Quero que meu vizinho retire a parede colada na minha casa
Bom dia Eu construir minha casa à mais de 10 anos, veio o meu vizinho e construiu uma vila de casas para alugar, colando na parede da minha casa. Gostaria de saber se por lei existe uma distância entre uma casa e outra para não encomendar um ao outro?
depende do codigo de posturas da sua cidade, porem mesmo que o código de postura determine um recuo obrigatorio, ele ja fez a construção, entao nao tem como a prefeitura mandar ele derrubar.... a principio se a obra estiver dentro do lote dele voce nao pode fazer nada... a não ser reclamar alegando perturbação de sossego fazendo com que os vizinhos façam menos barulho
O Art. 1.305 e seguintes do Código Civil prevê essa possibilidade. In Verbis: Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.
Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.
Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
Se fosse ilegal, não existiriam as casas "germinadas"...