De que crime posso acusar um ex marido que me transmitiu HIV

Há 17 anos ·
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Sendo q varias testemunhas me dizem que ele sabia que tinha o virus mais nao aceitava, depois q provei q havia pego o vírus dele pois antes dele só tive um homem q foi meu primeiro marido ele nao tem o virus. Mesmo assim ele ele deixava a familia dele ficar me acisando de ter passado o virus para ele pra ele nao ter q assumir q a verdade.hj faço varios tramentos e el nao me ajuda com nada.Sendo q ele é um homem rico.

4 Respostas
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Há 17 anos ·
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"não há proibição no direito pátrio para pedido indenizatório — por danos materiais ou morais — contra ex-cônjuge por eventual ato ilícito ocorrido na constância do casamento. " esse é o entendimento de um ministro do tj de mg, que julgou caso semelhante. Portanto, se vc comprovar que ele realmente sabia, por meio de testemunhas ou qualquer outra prova, que era portador do hiv e não te contou e nem tomou precauções pra prevenir vc de adquirir a doença, cabe ação de danos morais e materiais.

Teve um caso, esse envolvendo homossexuais, que um ex-enfermeiro foi preso acusado e condenado por ter intencionalmente infectado o parceiro com o vírus HIV, pois ficou claro que ele tinha conhecimento da doença e se omitiu. Portanto, cara Luara, a lei preceitua que se uma pessoa sabe que tem AIDS e falha em revelar ao parceiro, agravado pelo sexo de risco, ela treve intenção de cometer o crime e, nesse caso, pode pegar até 8 anos de cadeia. Paralelamente, vc pode entrar com uma ação na esfera cível, para reivindicar indenização por danos morais e materiais, como já disse anteriormente.

Espero ter colaborado de alguma forma, e boa sorte para vc.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ivan , muito obrigado!!coloborou sim as provas que tenho sao testemunhas q afirmam q ele sabia e q a ex companheira dele descobriu na gravidez e logo ele a largou. Ela sabia que ele tinha alias ambos sabiam um do outro mas nao falavam nada por medo de serem acusados entre sí.Hj ela diz q destemunharia ameu favor mas na verdade sinto é que ela deveria ter me falado antes. Acha q consigo provar alguma somente com testemunhos?.Tem tb o fato dele estar na bem debilitado e se recusava a tirar sangue dizendo ter medo de agulha Mais uma vez obrigado

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Há 17 anos ·
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Bem, vamos por partes. É possível sim apenas tendo as testemunhas como prova, condená-lo. É óbvio que, na esfera penal, o juiz levará em conta a situação debilitada de seu ex-marido ao condená-lo a uma pena privativa de liberdade. Pode ser que a pena seja extinta por essas razão. Por outro lado, na esfera cível eu recomendo vc entrar imediatamente com ação de perdas e danos pois suas chances serão grandes. Vc juntamente com seu advogado deve fixar o valor embasado nos gastos que vc já teve com o tratamento (se possível junte todos os documentos de gastos relativos ao tratamento, notas fiscais de farmácia comprovando os seus gastos, caixas vazias de remédio que vc já usou para o tratamento, recibos de consultas médicas etc) acrescido de um valor decorrente de seus danos moralmente sofridos, que são muito extensos. Se ele tem bastante dinehiro, é lógico que o valor tem que ser alto, porém nos julgados de danos morais os tribunais tem rechaçado os altos valores indeniztórios alegando que não se pode utilizar esse meio como forma de enriquecimento. Um ex. um banco foi condenado a pagar 60 mil reais por protestar indevidamente o cheque de um correntista, porém o tribunal reformou a decisão e diminuiu o valor para 16 mil reais, explicando exatamente a razão de enriquecimento. Contudo, o seu caso é bem diferente, não foi apenas a sua imagem que foi prejudicada, mas a sua saúde e, também, o seu patrimonio, já que teve que arcar com os custos do tratamento. Isso é muito pessoal e eu não tenho conhecimento da sua vida e a vida do seu ex-marido, mas acho que a ação devia ter por base uns 300 mil reais, que é um valor perfeitamente aceitável devido à gravidade do ocorrido. Com relação à esfera criminal, vc deve intentar a ação, mas não objetivando a prisão do indiíviduo, mas principalmente o reconhecimento, por parte do Poder Judiciário, de que ele cometeu um crime. Com essa decisão fica bem mais fácil tb conseguir a indenização pleiteada junto à ação cível.

Obs: Não se esqueça que vc deverá comprovar que vc adquiriu a doença dele;

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ivan , mais uma vez uito obrigado.... Q Jesus lhe abençoe dando lhe condiçoes de estar sempre aí ajudando nos....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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