companheira tem direito a bens do falecido adquirido por herança dos pais deste?

Há 17 anos ·
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Meu pai, desquitado há mais de 20 anos, viveu com uma mulher (por mais de 10 anos, sem filhos)e tem doc. de união estável (feito há uns 5 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2008. Administrava e vivia com esta mulher num imóvel, que receberia de herança de meu avôi (tb falecido, há mais de 20 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens do meu avô para ele e para uma irmã( minha tia q tb é falecida), ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome do meu avô? Temos que inventariar do meu avô para o meu pai e deste para nós (filhas legítimas, maiores, em numero de 3)para que tomemos posse? E enqto isso não se resolve, quem fica com a moadia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que nos diz ter direito a 50% de tudo e ficar com esta casa para ela? Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

435 Respostas
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Leonardo_1
Há 17 anos ·
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QUESTÃO HERANÇA E NOVO CODIGO CIVIL

Meus avós tinham uma propriedade e faleceram deixando 2 filhos que tambem faleceram a 4 anos (ambos), 1 casado em comunhão parcial de bens sem filhos e o 2 (meu pai) casado com 3 filhos. A esposa do 1, ou seja, meu Tio, tem direito a alguma porcentagem dessa propriedade, já que era casada em comunhão parcial de bens sem herdeiros?

fico no aguardo de uma ajuda

obrigado!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Realmente ele é o único herdeiro ? Não, os filhos dos seus irmãos são herdeiros por representação no percentual do quinão que teria direito o irmão se vivo fosse.

Ele pode alugar o imóvel sem o consentimentos dos outros?

R- Pode alugar, para isso basta ter a posse do imóvel.

Que podemos fazer para parar essa obra e cancelar esse contrato?

R- Constituir um advogado para abrir inventário, notificar o herdeiro e demandar com ação cautelar que julgar necessária ao caso.

janete santana andrade
Há 17 anos ·
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Minha filha é proprietária de um imovel que foi doado no meu divorcio com meu ex marido, porém a doação não foi levada a termo. Ela teve que entrar com inventário quando o pai morreu e notificou a pessoa que hoje vai uma vez na semana no máximo, até este imovel para que desocupasse o mesmo, através de notificação extrajudicial. a pessoa não se moveu, nem desocupou, o que podemos fazer?

Lucia
Há 17 anos ·
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Dr. muito boa noite minha questão é a seguinte:

Meu pai faleceu e não deixou bens, minha mãe casou-se novamente anos após o casamento apareceu uma herança ref.aos meus tio.Minha mãe também teria direito a essa herança??..

Maria Flor_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes ajude-me por favor minha tia morou com companheiro por 12 anos (ambos independentes financeiramente) porém durante esse período ele comprou uma casa, onde moraram por 5 anos. Ele morreu e ela decobriu que o imoves esta no nome de seu único filho que deu a ela ordem de despejo. Ela tem direito a este imovel ou a continuar morando nele. Ela tem 65 anos. Li acima algo sobre direito legal de moradia

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim, lhe assiste o direito real de habitação e litigar na condição de herdeiro, haja vista a exclusão do direito de meação.

Ok, houve manifestação minha sobre esse fato alhures.

Maria Flor_1
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Antonio Gomes 1)Gostaria primeiro de agradece-lo pela atenção e que Deus o abençoe. 2)Perdoe-me o que significa: "Ok, houve manifestação minha sobre esse fato alhures." 3)Esqueci de informar que eles não fizeram documento de uniao estável mas coabiataram sobre o mesmo teto por 12 anos e a 03 anos o companheiro dela comprou o imovel no nome do filho dele e esse rapaz quer tirar minha tia da casa que eles viviam juntos até o dia da morte do companheiro dela (ele disse que entrará com ordemde despejo) Agradeço antecipadamente a sua resposta. Obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Antonio Gomes 1)Gostaria primeiro de agradece-lo pela atenção e que Deus o abençoe. 2)Perdoe-me o que significa: "Ok, houve manifestação minha sobre esse fato alhures."

R- Afirmei que sobre esse caso eu já havia opinado em outro local do fórum, ou seja, a mesma pergunta efetuada para consulente foi repetida em outro local do fórum.

