estou com um problema e temo ser processado, vou te contar o caso. Em 1986 quando tinha 2 anos sofri um acidente em 1991 recebi uma indenização e em 1997 com essa indenização e mais economias meus pais compraram um terreno direto no meu nome, e em 2008 meu pai descobriu que tinha outro filho após exame de DNA e agora em 2021 meu pai morreu e esse filho alega que tem direito a metade, é certo, sendo também que na época da compra ele vivia em união estável com a minha mãe. Será que consegue me dar uma luz sobre esse caso?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 01 de março de 2021, 9h23min

    Alguem para me orientar?

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    Elcio Segunda, 01 de março de 2021, 21h50min

    A escritura está em seu nome?

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    Elcio Segunda, 01 de março de 2021, 21h54min

    Qual data o seu meio-irmão nasceu?

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    Elcio Segunda, 01 de março de 2021, 22h14min

    O valor para a obtenção do terreno pertencia a você, com alguma participação dos seus pais, correto?

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 4h26min

    Elcio J. B.
    Sim a escritura está no meu nome, meu pai só assinou como responsavel pois eu era de menor na época, meu meio irmao nasceu em 1990, eu tinha um valor e meus pais colocaram o restante.

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 8h05min

    Elcio J. B.
    O registro do terreno também está no meu nome.

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    Elcio Terça, 02 de março de 2021, 12h14min

    A princípio, o seu meio-irmão não tem direito direito à metade do imóvel, vamos supor que esse imóvel tivesse sido comprado somente com a verba do seu pai, esse valor também seria da sua mãe, portanto, metade de cada um.

    Dessa forma, em razão de a sua mãe não ser herdeira, pois já é meeira, o seu meio-irmão somente concorreria com você sobre a metade pertencente ao seu pai, haja vista que a outra meação pertence à sua mãe, não prejudicando os direitos dela.

    Pois bem, como a situação exemplificada por mim não é essa, ou seja, parte do valor utilizado para a compra do imóvel pertencia a você, e considerando que a sua mãe não tem responsabilidade sobre isso, o seu meio-irmão, no máximo, poderia pleitear metade do valor investido somente pelo seu pai, pois a outra metade é sua, enfim, ele tentará, provavelmente, demonstrar que ocorreu uma doação inoficiosa, a fim de caracterizar o adiantamento da legítima.

    Mesmo assim, o valor dependeria de perícia técnica, qualquer dúvida, disponha..

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    Gbs Terça, 02 de março de 2021, 12h20min

    A grosso modo:
    Se seu pai te deu 50.000 para vc comprar o terreno seu irmão pode pleitear 25.000 devidamente corrigido.

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 12h40min

    O que vocês me orientam a fazer? Deixo ele ir na justiça?

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    Gbs Terça, 02 de março de 2021, 12h44min

    Ou entra em acordo ou aguarde ele ingressar na justiça.

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    Elcio Terça, 02 de março de 2021, 12h46min

    Sim, no meu ponto de vista, deixe ele requerer, inclusive, dependendo da sequência dos fatos, você poderá compor um acordo, lembrando que a sua mãe tem o direito real de habitação.

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 13h09min

    E sobre a casa da minha, quando meus pais se sepraram ele abriu mao da parte dele da casa dela, o meu meio irmao pode contestar isso tambem?
    E sobre esse terreno que estamos discutindo eu apliquei dinheiro na construção desde 2003 até 2011 que foi quando a obra foi concluida.

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    Gbs Terça, 02 de março de 2021, 13h30min

    Sobre o seu terreno já respondemos...naquilo que seu pai te deu ele pode reinvindicar 50% na casa de sua mãe ele smj não tem direito

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 13h37min

    Meu medo de deixar ele entrar na justiça era mais pela casa da minha mãe entrar no meio, mas como ele nao tem direito fico, mais tranquilo.
    Mas ainda sobre o terreno, os meus pais ajudaram a comprar o terreno, porem a construção foi com dinheiro meu. No caso ele teria 25% apenas do terreno né?

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    Elcio Terça, 02 de março de 2021, 15h47min

    Sim, considerando 100% do terreno, ele teria 25%, o que representa 50% do valor investido pelo seu pai.

    Cuidado com acordos fora da justiça, já deram entrada no inventário?

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    Elcio Terça, 02 de março de 2021, 16h33min

    Caso o seu meio-irmão alegue que possui direito, o ônus da prova incumbe a ele, além disso, não se discute esse assunto nos autos do inventário, ele deverá mover ação própria.

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 16h56min

    Elcio, vou propor um acordo perante advogados dessa forma:
    50% vai pra minha mãe
    25% para mim
    25% para meu meio irmão
    Está correto né?

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 16h58min

    Elcio nao entendi o que você quis dizer
    "Caso o seu meio-irmão alegue que possui direito, o ônus da prova incumbe a ele, além disso, não se discute esse assunto nos autos do inventário, ele deverá mover ação própria."

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    Desconhecido Terça, 02 de março de 2021, 16h58min

    Direito a casa da minha mae?

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    Elcio Terça, 02 de março de 2021, 18h46min

    Se ele quiser discutir um bem que está em seu nome, deve mover uma ação própria, vejabem, a parte da sua mãe nãose discute!