DIREITOS AO SER DEMITIDA
BOA TARDE!!!
COMECEI ATRABALHAR NA EMPRESA NA DATA 01/10/2007, ESTOU SENDO DEMITIDA,POREM AINDA NÃO ME DEU A CARTA DE DEMISSÃO, POIS QUIS QUE EU TIRASSE FERIAS PRIMEIRO,VOLTO NO DIA 01/10/08. GOSTARIA DE SABER TODOS OS DIREITOS QUE TENHO QUE RECEBER?
OBRIGADO.
AGUARDO RESPOSTA [email protected]
Prezada Adriana, Para uma resposta mais específica precisarei de mais dados, porém, segue cálculos genéricos para que possa ter uma base do que irá receber.
Saldo de Salário
Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR
Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. DSR
Aviso Prévio
Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso.
Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes.
Férias Vencidas
Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.
Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
Férias Proporcionais
Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional.
Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
Férias 1/3 adicional
Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.
Décimo Terceiro Salário
Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003.
Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos
Adicional de Insalubridade "se tiver"
Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade, o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Adicional de Periculosidade "se tiver"
Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade (vide capítulo remuneração) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Adicional Noturno "se tiver"
Ocorrendo a existência do adicional de noturno (vide capítulo jornada de trabalho) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Horas Extras "se tiver"
Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38.
Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.
Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.
Comissão "se tiver" Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc) - vide remuneração.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo (Horas Extras). DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais.
FGTS 8%
Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais (vide tabela de incidência). Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.
O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.
FGTS multa 50%
Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento (vide tabela movimentação FGTS).
O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento (vide tabela movimentação FGTS).
Para um cálculo mais específico, favor entrar em contato: [email protected]
Estava numa empresa desde 03/06/08 , fui registrada no dia 15/07/08...Dispensaram meus serviços no dia 31/01/09 , mas...eles me deram a carta de aviso prévio datada em 04/01/09. Tenho algumas dúvidas quanto aos meus direitos ao ser demitida! 1ª - Eles devem me pagar os dias que trabalhei entre 15/01/09(dia do último pagamento) e dia 31/01/09 (quando dispensaram meus serviços) por fora ? 2ª - Quais são os direitos que eles devem me pagar? 3ª - Qual o tempo máximo por lei, permitido para que eles depositem o valor devido em minha conta?Sendo que, recebia meu salário todo dia 15 de cada mês, e hoje é dia 16 e não recebi nenhum centavo! Desde já Obrigada!