tenho direito no inventario de minha sogra
eu e minha esposa somos casados a 6 anos, a minha sogra morreu, porém ela cuidava do marido que é doente, ela era curatela dele, só que como ela morreu, todos os bens dela foi para o marido, a minha esposa virou Curatela do pai (meu sogro) tenho direito nos bens deles? além disso foi feito inventario de varias coisa.
Não existe essa de "todos os bens da falecida foram para o marido". Sua sogra morreu, o seu sogro terá direito aos bens da falecida de acordo com o regime de casamento deles. E sua esposa (filha da falecida) é herdeira junto com os demais irmãos.
E se você tem ou não algum direito nos valores que sua esposa herdou depende do regime de casamento de vocês.
Necessário inventário, claro.
O que vcs adquiriram ONEROSAMENTE durante a uniao 50% pertence a vc. O que foi adquirido ou recebido por doaçao ou herança não e dividido pertence s o ao conjuge que recebeu a herança ou que com o produto da herança adquiriu outros bem. Ex ela recebeu uma casa e vendeu e comprou outra esta si pertence a?ela.
eu já tinha uma casa, porém ela entrou com divorcio logo que aconteceu o inesperado, ela quer a casa minha, porém ela está pra receber herança da mãe dela que faleceu, mas como disse ela virou curatela do pai, mas a mãe tem bens e um salário pra lá de bom, a casa ainda não está no nome de ninguém, foi tudo pra inventario
Esquece isso de curatela do pai...isso nada tem a cer com direito de herança . no que diz respeito aos bens dos genitores dela vc não herda nada. Agora em relação a casa que vc tinha antes de se casar essa casa não entra na divisão exceto. Se ela teve participação em ampliação melhorias feitas durante o casamento