companheira tem direito a bens do falecido adquirido por herança dos pais deste?
Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.
meu irmao morava com a esposa numa casa que pertence ao meu pai, que ainda esta vivo e nunca concordou com esta situaçao. meu irmao faleceu e a viuva dele continua residindo nesta casa, alegando que tem direito a moradia garantido, visto que esta era a residencia oficial desde o casamento com meu irmao. meu pai havia solicitado reintegraçao de posse em face do meu irmao, mas o processo ainda nao havia sido concluido qdo meu irmao faleceu. a viuva pode continuar residindo neste imovel mesmo nao tendo sido herdado pelo meu irmao, visto que meu pai ainda esta vivo? meu pai pode solicitar reintegraçao de posse em face da viuva agora?