Declaração universal dos direitos humanos, está correta a palavra Homem ou pessoas?
Recentemente me deparei com uma situação que achei um absurdo de uma organizadora de um concurso, pois dada como alternativa uma palavra confusa, que acredito ser um erro da organizadora do concurso, quando no artigo XIV , fala de pessoas e na alternativa eles colocam como correta a palavra homem.
. Gostária de saber se isso é correto, pois pelo que sei, não só o homem goza desse privilégio e sim todas as pessoas, por isso, estou pensando seriamente em entrar com um mandado de segurança para contestar está questão caso não seja anulada, se alguém souber ou puder opinar a respeito de tal situação fico muito grato, segue no final a questão mensionada, na qual segundo a organizadora da prova está certa, alternativa (D). . . . . Ficaria muito grato se caso isso se configure erro. o que eu poderia fazer, para reverter essa situação. . . . Artigo XIV . . . refência bibliografica.
.http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm . . 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. . . . 40ª QUESTÃO – Conforme prevê a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito de asilo em outros países:
- ( ) é assegurado a todo homem, vítima de perseguição legítima.
- ( ) pode ser invocado por autor de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
- ( ) pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.
- ( ) todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. . . . Fico muito grato por existir pessoas aqui nesse fórom que ajudam e aprendem muito com perguntas inteligêntes.
. . . desde já muito obridado.
se é essa a questão pode ser passível de anulação. Há umito tempo o termo "homem" foi usado de forma genérica, para representar tento o homem quanto às mulheres, por motivos históricos paternalista vivido pelo nosso país. Pelo fato de a Declaração dos Direitos do homem e do cidadão ser datada de 1789,as assembléias versavam sobre direitos ultilizando o termo em comento, porém hoje o mais correto seria "pessoa humana", que ainda causa sensação de redundância, destarte é o termo ao qual nossa Constituição nos reporta, consubstanciado no princípio da dignidade da pessoa humana!! O mais curioso é que nossa CF é de 1988 e poderia ter usado o termo genérico "homem", porém por um motivo claro, que é dado a partir da análise feita do princípio da igualdade firmada na carta magna, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade!!!
acho que é isso!!!!!!!!!!!
Com a devida vênia, discordo que a questão seja passivel de anulação pelos seguintes motivos. 1 - A questão refere-se, especificamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem. 2 - Uma das alternativas ( Letra D ), traz textualmente a resposta de que precisa a questão,
Logo, se a pergunta se refere que toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países; e, o artigo 14º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, responde a indagação correta do Organizador do Concurso, qualquer outra alternativa assinalada, estará em desacordo com a própria DUDH.