AGU em defesa dos bancos (que o povo pague a conta)
Eu vi a matéria sobre o tema. Essa idéia, aliás, é antiga e já foi defendida pelo presidente do STF, min. Gilmar Mendes, quando foi advogado geral da união. Aí mora o perigo, afinal caberia a ele conceder a liminar para suspender o andamento das ações. Não sei exatamente qual o argumento que o STF utilizaria para desaconstituir uma jurisprudência que até aqui pareceria consolidada. Além do mais, existiria a questão dos efeitos ex-nunc ou ex-tunc, que sendo este último caso seria um verdadeiro caos junto aos fóruns, com ações deconstitutivas, rescisórias, execuções de sentença contra os poupadores que já receberam. É uma aposta ousada da Febraban.