Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 16 de março de 2009, 0h25min

    Primeiro há que se verificar o exercicio do direito real de habitação. Segundo para repartir o valor da benfeitoria com os herdeiros é necessário provar os gastos e liquidar o valor, sendo a metade do valor liquidado seu e a outra metade é herança deixado pelo falecido. Tudo isso depende de um processo, se amigavelmente os herdeiros não reconhecer.

    Ok.

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    Edith Aparecida Greenhalgh Segunda, 16 de março de 2009, 12h47min

    Boa Tarde Dr. Antonio,
    Moro com um rapaz há 5 anos.
    Tanto ele como eu somos separados judicialmente, mas ja estamos providenciando o divorcio.,
    Ele tem 2 filhas do primeiro casamento e eu 5 filhos do meu primeiro casamento.
    Nem os filhos dele e nem os meus moram com a gente.
    Estamos querendo comprar uma casa.
    No caso de morte dele:
    Não vou ter a onde morar. Como fica a divisão desta casa?
    Ele é militar.
    Tenho direito a pensão e como é dividida essa pensão?
    O pai dele morreu e são 7 irmãos.
    No caso de morte dele, tenho direito a parte dele na herança?
    Desde ja agradeço a atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 16 de março de 2009, 18h22min

    Boa Tarde Dr. Antonio,
    Moro com um rapaz há 5 anos.
    Tanto ele como eu somos separados judicialmente, mas ja estamos providenciando o divorcio.,
    Ele tem 2 filhas do primeiro casamento e eu 5 filhos do meu primeiro casamento.
    Nem os filhos dele e nem os meus moram com a gente.
    Estamos querendo comprar uma casa.
    No caso de morte dele:
    Não vou ter a onde morar. Como fica a divisão desta casa?
    R- meio a meio, se não houver regra contratual dizendo diferente nem valores subrogado de bens adquiridos anteriormente a união.
    Ele é militar.
    Tenho direito a pensão e como é dividida essa pensão?

    Sim, se ele falecer ainda nesse relacionamento. Divide-se com todos que tiver direito, filhos menores, ex-esposas e filhas independente de idade.

    O pai dele morreu e são 7 irmãos.

    No caso de morte dele, tenho direito a parte dele na herança?

    R- Se não for meeira poderá ser herdeira junto com os filhos (isso é uma construção jurisprudencial)
    Desde ja agradeço a atenção.

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    Miguel Marques Terça, 17 de março de 2009, 17h20min

    Saudacoes fraternas aos irmaos brasileiros e antes de mais nada queria agradecer a contribuicao dada pelos juristas neste forum.
    A minha duvida e aseguinte: O meu pai casou pela terceira vez e faleceu ha quatro anos. Quando casou em regime de comunhao de adquiridos, ja possuia uma casa e terrenos que herdara da sua mae (minha avo). A viuva tem direito a herdar os bens que ja pertenciam ao meu pai na mesma proporcao comigo ou apenas a habitar na casa e aos bens adquiridos depois do casamento?
    Uma vez que sou portugues nao sei se ha semelhancas entre o direito das sucessoes portugues e brasileiro. ( O casamento foi em Portugal e os bens estao em Portugal)
    Agradecendo antecipadamente o seu conselho altruista aguardo resposta.
    Miguel

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    Gislene Santos Terça, 17 de março de 2009, 18h46min

    olá,gostaria de tirar algumas duvidas.
    Meu pai foi casado com minha mãe em comunhão de bens total,onde teve 12 filhos
    se divorciaram ,nessa época ficara 4 menores,onde a casa que eles adqueriram ficou como uso fruto de minha mãe,meu pai casou-se de novo tendo nesse segundo casamento 2 filhos vindo adquerir nesse segundo casamento um imóvel que foi registrado no nome da esposa desse segundo casamento.Meu pai veio a falecer em 96 onde 5 meses após a minha mãe veio a óbito.

    1°A segunda esposa tem direitos na casa em que meu pai e minha mãe constituiram?
    2° Tenho um irmão que é aposentado por invalidez e mora no imóvel que foi de minha mãe e meu pai,ele pode impedir a venda desse imóvel,sendo que é uso fruto dele e recebe pensão de meu pai?
    3° Os filhos do primeiro casamento tem direito na casa do segundo casamento e os filhos do segundo casamento tem direitos da casa de minha mãe?
    Grata,aguardando respostas.

