Lei Maria da Penha X Lei 9099/95
Na ocorrência do art 147 do CP entre um casal , com relação ao oferecimento de suspensão do processo . O que vale ?
Lei 9099/95 Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo,..........
OU
Lei 11.340/06 Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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entre um casal o crime que ocorrerá será certamente o definido no art. 5 da lei 11.340/06.
Trata-se, ao meu entender, de conduta descriminada pela lei especial, pois visivelmente ameaças configura violência psicológica.
Portanto, aplicar-se-a a Legislação específica, ou seja, a Lei Maria da Penha.
Segue minha opinião, espero que auxilie. Abraços!