3)Esqueci de informar que eles não fizeram documento de uniao estável mas coabiataram sobre o mesmo teto por 12 anos e a 03 anos o companheiro dela comprou o imovel no nome do filho dele e esse rapaz quer tirar minha tia da casa que eles viviam juntos até o dia da morte do companheiro dela (ele disse que entrará com ordemde despejo)

R- despejo é uma piada ou ignorancia dele, uma vez que essa ação só cabe a pessoa que mantem contrato de locação seja formal ou verbal.

O que deve fazer essa senhora é contituir um advogado imediatamente para que seja tomadas todos as providencias, ou seja, atacar antes esse individuo juridicamente em duas frentes, quasi sejam:

Demandar em juízo pleiteando a nulidade referente o negócio simulado realizado.

Demandar com ação de reconhecimento e desconstituição da união estável com partilha de bens, e no bojo desta ação ou do inventário requerer o direito real de habitação da companheira sobrevivente. Agradeço antecipadamente a sua resposta. Obrigada

Andréa_1
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Minha amiga viveu em união estável (sem contrato) por mais de 5 anos com um homem divorciado, que já tinha três filhos, sendo um menor. Não tiveram filhos nem adquiriram bens na constancia da conviência. Ela sequer conseguiu receber a pensão do INSS, o que já está buscando nas vias judiciais. O imóvel em que moravam é de propriedade do irmão da minha amiga. Ocorre que o falelcido tem ações trabalhistas em andamento na Justiça. Ações essas propostas no período da união estável e que ainda não transitaram em julgado. Todavia, com o falecimento, a empregadora do falecido propos ação de consignação em pagamento para efetuar a resisão contratual e pagar as verbas. A audiência já está determinada para o mês próximo. Minha dúvida é: ela tem direito a herança (ou meação) quanto as verbas rescisórias (consignatória) bem como as eventuais deferidas nas ações em andamento? O art. 1790 do CC disciplina que a companheira é excluida da herança quanto aos bens adquiridos a título gratuito. Por outro lado, se estivesse vivo e ainda permanecesse a união estável entre ambos, certamente a companheira faria uso do dinheiro (das ações) junto com o companheiro. Qual o seu entendimento?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Minha amiga viveu em união estável (sem contrato) por mais de 5 anos com um homem divorciado, que já tinha três filhos, sendo um menor. Não tiveram filhos nem adquiriram bens na constancia da conviência. Ela sequer conseguiu receber a pensão do INSS, o que já está buscando nas vias judiciais. O imóvel em que moravam é de propriedade do irmão da minha amiga. Ocorre que o falelcido tem ações trabalhistas em andamento na Justiça. Ações essas propostas no período da união estável e que ainda não transitaram em julgado. Todavia, com o falecimento, a empregadora do falecido propos ação de consignação em pagamento para efetuar a resisão contratual e pagar as verbas. A audiência já está determinada para o mês próximo. Minha dúvida é: ela tem direito a herança (ou meação) quanto as verbas rescisórias (consignatória) bem como as eventuais deferidas nas ações em andamento? O art. 1790 do CC disciplina que a companheira é excluida da herança quanto aos bens adquiridos a título gratuito. Por outro lado, se estivesse vivo e ainda permanecesse a união estável entre ambos, certamente a companheira faria uso do dinheiro (das ações) junto com o companheiro. Qual o seu entendimento?

R- esse artigo nego vigencia, prefiro litigar com o entendimento da jurisprudencia onde e reconhecido o direito sucessório da companheira no mesmo patamamar de cônjuge formal, isso pelo princípio da isonomia, uma vez que a companheira é uma das especie de familia protegida pela CF tanto quando, a especie de familia nutrida pelo casamento formal.

Sendo assim, deve demandar em juízo pelo reconheciemnto e desconstituição e partilha dos bens, assim como, se habilitar em inventário na condição demeeira e/ou herdeira conforme seja a situação dos bens.