    Dr.gostaria de tirar duvidas,
    se meu pai quando casou-se pela segunda vez já tinha 60 anos,e possuia uma casa com minha mãe onde no divorcio essa casa ficou como uso fruto de minha mãe.E com o passar dos anos meu pai veio a falecer e 9 meses apos minha mãe tambem veio a óbito.O inventário esta para ser aberto pela segunda esposa,onde ela esta requerendo como meieira na casa que era uso fruto de minha mãe.Agora me esclarece algumas dúvidas,
    1.Ela tem direito nessa casa?
    2.Ela teve 2 filhos com meu pai,Eles tem direitos nessa casa?
    3.Meu pai comprou outra casa,mas colocou no nome dela(segunda esposa),essa casa não deveria entrar no inventário?
    por favor tire essas duvidas,grata.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 17 de março de 2009, 20h07min

    Saudacoes fraternas aos irmaos brasileiros e antes de mais nada queria agradecer a contribuicao dada pelos juristas neste forum.
    A minha duvida e aseguinte: O meu pai casou pela terceira vez e faleceu ha quatro anos. Quando casou em regime de comunhao de adquiridos, ja possuia uma casa e terrenos que herdara da sua mae (minha avo). A viuva tem direito a herdar os bens que ja pertenciam ao meu pai na mesma proporcao comigo ou apenas a habitar na casa e aos bens adquiridos depois do casamento?
    Uma vez que sou portugues nao sei se ha semelhancas entre o direito das sucessoes portugues e brasileiro. ( O casamento foi em Portugal e os bens estao em Portugal)
    R- o direto real de habitação é certo. Quanto a herança ou meação neste imóvel depende do regiem de bens adotado no casamento, assim como, se o imóvel é o proprietário exclusivamente o falecido ou se estava em condomínio com filhos.

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    Gislene Santos Quinta, 19 de março de 2009, 22h24min

    olá,gostaria de tirar algumas duvidas.
    Meu pai foi casado com minha mãe em comunhão de bens total,onde teve 12 filhos
    se divorciaram ,nessa época ficara 4 menores,onde a casa que eles adqueriram ficou como uso fruto de minha mãe,meu pai casou-se de novo tendo nesse segundo casamento 2 filhos vindo adquerir nesse segundo casamento um imóvel que foi registrado no nome da esposa desse segundo casamento.Meu pai veio a falecer em 96 onde 5 meses após a minha mãe veio a óbito.

    1°A segunda esposa tem direitos na casa em que meu pai e minha mãe constituiram?
    2° Tenho um irmão que é aposentado por invalidez e mora no imóvel que foi de minha mãe e meu pai,ele pode impedir a venda desse imóvel,sendo que é uso fruto dele e recebe pensão de meu pai?
    3° Os filhos do primeiro casamento tem direito na casa do segundo casamento e os filhos do segundo casamento tem direitos da casa de minha mãe?

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    Edith Aparecida Greenhalgh Segunda, 23 de março de 2009, 9h10min

    Dr. Antonio, bom dia
    Mais uma dúvida.
    Mesmo se ele divorciar e eu também, a ex-esposa dele aida teria direito a parte na pensão dele?
    Mais uma vez agradeço a atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de março de 2009, 14h12min

    Dr. Antonio, bom dia
    Mais uma dúvida.
    Mesmo se ele divorciar e eu também, a ex-esposa dele aida teria direito a parte na pensão dele?
    Mais uma vez agradeço a atenção.

    R- ex-esposa ou companheira só recebe pensão após o falecimento do ex se em vida ele pagava pensão alimenticia a ela por ordem judicial, essa é a regra.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 23 de março de 2009, 14h35min

    Gislene. Esse caso deve ser resolvido diretamente com um advogado, eis que ele após conhecer os fatos terá que vericiar todos os documentos dos imóveis, certidões de óbitos, certidões dos casamentos e dos nascimentos dos herdeiros, após isso verificar os fatos pela ordem confrontando com a norma vigente em cada sucessão.

    Sendo assim, deve se desejar consultar um causídico pessoalmente apresentando toda documentação citada, isso se pretende obter uma visão jurídica sobre o fato plausivel.

