Endereço para citação do BRADESCO como adquirente do Economico
Bom dia! Preciso do endereço para citação do BRADESCO como responsável pelo pagamento dos expurgos da poupança gerados pelos planos economicos. Grata Yeda Barbosa
Apesar de não ser o questionamento principal, segue jurisprudência quanto a sucessão em tela (ECONOMICO - EXCEL - BBV – BRADESCO) para o caso de precisarem --------------
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CADERNETA DE POUPANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA"AD CAUSAM"- BANCO BRADESCO S/A SUCESSOR DO BANCO ECONÔMICO S/A - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO IMPROVIDO" Nas razões do recurso especial, o recorrente alega a o (fls. 189/194) corrência de violação ao art. 267, VI, do Código de Processo Civil, sustentando a sua ilegitimidade passiva para a ação de cobrança de diferenças de correção monetária da conta de poupança que a agravada mantinha junto ao Banco Econômico S/A. Afirma que o Banco Econômico S/A não foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, não havendo falar-se em sucessão, aduzindo, ainda, que a autora, ora agravada, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a alegada sucessão. DECIDO. 2. Observa-se, na presente hipótese, que o Tribunal de origem reconheceu a sucessão do Banco Econômico S/A pelo Banco Bradesco S/A fundamentado na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, ficando consignado no voto condutor do acórdão recorrido que:"No que pertine a parte conhecido do presente recurso, as razões contidas na decisão singular do relator assentam-se no entendimento de que a instituição financeira demandada , ostenta legitimidade para figurar n (Banco Bradesco S/A) o pólo passivo da lide e responder pelas diferenças remuneratórias de depósitos em caderneta de poupança mantida pelo poupador no extinto Banco Econômico S/A tendo sido sua parte ativa adquirida pelo Banco Excel, este, posteriormente, tendo sido adquirido pelo Banco BBV - Bilbao Viscaya, havendo a alteração de denominação social pra banco Alvorada S/A, sendo sucedido pelo ora apelante, que insiste na tese de ter adquirido, apenas e tão somente, alguns ativos e passivos do Banco Econômico S/A. Em arremate diga-se que, somente prova cabal de que a conta poupança não fora transferida ao agra (...) vante poderia conduzir ao acolhimento dessa prefacial. Mas, no caso concreto, o demandado não logrou produzí-la, como lhe incumbia, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC." (fls. 193/194 Portanto, a conclusão da Corte de origem sobre a legitimidade passiva do ora recorrente decorreu da verificação, dos elementos dos autos, que o sucessor do Banco Econômico S/A foi o Banco Excel Econômico S/A, que tornou-se Banco Bilbao Vizcaya S/A, tendo sido este, por fim, incorporado pelo Banco Bradesco S/A, não tendo o agravante produzido prova cabal de que a conta de poupança da ora agravada não teria sido transferida nesta operação. Rever este entendimento demandaria, necessariamente, o reexame de provas, conduta vedada a este STJ em sede de recurso especial em virtude do óbice contido em seu enunciado sumular nº 7. 3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília , 06 de sete (DF) mbro de 2010. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator267VICódigo de Processo Civil333IICPC (1260401 , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJe 09/09/2010) --------------------------
EXTINÇÃO DO PROSSECO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O BANCO BRADESCO S/A - CLIENTE QUE POSSUÍA NA ÉPOCA, CONTA POUPANÇA NO BANCO ECONÔMICO S/A -ILEGITIMIDADE PASSIVA -NÃO RECONHECIMENTO. O Banco Econômico S/A sofreu liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil em 1994. A partir de então passou por várias negociações. Sofreu modificações, porém manteve sempre o seu objeto social. Passou a ser Banco Excel Econômico S/A, que por sua vez foi vendido, em dezembro de 1998, ao grupo espanhol BBV - Banco Bilbao Viscaya Brasil e, finalmente, em dezembro de 1998, foi comprado pelo Banco Brasileiro de Descontos - Bradesco, ora requerido. Portanto, se o réu adquiriu a instituição bancária que se encontrava em liquidação extrajudicial adquiriu também os direitos e obrigações a ela inerentes e não apenas alguns ativos e passivos. (...). (Apelação nº 7.143.345-7-21, Rel. Renato Siqueira de Pretto, j. 02.07.2007, TJSP) ---------------------
APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA -INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SUCESSÃO -PRELIMINAR REJEITADA (...) Constitui fato público e notório que após intervenção federal decretada em 09/08/1996, o Banco Econômico, adquirido pelo Banco Excel S/A, passou a se denominar" "Banco Econômico Excel S/A" ", instituição esta posteriormente adquirida pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, hoje denominado Banco Alvorada S/A, do qual o Bradesco é o único acionista. Deste modo, patente a legitimidade passiva do Banco Bradesco para figurar no pólo passivo da ação visando exibição de extrato bancário alusivo a conta de poupança outrora entabulado com o Banco Econômico, eis que figura como seu sucessor, ao final. (...) (TJMG. Ap. Cível n. 1.0433.07.217752-3/001, Rel. Des. Afrânio Vilela, j.:18.06.2008). -------------------
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A relação jurídica decorrente do contrato de depósito em caderneta de poupança estabelece-se entre o poupador e o agente financeiro, possuindo este legitimidade passiva ad causam. Constatada a sucessão de direitos e obrigações entre os bancos, inequívoca é a legitimidade da instituição financeira para responder por eventuais créditos decorrentes de contas de instituição bancária integrante de seu quadro societário. (Agravo nº 1.0024.07.545013-0/001- TJMG - Relator: Desembargador Irmar Ferreira Campos - Publicação: 09/09/2008). --------------------
AÇÃO CAUTELAR - Exibição de documentos -Ação objetivando a exibição de extratos de caderneta de poupança mantida no Banco Econômico S/A, em liquidação extrajudicial -Reconhecimento de que o Banco Bradesco S/A é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente ação, por ser sucessor do Banco Econômico S/A, uma vez que incorporou o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria do Brasil (BBVA), que anteriormente adquirira o Banco Excel-Econômico, o qual, ainda quando se chamava apenas Banco Excel, por sua vez, havia adquirido os ativos e passivos que integravam o Banco Econômico S/A, ora em liquidação extrajudicial -Recurso desprovido. (287958720088260114 SP , Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 29/11/2010, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/12/2010)