Atestado médico fora do horário de trabalho
Um empregado possui o horário de trabalho a partir das 13h00 até às 22h00 e apresentou um atestado médico que o liberou pela manhã (meio período). Diante do documento apresentado, a empresa é obrigada a abonar as horas correspondentes no período da tarde? Ou nesse caso, é cabível o lançamento da falta, uma vez que clinicamente ele precisava daquele momento apenas para o repouso médico?
O atestado deve ser interperetado nos seus exatos termos.
Nenhum atestado minimamente bem redigido dirá que o empregado precisa de "meio período", ou da "parte da manhã" para repouso. Ele trará que o empregado compareceu ao médico no horário X e que precisa de repouso (ou que foi liberado) até o horário Y.
Se o horário Y é anterior ao horário de trabalho do empregado, caso ele não vá trabalhar, ou caso chegue atrasado, o desconto é devido.