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    Ana Paula_1 Sexta, 27 de março de 2009, 16h57min

    Vivo com meu companheiro em união estavel com documento registrado, ha mais de três anos. Ele ja foi casado e divorciou e tem duas filhas maiores. Ele recebeu uma fazenda de herança de seu pai, ha mais de 5 anos, antes de vir a morar comigo, eu não tenho filhos com ele. Gostaria de saber se ele falecer tenho algum direito nessa fazenda?

    obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 27 de março de 2009, 17h06min

    Ana Paula, a luz do texto legal vigente não lhe assiste direito nesta fazenda, podendo com fundamento em jurisprudencia firmada sobre o tema, litigar a condição de herdeira neste bem em concorrência com descendente ou ascendente do companheiro, entendimento esse, tomando por base o princípio da isonomia no tratamento juridico ofertado ao cônjuge sobrevivente efetivamente casado.

    Ok.

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    Ana Paula_1 Sexta, 27 de março de 2009, 17h24min

    fiz confusão no entendimento do que or Drº esplicou.
    Quer dizer que eu tenho o direito de receber parte da fazenda se u for casada com ele, como companheia não receberei parte da herança q o pai dele deixou. Desculpe a ignorancia. rs

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 27 de março de 2009, 22h10min

    Existe dois direito, portanto é necessário separar para não confundir, qual seja:

    1) direito de meação em tres situações: a) pessoas casadas pelo regime total da comunhão de bens, sejam eles bem comum ou particular, digo: bens adquiridos durante, antes, por doação ou por herança; b) pessoas casadas pelo regime parcial de bens, nesse regime só existe o direito de meação nos bens adquiridos durante o casamento e de forma onerosa, ou seja, se exclui os adquiridos de doação e herança; c) pessoas em união estável que não tenha contrato ou se tiver que seja omisso quanto a regime de bens, nesse caso o direito de meação é igual ao cônjuge do item "b".

    2) direito de herança, garantido ao cônjuge sobrevivente sobre os bens particulares do falecido em concorrencia com descendentes ou ascendentes do finado esposo. Companheira pela lei atual não tem direito de herança sobre bens particualres, ocorre que os tribunais admite esse direito aos companheiro com base no princípio da igualdade entre companheiro e cônjuge.


    Conclusão você não tem o direito de meação nessa fazenda, também não tem o direito de herança, mais poderá litigar e ter o direito reconhecvido e receber o seu quinhão na condição de herdeira junto com os filhos deles ou dos pais.

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    Ana Paula_1 Domingo, 29 de março de 2009, 17h33min

    ficou bem esclarecido mt obrigada...

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    Shirley Italene Afonso Guedes Sábado, 04 de abril de 2009, 20h59min

    Dr. Antonio Boa Tarde! Por favor poderia me esclarecer algumas dúvidas.
    Minha avó foi casada e teve 3 filhos, ficou viúva e o marido deixou a casa e uma fazenda. Depois casou-se com regime universal de bens, teve 7 filhos, a fazenda foi vendida enquanto os 3 filhos do primeiro casamento ainda eram pequenos e foi comprou-se outra fazenda em nome do segundo marido. Com o falecimento do segundo esposo, foi feito o inventário, espólio do segundo marido falecido, neste ínventário foi vendido a fazenda e tambem distribuidor em partes iguais aos 7 filhos do segundo casamento e mais um filho que o segundo teve fora do casamento, os 3 filhos do primeiros casamento não entrou. A viuva continou morando na residencia com um dos filhos do primeiro casamento, a viuva morre, seu filho continua na residencia por alguns 6 meses, muda-se para outra casa 3 meses e morre. Eu filha não tinha contato com ele há anos, pois nos deixou pequenos 3 filhos com minha mãe e nunca ninguem se preocupou conosco, fui a cidade procurar no cartório se havia algum bem em nome dele, da mãe, do padrasto ou pai, todos falecidos, foi tudo vendido. O senhor me aconselha a fazer o que? as irmãs e irmaos, todos do primeiro e segundo casamento ainda residem lá, a casa esta para alugar, as terras foram vendidas mas somente os filhos do segundo casamento tiveram direito, esta correto? posso recorrer?
    Fico no aguardo, e desde já antecipo meus sinceros agradecimentos.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 04 de abril de 2009, 21h46min

    Shirley, irei responder por dentro.

