companheira tem direito a bens do falecido adquirido por herança dos pais deste?
Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.
QUESTÃO HERANÇA E NOVO CODIGO CIVIL
Meus avós tinham uma propriedade e faleceram deixando 2 filhos que tambem faleceram a 4 anos (ambos), 1 casado em comunhão parcial de bens sem filhos e o 2 (meu pai) casado com 3 filhos. A esposa do 1, ou seja, meu Tio, tem direito a alguma porcentagem dessa propriedade, já que era casada em comunhão parcial de bens sem herdeiros?
fico no aguardo de uma ajuda
obrigado!
Realmente ele é o único herdeiro ? Não, os filhos dos seus irmãos são herdeiros por representação no percentual do quinão que teria direito o irmão se vivo fosse.
Ele pode alugar o imóvel sem o consentimentos dos outros?
R- Pode alugar, para isso basta ter a posse do imóvel.
Que podemos fazer para parar essa obra e cancelar esse contrato?
R- Constituir um advogado para abrir inventário, notificar o herdeiro e demandar com ação cautelar que julgar necessária ao caso.
Minha filha é proprietária de um imovel que foi doado no meu divorcio com meu ex marido, porém a doação não foi levada a termo. Ela teve que entrar com inventário quando o pai morreu e notificou a pessoa que hoje vai uma vez na semana no máximo, até este imovel para que desocupasse o mesmo, através de notificação extrajudicial. a pessoa não se moveu, nem desocupou, o que podemos fazer?
Dr. Antonio Gomes ajude-me por favor minha tia morou com companheiro por 12 anos (ambos independentes financeiramente) porém durante esse período ele comprou uma casa, onde moraram por 5 anos. Ele morreu e ela decobriu que o imoves esta no nome de seu único filho que deu a ela ordem de despejo. Ela tem direito a este imovel ou a continuar morando nele. Ela tem 65 anos. Li acima algo sobre direito legal de moradia
Prezado Dr. Antonio Gomes 1)Gostaria primeiro de agradece-lo pela atenção e que Deus o abençoe. 2)Perdoe-me o que significa: "Ok, houve manifestação minha sobre esse fato alhures." 3)Esqueci de informar que eles não fizeram documento de uniao estável mas coabiataram sobre o mesmo teto por 12 anos e a 03 anos o companheiro dela comprou o imovel no nome do filho dele e esse rapaz quer tirar minha tia da casa que eles viviam juntos até o dia da morte do companheiro dela (ele disse que entrará com ordemde despejo) Agradeço antecipadamente a sua resposta. Obrigada
Prezado Dr. Antonio Gomes 1)Gostaria primeiro de agradece-lo pela atenção e que Deus o abençoe. 2)Perdoe-me o que significa: "Ok, houve manifestação minha sobre esse fato alhures."
R- Afirmei que sobre esse caso eu já havia opinado em outro local do fórum, ou seja, a mesma pergunta efetuada para consulente foi repetida em outro local do fórum.
3)Esqueci de informar que eles não fizeram documento de uniao estável mas coabiataram sobre o mesmo teto por 12 anos e a 03 anos o companheiro dela comprou o imovel no nome do filho dele e esse rapaz quer tirar minha tia da casa que eles viviam juntos até o dia da morte do companheiro dela (ele disse que entrará com ordemde despejo)
R- despejo é uma piada ou ignorancia dele, uma vez que essa ação só cabe a pessoa que mantem contrato de locação seja formal ou verbal.
O que deve fazer essa senhora é contituir um advogado imediatamente para que seja tomadas todos as providencias, ou seja, atacar antes esse individuo juridicamente em duas frentes, quasi sejam:
Demandar em juízo pleiteando a nulidade referente o negócio simulado realizado.
Demandar com ação de reconhecimento e desconstituição da união estável com partilha de bens, e no bojo desta ação ou do inventário requerer o direito real de habitação da companheira sobrevivente. Agradeço antecipadamente a sua resposta. Obrigada
Caro Dr. Minha amiga viveu em união estável (sem contrato) por mais de 5 anos com um homem divorciado, que já tinha três filhos, sendo um menor. Não tiveram filhos nem adquiriram bens na constancia da conviência. Ela sequer conseguiu receber a pensão do INSS, o que já está buscando nas vias judiciais. O imóvel em que moravam é de propriedade do irmão da minha amiga. Ocorre que o falelcido tem ações trabalhistas em andamento na Justiça. Ações essas propostas no período da união estável e que ainda não transitaram em julgado. Todavia, com o falecimento, a empregadora do falecido propos ação de consignação em pagamento para efetuar a resisão contratual e pagar as verbas. A audiência já está determinada para o mês próximo. Minha dúvida é: ela tem direito a herança (ou meação) quanto as verbas rescisórias (consignatória) bem como as eventuais deferidas nas ações em andamento? O art. 1790 do CC disciplina que a companheira é excluida da herança quanto aos bens adquiridos a título gratuito. Por outro lado, se estivesse vivo e ainda permanecesse a união estável entre ambos, certamente a companheira faria uso do dinheiro (das ações) junto com o companheiro. Qual o seu entendimento?
