direitos trabalhistas
Bom dia! trabalho numa empresa x vai fazer 05 anos agora em dezembro, entrei na empresa dia 03/12/2003, minha carteira foi assinada somente no dia 01/11/2005, tenho ferias vencidas, gostaria de saber quais são os meus direitos desse periodo sem carteira assinada e se o 1/3 das ferias vencidas é pago em dobro?
Se você foi demitida deve solicitar todos os direitos como se houvesse sido contratada. Procure advogado de sua confiança! Será essencial. Deverá pedir a anotação correta na carteira, desde o dia que começou a trabalhar. A conduta da empresa X de não anotar corretamente a carteira dá até multa. Assim, você tem direito a férias vencidas, as quais deverão ser pagas em dobro, décimo terceiro e férias proporcionais , INSS, FGTS que provavelmente não devem ter sido depositados, já que não registraram tua carteira. Se a demissão foi sem justa causa, devem pagar ainda a multa de 40% sobre o FGTS e fazer as guias para você sacá-lo. Além disso, podes solicitar as guias para seguro-desemprego, o qual também terás direito. Boa sorte!
Bom, o problema é o seguinte, a prescrição no direito do trabalho, que acarreta na perda do direito de cobrar, se dá em cinco anos. Assim, quando você entrar com ação trabalhista poderá cobrar apenas os últimos cinco anos. Por exemplo, se entrar em 2008, poderá pedir os direitos de 2008 até 2003. Ano que vem, só poderá cobrar até 2004. Talvez por isso eles estejam demorando para resolver teu problema. Se você continua trabalhando na empresa e não quer problemas, deixe assim, do contrário, fale com advogado. Saiba que isso certamentenão será bem visto pela empresa. Boa sorte!
me fala uma coisa, a empresa x que eu trabalhava não existe mais, os novos donos compraram e mudaram o CNPJ, o que aconteceu foi que a antiga empresa estava falindo e os novos donos assumiram, inclusive é o pai e a irmã do antigo dono, os acertos com os funcionários e as dividas, não temos nenhum documento assinado por eles assumindo os nossos acertos, gostaria de saber se ele tem mesmo dever de nos pagar ou só vai me pagar se ele quiser, a pessoa responsável é de fato responsável e acredito que faça o meu acerto mas quero ficar por dentro do que tenho direito. Obrigada!!
P/ Vanessa Rosa de Moraes.
Se não houve rescisão contratual de uma empresa para posterior registro em outra, sendo o seu cantrato de trabalho ainda o mesmo, não importa a mudança nos proprietários da empresa, nem mesmo a mudança do CNPJ.
O vínculo empregatício conta desde 2003 até a presente data.
Quanto as verbas não quitadas às épocas próprias, você pode pleitear, em Reclamatória Trabalhista, retroativo a 5 anos (férias, 13º, etc.).
Conforme dito anteriormente pelo colega Adv. BJ, se não quiser problemas com a empresa, deixe como está.
Lembrando, você pode pleitear o reconhecimento do vínculo (2003/2005) com a respectivas anotações na CTPS a qualquer tempo, por exemplo, quando sair da empresa.
Ainda, quanto aos depósitos de FGTS, você tem prazo maior para requerer uma vez que estes só prescreve em 30 anos.
Espero tê-lo ajudado.