Endereço para citação do BRADESCO como adquirente do Economico

Há 17 anos ·
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Bom dia! Preciso do endereço para citação do BRADESCO como responsável pelo pagamento dos expurgos da poupança gerados pelos planos economicos. Grata Yeda Barbosa

21 Respostas
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Bruno Tyrone
Há 13 anos ·
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Apesar de não ser o questionamento principal, segue jurisprudência quanto a sucessão em tela (ECONOMICO - EXCEL - BBV – BRADESCO) para o caso de precisarem --------------

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CADERNETA DE POUPANÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA"AD CAUSAM"- BANCO BRADESCO S/A SUCESSOR DO BANCO ECONÔMICO S/A - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO IMPROVIDO" Nas razões do recurso especial, o recorrente alega a o (fls. 189/194) corrência de violação ao art. 267, VI, do Código de Processo Civil, sustentando a sua ilegitimidade passiva para a ação de cobrança de diferenças de correção monetária da conta de poupança que a agravada mantinha junto ao Banco Econômico S/A. Afirma que o Banco Econômico S/A não foi incorporado pelo Banco Bradesco S/A, não havendo falar-se em sucessão, aduzindo, ainda, que a autora, ora agravada, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a alegada sucessão. DECIDO. 2. Observa-se, na presente hipótese, que o Tribunal de origem reconheceu a sucessão do Banco Econômico S/A pelo Banco Bradesco S/A fundamentado na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, ficando consignado no voto condutor do acórdão recorrido que:"No que pertine a parte conhecido do presente recurso, as razões contidas na decisão singular do relator assentam-se no entendimento de que a instituição financeira demandada , ostenta legitimidade para figurar n (Banco Bradesco S/A) o pólo passivo da lide e responder pelas diferenças remuneratórias de depósitos em caderneta de poupança mantida pelo poupador no extinto Banco Econômico S/A tendo sido sua parte ativa adquirida pelo Banco Excel, este, posteriormente, tendo sido adquirido pelo Banco BBV - Bilbao Viscaya, havendo a alteração de denominação social pra banco Alvorada S/A, sendo sucedido pelo ora apelante, que insiste na tese de ter adquirido, apenas e tão somente, alguns ativos e passivos do Banco Econômico S/A. Em arremate diga-se que, somente prova cabal de que a conta poupança não fora transferida ao agra (...) vante poderia conduzir ao acolhimento dessa prefacial. Mas, no caso concreto, o demandado não logrou produzí-la, como lhe incumbia, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC." (fls. 193/194 Portanto, a conclusão da Corte de origem sobre a legitimidade passiva do ora recorrente decorreu da verificação, dos elementos dos autos, que o sucessor do Banco Econômico S/A foi o Banco Excel Econômico S/A, que tornou-se Banco Bilbao Vizcaya S/A, tendo sido este, por fim, incorporado pelo Banco Bradesco S/A, não tendo o agravante produzido prova cabal de que a conta de poupança da ora agravada não teria sido transferida nesta operação. Rever este entendimento demandaria, necessariamente, o reexame de provas, conduta vedada a este STJ em sede de recurso especial em virtude do óbice contido em seu enunciado sumular nº 7. 3. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília , 06 de sete (DF) mbro de 2010. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator267VICódigo de Processo Civil333IICPC (1260401 , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJe 09/09/2010) --------------------------

EXTINÇÃO DO PROSSECO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O BANCO BRADESCO S/A - CLIENTE QUE POSSUÍA NA ÉPOCA, CONTA POUPANÇA NO BANCO ECONÔMICO S/A -ILEGITIMIDADE PASSIVA -NÃO RECONHECIMENTO. O Banco Econômico S/A sofreu liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil em 1994. A partir de então passou por várias negociações. Sofreu modificações, porém manteve sempre o seu objeto social. Passou a ser Banco Excel Econômico S/A, que por sua vez foi vendido, em dezembro de 1998, ao grupo espanhol BBV - Banco Bilbao Viscaya Brasil e, finalmente, em dezembro de 1998, foi comprado pelo Banco Brasileiro de Descontos - Bradesco, ora requerido. Portanto, se o réu adquiriu a instituição bancária que se encontrava em liquidação extrajudicial adquiriu também os direitos e obrigações a ela inerentes e não apenas alguns ativos e passivos. (...). (Apelação nº 7.143.345-7-21, Rel. Renato Siqueira de Pretto, j. 02.07.2007, TJSP) ---------------------

APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA -INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SUCESSÃO -PRELIMINAR REJEITADA (...) Constitui fato público e notório que após intervenção federal decretada em 09/08/1996, o Banco Econômico, adquirido pelo Banco Excel S/A, passou a se denominar" "Banco Econômico Excel S/A" ", instituição esta posteriormente adquirida pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, hoje denominado Banco Alvorada S/A, do qual o Bradesco é o único acionista. Deste modo, patente a legitimidade passiva do Banco Bradesco para figurar no pólo passivo da ação visando exibição de extrato bancário alusivo a conta de poupança outrora entabulado com o Banco Econômico, eis que figura como seu sucessor, ao final. (...) (TJMG. Ap. Cível n. 1.0433.07.217752-3/001, Rel. Des. Afrânio Vilela, j.:18.06.2008). -------------------

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A relação jurídica decorrente do contrato de depósito em caderneta de poupança estabelece-se entre o poupador e o agente financeiro, possuindo este legitimidade passiva ad causam. Constatada a sucessão de direitos e obrigações entre os bancos, inequívoca é a legitimidade da instituição financeira para responder por eventuais créditos decorrentes de contas de instituição bancária integrante de seu quadro societário. (Agravo nº 1.0024.07.545013-0/001- TJMG - Relator: Desembargador Irmar Ferreira Campos - Publicação: 09/09/2008). --------------------

AÇÃO CAUTELAR - Exibição de documentos -Ação objetivando a exibição de extratos de caderneta de poupança mantida no Banco Econômico S/A, em liquidação extrajudicial -Reconhecimento de que o Banco Bradesco S/A é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente ação, por ser sucessor do Banco Econômico S/A, uma vez que incorporou o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria do Brasil (BBVA), que anteriormente adquirira o Banco Excel-Econômico, o qual, ainda quando se chamava apenas Banco Excel, por sua vez, havia adquirido os ativos e passivos que integravam o Banco Econômico S/A, ora em liquidação extrajudicial -Recurso desprovido. (287958720088260114 SP , Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 29/11/2010, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/12/2010)

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