Caro Dr. Minha amiga viveu em união estável (sem contrato) por mais de 5 anos com um homem divorciado, que já tinha três filhos, sendo um menor. Não tiveram filhos nem adquiriram bens na constancia da conviência. Ela sequer conseguiu receber a pensão do INSS, o que já está buscando nas vias judiciais. O imóvel em que moravam é de propriedade do irmão da minha amiga. Ocorre que o falelcido tem ações trabalhistas em andamento na Justiça. Ações essas propostas no período da união estável e que ainda não transitaram em julgado. Todavia, com o falecimento, a empregadora do falecido propos ação de consignação em pagamento para efetuar a resisão contratual e pagar as verbas. A audiência já está determinada para o mês próximo. Minha dúvida é: ela tem direito a herança (ou meação) quanto as verbas rescisórias (consignatória) bem como as eventuais deferidas nas ações em andamento? O art. 1790 do CC disciplina que a companheira é excluida da herança quanto aos bens adquiridos a título gratuito. Por outro lado, se estivesse vivo e ainda permanecesse a união estável entre ambos, certamente a companheira faria uso do dinheiro (das ações) junto com o companheiro. Qual o seu entendimento?
R- esse artigo nego vigencia, prefiro litigar com o entendimento da jurisprudencia onde e reconhecido o direito sucessório da companheira no mesmo patamamar de cônjuge formal, isso pelo princípio da isonomia, uma vez que a companheira é uma das especie de familia protegida pela CF tanto quando, a especie de familia nutrida pelo casamento formal.
Sendo assim, deve demandar em juízo pelo reconheciemnto e desconstituição e partilha dos bens, assim como, se habilitar em inventário na condição demeeira e/ou herdeira conforme seja a situação dos bens.
Por fim, sempre falo em tese, deixando o caso concreto para o advogado dos autos ou constítuido, eis que esse é o conhecedor vertical e horizontal dos fatos e das provas, assm como, o competente para dizer e decidir na forma da lei.
meu pai , se casou pela primeira vez e teve 2 filhas com uma mulher , com quem ficou casado durante 15 anos , depois se casou com minha mae e me trouxe ao mundo . a pergunta é : como ouve separação , e as duas meninas ficaram morando com a mae , a herança será dividida em 3 partes ? , apenas oque esta em nome do meu pai irá ser dividido em 3 partes ? e oque esta em nome da minha mae ? Obrigado
meu pai , se casou pela primeira vez e teve 2 filhas com uma mulher , com quem ficou casado durante 15 anos , depois se casou com minha mae e me trouxe ao mundo . a pergunta é : como ouve separação , e as duas meninas ficaram morando com a mae , a herança será dividida em 3 partes ? ,
R- No caso do falecimento do genitor, sim.
apenas oque esta em nome do meu pai irá ser dividido em 3 partes ?
R- tudo que ele deixar de herança será dividido por tres. Posição juridica firme sobre o caso depende do regime de bens adotado no atual casamento e da época em que foi adquirido os bens, uma vez que dependendo da situação até a genitora é herdeira em concorrencia com os filhos.
e oque esta em nome da minha mae ?
R- depende do regime adotato com afirmado acima, esi que há de se avaliar seé caso dese aplicar meação ou não.
Acima foi demonstrado por algumas perguntas e resposta que bens herdados não serão objeto de meação gostaria de saber se esta regra se aplica a execução, ou seja se eu hipoteticamente herdar um carro e cem mil reais, posso ter os mesmos penhorados afim de assegurar essa possivel execução e ainda mais posso perdê-los?
Acima foi demonstrado por algumas perguntas e resposta que bens herdados não serão objeto de meação gostaria de saber se esta regra se aplica a execução, ou seja se eu hipoteticamente herdar um carro e cem mil reais, posso ter os mesmos penhorados afim de assegurar essa possivel execução e ainda mais posso perdê-los? Editar
Só os bens de família estão protegidos da execução via de regra, eis que existe exceção penhorando os bens de família. Quanto a bens adquiridos por herança não existe impedimneto legal, poderá sim serem penhorados e levados a leilão em caso de execução de dívida em face do proprietário adquirente por esse meio.
Bom dia, Sou divorciada ha 4 anos, permaneci na casa que foi deixada pelo meu ex sogro para minha ex sogra em uso e fruto dela e dois seus dois filhos.Um desses filhos foi meu ex marido. Ficamos casados durante 10 anos e tivemos 3 filhos. Conheci uma pessoa que passou a frequentar a minha casa. Gostaria de saber se haverá algum tipo de problema com relação ao ex, ou se há possibilidade de colocar a casa a venda e se os meus filhos tem direito a algum valor do imovel. Vale ressaltar que foram feitas benfeitorias na casa enquanto estavamos casados, como toda a parte superior da casa, quartos, banheiro e outros.
Dr Antonio
Li um artigo que diz que não é necessário fazer inventário do unico bem, dito ele sendo bem de familia isso procede??So entra em inventário o bem de familia apos a morte dos dois conjuges???Repito é o unico bem do casal aonde eles moram com a família!!Outra pergunta, não tendo abertura de inventario desse bem os credores podem forçar uma penhora??O imovel nao continua impenhoravel pela lei 8009??Abraços
Li um artigo que diz que não é necessário fazer inventário do unico bem, dito ele sendo bem de familia isso procede??
R- Sim.
So entra em inventário o bem de familia apos a morte dos dois conjuges???
R- Sim.
Repito é o unico bem do casal aonde eles moram com a família!!Outra pergunta, não tendo abertura de inventario desse bem os credores podem forçar uma penhora??
R - Sim.
O imovel nao continua impenhoravel pela lei 8009??Abraços