Terras desapropriadas direito indenizatório
Tenho duas fazendas com área total de 6.000 hectares que por decreto federal foi desapropriada para formação de Parque Nacional, area de preservação! Busquei meu direito indenizatório e o Ibama indeferiu o meu pedido alegando que na escritura do primeiro proprietário havia uma "clausula resolutiva explicita" que anulava o meu direito. Busquei uma certidão em cartório e verificamos que existia uma clausula que o antigo proprietário se comprometia em realizar projetos nas áreas adquiridas, mas não havia qualquer descrição quanto a "resolução" logo entendí que clausula sem uma resolução não é "clausula resolutiva", como as propriedades me pertencem a mais de 20 anos, a invocação a "resolução tácita" está prescrista, logo o meu direto indenizatório é devido! Gostaria que alguém me orientasse, no seguinte:
1 - Meu raciocinio está correto?
2 - Como o Ibama indeferiu o meu direito indenizatório, posso entrar com "MANDADO DE SEGURANÇA" já que o meu direito é "liquido e certo" e houve abuso de autoridade quando das análises internas no Ibama!?
3 - Meu processo é administrativo e está dentro do Ibama a mais de dois anos, um procurador reteve eu seu pode por mais de um ano, alegando falta de tempo para analiza-lo, isto é abuso de autoridade?
Grato, Jonathas