DIREITOS AO SER DEMITIDA

Há 18 anos ·
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BOA TARDE!!!

COMECEI ATRABALHAR NA EMPRESA NA DATA 01/10/2007, ESTOU SENDO DEMITIDA,POREM AINDA NÃO ME DEU A CARTA DE DEMISSÃO, POIS QUIS QUE EU TIRASSE FERIAS PRIMEIRO,VOLTO NO DIA 01/10/08. GOSTARIA DE SABER TODOS OS DIREITOS QUE TENHO QUE RECEBER?

OBRIGADO.

AGUARDO RESPOSTA [email protected]

2 Respostas
Alex_1
Há 18 anos ·
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Prezada Adriana, Para uma resposta mais específica precisarei de mais dados, porém, segue cálculos genéricos para que possa ter uma base do que irá receber.

Saldo de Salário

Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR

Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. DSR

Aviso Prévio

Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso.

Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes.

Férias Vencidas

Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.

Férias Proporcionais

Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional.

Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.

Férias 1/3 adicional

Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.

Décimo Terceiro Salário

Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003.

Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos

Adicional de Insalubridade "se tiver"

Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade, o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Adicional de Periculosidade "se tiver"

Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade (vide capítulo remuneração) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Adicional Noturno "se tiver"

Ocorrendo a existência do adicional de noturno (vide capítulo jornada de trabalho) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

Horas Extras "se tiver"

Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38.

Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.

Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.

Comissão "se tiver" Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc) - vide remuneração.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo (Horas Extras). DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais.

FGTS 8%

Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais (vide tabela de incidência). Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.

O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.

FGTS multa 50%

Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento (vide tabela movimentação FGTS).

O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento (vide tabela movimentação FGTS).

Para um cálculo mais específico, favor entrar em contato: [email protected]

Daniela Barbosa
Há 17 anos ·
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Estava numa empresa desde 03/06/08 , fui registrada no dia 15/07/08...Dispensaram meus serviços no dia 31/01/09 , mas...eles me deram a carta de aviso prévio datada em 04/01/09. Tenho algumas dúvidas quanto aos meus direitos ao ser demitida! 1ª - Eles devem me pagar os dias que trabalhei entre 15/01/09(dia do último pagamento) e dia 31/01/09 (quando dispensaram meus serviços) por fora ? 2ª - Quais são os direitos que eles devem me pagar? 3ª - Qual o tempo máximo por lei, permitido para que eles depositem o valor devido em minha conta?Sendo que, recebia meu salário todo dia 15 de cada mês, e hoje é dia 16 e não recebi nenhum centavo! Desde já Obrigada!

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Há 11 anos
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