurança aos filhos (conta de luz, agua, ou equivalente ai na espanha) fotos da casa, dos quartos onde as crianças ficarão.

    E que o pai encontra-se foragido. Isso o advogado que vc constituir vai ver o melhor meio de provar.

    ok?

    boa sorte.

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    Ana . Terça, 03 de novembro de 2009, 21h55min

    O pai dos meus filhos foi preso e agora como fica a questao da guarda ?eu vou precisar da autorizaçao dele mesmo ele tando preso.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 04 de novembro de 2009, 9h25min

    Ana.

    Se ele esta preso, fica mais facil para voce conseguir judicialmente a guarda e a autorização para passaporte e embarque internacional.

    Fale com seu advogado que ele ter orientara a respeito.

    boa sorte.

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