Srs, sou filho de uma herdeira, descobrimos onde esta o inventário aqui na cidade, porem misteriosamente o funcionário do cartório se informou que o inventário não esta lá, o que podemos fazer ?

Acredito que o cartório esta escondendo alguma coisa, pois o falecido era muito conhecido na cidade, e eles estão puxando para o lado dos outros irmãos, claramente se nota que tem algo que esta sendo escondido.

Respostas

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    Elcio Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 23h14min

    Código Penal

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    Faça um pedido por escrito, caso se neguem, procure o Ministério Público.

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    Desconhecido Segunda, 22 de fevereiro de 2021, 23h19min

    Sr Elcio, obrigado pela resposta, mas uma dúvida ainda persiste, inventário é um documento que qualquer pessoa tem acesso, ou somente as partes através de advogados, ou somente as partes ( no caso filhos ) que possuem acesso, no caso, sou neto e interesse direto, inclusive minha mãe já é idosa.

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    Elcio Terça, 23 de fevereiro de 2021, 14h27min

    Através de um advogado, você pode requerer vista e carga do processo, especialmente porque é herdeiro necessário.

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    Elcio Terça, 23 de fevereiro de 2021, 14h35min

    Mas por que você entende que o processo está no cartório, ou seja, qual cartório, de registro de imóveis, de notas ou no cartório do fórum?

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    Desconhecido Terça, 23 de fevereiro de 2021, 15h35min

    Sr Elcio, fomos hoje no cartório de registro de imóveis, não tivemos acesso, por aquilo que entendi, a outra parte deu entrada, porem chegou a ordem judicial para embargar o inventário, e nesse momento ele esta parado, mas só a outra parte tem acesso, e para nós termos acesso a outra parte tem que liberar, é como se eles tivessem deixado os documentos em consignação e confiança, porem parou tudo, achei estranho.

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    Elcio Terça, 23 de fevereiro de 2021, 16h58min

    Realmente, está estranho, estão sonegando informações, porém, caso o inventário esteja no cartório de registro de imóveis, justificando os fatos, deve recorrer a um advogado e requerer liminarmente a exibição desse inventário.

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    Elcio Terça, 23 de fevereiro de 2021, 17h00min

    Você tem direito, haja vista ser herdeiro necessário.

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    Elcio Terça, 23 de fevereiro de 2021, 17h01min

    Você está em qual estado?

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    Elcio Terça, 23 de fevereiro de 2021, 17h03min

    Em uma situação assim, eu duvido que um juiz deixe de conceder uma liminar.

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    Desconhecido Segunda, 08 de março de 2021, 21h40min

    Élcio, boa noite, já tivemos acesso ao inventário, na verdade tivemos acesso ao termo de bens, com preços de cada bens, valor pago de imposto, etc, mas hoje o problema é outro, se possível favor dar uma conferida na nova questão, tivemos uma bela surpresa.
    jus.com.br/duvidas/966333/mudar-regime-de-separacao-de-bens-depois-do-marido-morreu