tenho direita a indenizaçao por acidente de trabalho
olá,em novembro de 2007 sofri um acidente de moto,so que sou moto boy e estava em serviço na hora do acidente trabalho,sou registrago e ate hoje estou encostado pelo inss,gostaria de saber se tenho direito a receber alguma indenizaçao da empresa?e caso volte a trabalhar se durante o periodo de um ano de estabilidade que tenho por diretio a empresa me demitir se tenho a indenizaçao?
P/ marco roberto de souza.
Trabalhador que sofreu acidente de trabalho só pode pleitear indenização, contra a empresa, por Danos Morais e/ou Materiais se a empresa concorreu com culpa pelo acidente.
Quanto a estabilidade:
Trabalhador que retorna ao trabalho, após afastamento de Auxílio-Doença, por Acidente do Trabalho, sendo demitido durante o período de estabilidade, deve pleitear, judicialmente, a reintegração no emprego e não indenização. Esta, pode ser alternativa na impossibilidade de reintegração.
Espero tê-lo ajudado.
oi!ajudo sim agora tenho mais algumas duvidas,espero que possa me ajudar de novo!,sou motoboy com carteira assinada e em novembo de 2007 sofri acidente de moto,durante uma entrega,queria saber quando eu for retornar teria quanto tempo de instabilidade ?so que agora ele nao precisa mais de motoboy ele parou com as entregas entao oque ele pode fazer ?eu trabalhava das 18:30 a 1:00 ele pode altera meu horari de serviço?