Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

Respostas

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    Ronaldo Ramalho Sábado, 05 de dezembro de 2015, 14h27min

    Obrigado pela atenção... Vamos ver se a justiça local vai fazer isso.

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    Kerla Lucena Sexta, 25 de dezembro de 2015, 23h26min

    Boa noite... Gostariada opinião do dr Antônio Gomes sobre este caso citado pelo senhor Ronaldo Ramalho... Um caso não tao comum..

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    Maé Soares Areosa Sábado, 09 de janeiro de 2016, 14h36min

    "Companheiro " de união estável com
    Filho, recebe herança e sai de casa deixando filha na faculdade! Abandonou o lar! O que temos de direito?! Esposa e filha?!
    Mais importante a filha! Uma luz Pls!!!

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    Maé Soares Areosa Sábado, 09 de janeiro de 2016, 14h37min

    Lembrando que o infeliz é Argentino já fugiu para lá
    E em breve para Espanha!!!

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    Rafael F Solano Sábado, 09 de janeiro de 2016, 21h26min

    Vcs não tem direito algum a herança por ele recebida, ele é o herdeiro, não vcs.

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    Simone Costa Terça, 19 de janeiro de 2016, 12h08min

    Pelo que sei, a companheira NÃO tem direito à herança, apenas cônjuge teria, conforme artigo 1829, I do código civil. COMPANHEIRA NÃO É CÔNJUGE

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    Simone Costa Terça, 19 de janeiro de 2016, 12h10min

    pelo que sei companheira não tem direito ä herença, apenas cônjuge teria, conforme artigo 1829 do código civil

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    RN Sábado, 16 de abril de 2016, 6h43min

    meu irmao morava com a esposa numa casa que pertence ao meu pai, que ainda esta vivo e nunca concordou com esta situaçao. meu irmao faleceu e a viuva dele continua residindo nesta casa, alegando que tem direito a moradia garantido, visto que esta era a residencia oficial desde o casamento com meu irmao. meu pai havia solicitado reintegraçao de posse em face do meu irmao, mas o processo ainda nao havia sido concluido qdo meu irmao faleceu. a viuva pode continuar residindo neste imovel mesmo nao tendo sido herdado pelo meu irmao, visto que meu pai ainda esta vivo? meu pai pode solicitar reintegraçao de posse em face da viuva agora?

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    Maria das Graças Medeiros Quinta, 29 de setembro de 2016, 13h07min

    Graça , tenho uma união estável e meu companheiro faleceu, todos os nossos bens está em nosso nome.
    Ele tem pai vivo e mãe falecida com dois filhos
    O q o pai herda e a mãe , já q não temos filhos filhos

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    Maria das Graças Medeiros Quinta, 29 de setembro de 2016, 13h10min

    Todos as bens foi adquirido na nossa união estável ,estam no nome de nós dois

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    Maria das Graças Medeiros Quinta, 29 de setembro de 2016, 13h19min

    Graça

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de setembro de 2016, 18h04min

    Maria das Graças, a metade dos bens que seriam do falecido será dividida entre vc e o pai de seu falecido marido. Então, vc fica com 50% que é sua parte da meação, mais 25% (que seria metade dos 50% do finado), dando total de 75% dos bens do casal.

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    Wicash Brasil

    Wicash Brasil Terça, 08 de novembro de 2016, 23h20min

    Maria das Graças, você tem direito a 50% e os pais os outros 50%, porém na casa em que moravam juntos você tem direito a permanecer no imóvel sem ônus a vida toda.

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    B. Costa Sexta, 16 de junho de 2017, 12h07min

    Dr., um casal faz união estável por bens adquiridos, entretanto, um dos cônjuge recebe herança da mãe que faleceu. Minha pergunta é : ele terá direito a parte da herança ?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 16 de junho de 2017, 12h27min

    Desconheço totalmente o significado de união estável por bens adquiridos. O regime é de comunhão parcial de bens ou comunhão total de bens adquiridos na constância da união estável?

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