    Dr. Antonio Boa Tarde! Por favor poderia me esclarecer algumas dúvidas.
    Minha avó foi casada e teve 3 filhos, ficou viúva e o marido deixou a casa e uma fazenda. Depois casou-se com regime universal de bens, ...

    R- Para casar neste regime a lei obriga que tenha sido inventariado os bens deixados pelo falecido marido.



    ...teve 7 filhos, a fazenda foi vendida enquanto os 3 filhos do primeiro casamento ainda eram pequenos e foi comprou-se outra fazenda em nome do segundo marido. Com o falecimento do segundo esposo, foi feito o inventário, espólio do segundo marido falecido, neste ínventário foi vendido a fazenda e tambem distribuidor em partes iguais aos 7 filhos do segundo casamento e mais um filho que o segundo teve fora do casamento, os 3 filhos do primeiros casamento não entrou. ....

    R- Correto os 3 filhos não pertence este inventário.


    ...A viuva continou morando na residencia com um dos filhos do primeiro casamento, a viuva morre, seu filho continua na residencia por alguns 6 meses, muda-se para outra casa 3 meses e morre. Eu filha não tinha contato com ele há anos, pois nos deixou pequenos 3 filhos com minha mãe e nunca ninguem se preocupou conosco, fui a cidade procurar no cartório se havia algum bem em nome dele, da mãe, do padrasto ou pai, todos falecidos, foi tudo vendido. O senhor me aconselha a fazer o que?

    R- Nada, pois não demonstrou ser herdeira por representação na primeira sucessão representando sua mãe, isso se ela era falecida e se você era viva.

    as irmãs e irmaos, todos do primeiro e segundo casamento ainda residem lá, a casa esta para alugar, as terras foram vendidas mas somente os filhos do segundo casamento tiveram direito, esta correto?

    R- Sim.

    posso recorrer?

    Não vejo a razão.
    Fico no aguardo, e desde já antecipo meus sinceros agradecimentos.

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    janete santana andrade Quarta, 08 de abril de 2009, 13h30min

    Minha filha é proprietária de um imovel que foi doado no meu divorcio com meu ex marido, porém a doação não foi levada a termo. Ela teve que entrar com inventário quando o pai morreu e notificou a pessoa que hoje vai uma vez na semana no máximo, até este imovel para que desocupasse o mesmo, através de notificação extrajudicial. a pessoa não se moveu, nem desocupou, o que podemos fazer?

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    ANGELA FERREIRA_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 20h23min

    Boa noite!

    Quero entender como funciona a divisão de bens após falecimento do proprietário.

    Meu pai casou com minha mãe em comunhão parcial de bens, naquele epóca meu pai já tinha uma casa. Ele faleceu em 2006 e estava casado com mãe.

    Primeiramente, gostaria de saber se minha mãe tem direito nesta casa? (Este é o único imovel, a qual a mesma reside)

    Quando esta casa poderár ser dividida entre as partes que é de direito?

    No aguardo da atenção,

    Att,

    Angela Ferreira

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de abril de 2009, 0h25min

    Quero entender como funciona a divisão de bens após falecimento do proprietário.

    Meu pai casou com minha mãe em comunhão parcial de bens, naquele epóca meu pai já tinha uma casa. Ele faleceu em 2006 e estava casado com mãe.

    Primeiramente, gostaria de saber se minha mãe tem direito nesta casa? (Este é o único imovel, a qual a mesma reside)

    R- A sua genitora, ex-cônjuge do falecido nesse regime de bens, e sendo o imóvel adquirido antes do casamento, e ainda sendo o único a ser inventariado, assiste o direito do cônjuge sobrevivente, primeiro o direito real de habitação (residir até falecer sem ter que dividir o imóvel com os herdeiros e sem ter que pagar nenhum valor seja ele aqualquer título, e segundo é herdeira do imóvel em concorrencia com os filhos, recebendo igual quinhão, porém não doredá ser menor que um quarto do imóvel.

    Quando esta casa poderár ser dividida entre as partes que é de direito?

    R- quando e se ela desejar a qualquer momento, ou inevitavelmente após a sua morte. Trata-se de um direito previsto na lei conhecido como direito real de habitação, isso quando se trata de um único imóvel e no momento da morte do autor da herança a esposa convivia (coabitava), sob o mesmo teto com o esposo.

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