Por fim, sempre falo em tese, deixando o caso concreto para o advogado dos autos ou constítuido, eis que esse é o conhecedor vertical e horizontal dos fatos e das provas, assm como, o competente para dizer e decidir na forma da lei.

carlos junior_1
Há 17 anos ·
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meu pai , se casou pela primeira vez e teve 2 filhas com uma mulher , com quem ficou casado durante 15 anos , depois se casou com minha mae e me trouxe ao mundo . a pergunta é : como ouve separação , e as duas meninas ficaram morando com a mae , a herança será dividida em 3 partes ? , apenas oque esta em nome do meu pai irá ser dividido em 3 partes ? e oque esta em nome da minha mae ? Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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meu pai , se casou pela primeira vez e teve 2 filhas com uma mulher , com quem ficou casado durante 15 anos , depois se casou com minha mae e me trouxe ao mundo . a pergunta é : como ouve separação , e as duas meninas ficaram morando com a mae , a herança será dividida em 3 partes ? ,

R- No caso do falecimento do genitor, sim.

apenas oque esta em nome do meu pai irá ser dividido em 3 partes ?

R- tudo que ele deixar de herança será dividido por tres. Posição juridica firme sobre o caso depende do regime de bens adotado no atual casamento e da época em que foi adquirido os bens, uma vez que dependendo da situação até a genitora é herdeira em concorrencia com os filhos.

e oque esta em nome da minha mae ?

R- depende do regime adotato com afirmado acima, esi que há de se avaliar seé caso dese aplicar meação ou não.

ARTUR VINI VIDI VINCI.
Há 17 anos ·
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Acima foi demonstrado por algumas perguntas e resposta que bens herdados não serão objeto de meação gostaria de saber se esta regra se aplica a execução, ou seja se eu hipoteticamente herdar um carro e cem mil reais, posso ter os mesmos penhorados afim de assegurar essa possivel execução e ainda mais posso perdê-los?

ARTUR VINI VIDI VINCI.
Há 17 anos ·
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Acima foi demonstrado por algumas perguntas e resposta que bens herdados não serão objeto de meação gostaria de saber se esta regra se aplica a execução, ou seja se eu hipoteticamente herdar um carro e cem mil reais, posso ter os mesmos penhorados afim de assegurar essa possivel execução e ainda mais posso perdê-los? Editar

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Só os bens de família estão protegidos da execução via de regra, eis que existe exceção penhorando os bens de família. Quanto a bens adquiridos por herança não existe impedimneto legal, poderá sim serem penhorados e levados a leilão em caso de execução de dívida em face do proprietário adquirente por esse meio.

LUCIANA_1
Há 17 anos ·
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Bom dia, Sou divorciada ha 4 anos, permaneci na casa que foi deixada pelo meu ex sogro para minha ex sogra em uso e fruto dela e dois seus dois filhos.Um desses filhos foi meu ex marido. Ficamos casados durante 10 anos e tivemos 3 filhos. Conheci uma pessoa que passou a frequentar a minha casa. Gostaria de saber se haverá algum tipo de problema com relação ao ex, ou se há possibilidade de colocar a casa a venda e se os meus filhos tem direito a algum valor do imovel. Vale ressaltar que foram feitas benfeitorias na casa enquanto estavamos casados, como toda a parte superior da casa, quartos, banheiro e outros.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Qualquer direito da ex-cônjuge referente a bens foi decidido no processo de separação ou no divórcio, sendo assim, procure seu advogado ou outro que possa tomar conhecimento do teor da sentença para lhe informar sobre o fato.

Fábio_1
Há 17 anos ·
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Dr Antonio

Li um artigo que diz que não é necessário fazer inventário do unico bem, dito ele sendo bem de familia isso procede??So entra em inventário o bem de familia apos a morte dos dois conjuges???Repito é o unico bem do casal aonde eles moram com a família!!Outra pergunta, não tendo abertura de inventario desse bem os credores podem forçar uma penhora??O imovel nao continua impenhoravel pela lei 8009??Abraços

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Li um artigo que diz que não é necessário fazer inventário do unico bem, dito ele sendo bem de familia isso procede??

R- Sim.

So entra em inventário o bem de familia apos a morte dos dois conjuges???

R- Sim.

Repito é o unico bem do casal aonde eles moram com a família!!Outra pergunta, não tendo abertura de inventario desse bem os credores podem forçar uma penhora??

R - Sim.

O imovel nao continua impenhoravel pela lei 8009??Abraços

Lucia
Há 17 anos ·
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Dr. muito boa tarde minha questão é a seguinte:

Meu pai faleceu e não deixou bens, minha mãe casou-se novamente, anos após o casamento apareceu uma herança ref.aos meus tio(por parte de pai).Minha mãe também teria direito a essa herança??..

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