COBRANÇA DE AGUA ABUSIVA - ESGOTO

Há 21 anos ·
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SAUDAÇÃO SENHORES DOUTORES DA CIENCIA JURÍDICA

MINHA MAE ALUGOU A CASA DELA EM 2001 PARA UMA FAMILIA DE 5 PESSOAS MORAREM ELES SAO POBRES INCLUSIVE.

ACONTECE QUE AO SAIREM DA CASA E VIAJAREM, MINHA MAE RECEBEU UMA CONTA DE AGUA NO VALOR DE R$ 2.000,00 REAIS(DOIS MIL REAIS) DA REFERIDA CASA ALUGADA. AO RECLAMAR PESSOALMENTE ,NA AGUAS DO AMAZONAS A EMPRESA DISSE QUE ELA TERIA QUE PAGAR POIS ESSE VALOR DEU TUDO ISSO DEVIDO AO USO DE ESGOTO. ACONTECE QUE ESSE VALOR É MUITO ALTO PARA UMA FAMILIA DE 5 PESSOAS CONSUMIREM TUDO ISSO DE ESGOTO EM UM MES APENAS. É ABUSIVO ESSE VALOR E MINHA MAE NAO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR. SOU ESTUDANTE DO 9 PERIODO DE DIREITO E SENHORES GOSTARIA MUIITO DA HONRADA AJUDA DOS DOUTORES NESSE CASO. O QUE DEVEMOS FAZER PARA NAO PAGAR ESSA CONTA ATE PORQUE MINHA MAE EM 1990 MANDOU CONSTRUIR UM ESGOTO E NAO UTILIZA O ESGOTO PUBLICO E SIM O QUE ELA CONSTRUIU. E A AGUAS DO AMZONAS SAI COBRANDO DE TODO MUNDO MESMO QUEM POSSUI SEU PROPRIO ESGOTO? O QUE DEVEMOS FAZER? DESDE JA AGRADEÇO A TODOS PELA ATENÇÃO

8 Respostas
Juscelino da Rocha
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Há 21 anos ·
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Prezado Getúlio:

A prestação de serviço público deve ser precedida de contra prestação, ou seja, deve haver a prestação de um serviço rotineiro. A rede de esgoto público ainda que mantida pelo poder público é serviço básico relacionado à saúde pública, que é um direito sagrado de todo cidadão. As praças, ruas vias públicas, rios, lagos e os esgotos públicos são bens de uso comum do povo. Como todos os serviços públicos essenciais à sobrevivência humana como por exemplo: O Sistema Único a Saúde. O esgoto público pertence a um conjunto de itens que agrega a saúde pública gratuita. Em nenhum momento o esgoto público encontra-se casado ao fornecimento de água potável. A taxa de manutenção poderia em tese ser tolerada se precedida por lei, contudo esbarraria na constitucionalidade que é o direito a saúde a vida, que são bens gratuitos, e que fica a cargo dos Estados da Federação e de poucas Prefeituras. Portanto em nada se deve para a título de uso de esgoto ou coisa parecida. Recomendo que ingresse com ação consignatória ou mesmo ação sumária para discutir a ilegalidade da cobrança do uso de esgotos públicos.

Juscelino da Rocha - Advogado

Luis Henrique da Silva Marques
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Há 21 anos ·
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Prezado Getúlio, Uma das primeiras providências que vocês devem tomar é, sem dúvida nenhuma, solicitar na empresa o detalhamento da conta, a fim de se verificar o que realmente foi gasto neste mês. É muito comum a conta de água e esgoto vir com um valor acima do que realmente foi gasto, e muitas pessoas pagam um valor exorbitante sem saber que está pagando mais do que deveria. Procure o PROCON da sua cidade, que eles vão te orientar. Veja o art. 39 combinado com o art. 51 do CDC que falam das cláusulas e práticas abusivas. Note que os incisos desses artigos são rols exemplificativos porque a redação é explicita: Apresenta os dados obrigatórios e DIZ ENTRE OUTRAS. " Art. 51 $1º: Presume - se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: III- se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando - se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso." Se realmente foi gasto R$ 2.000,00 em esgoto ( o que é altamente improvável), procure negociar e parcelar esta dívida. Abraços,

Zenaide
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Há 21 anos ·
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Prezado Getúlio

Sugiro, em primeiro lugar, a via adminstrativas .

Vá a pessoa pública que cobra a taxa e informe a inexistência do esgoto na sua casa. O procedimento deles será vir a sua residência e jogar na latrina um produto de cor vermelha(em regra) e olhar se descerá pelo esgosto que sua mãe diz que fez. Se assim acontecer, serão tomadas as medidas administrativas.

Boa sorte

GETULIO
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Há 21 anos ·
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Senhores Doutores foi um fiscal da aguas do amazonas na referida casa, e constataram que o esgoto utilizado é o que minha mãe fez, todavia, a fiscal disse que mesmo minha mãe tendo um esgoto particular, ela deveria pagar o esgoto publico que é posto a dispos~ção e que ela nao o utiliza porque nao quer. E até hoje a divida continua o que faço agora?

GETULIO
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Há 21 anos ·
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Doutor Jucelino o senhor pode me enviar um modelo dessas ações que o senhor me propos? posso engressar com elas sem a presença de advogado? obs: até hoje continuo a pagar as contas que estão vindo todavia a conta que deu 2.000,00 e uma outra que deu r$ 700,00 eu ainda nao paguei, pergunto corre algum risco do nome ir para o serasa?

Muito obrigado a todos pelas dicas que Jesus Cristo os abencoe sempre E iluminem para o sucesso profissional porque os Senhores Dr. Jucelino , Dr. Luiz E Dra. Zenaide merecem. muito obrigado

Zenaide
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Há 21 anos ·
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Prezado Getúlio

Se vocês não usam o esgoto, e já foi comprado pelo ente público, o jeito é fazer o que o Dr. Juscelino e Luis orientaram, ou seja, proponha ação. Bpa sorte

joao batista
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Há 21 anos ·
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A ilegalidade da tarifa de esgoto em Cuiabá

João Batista Araújo Barbosa

A Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) é a responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto em Cuiabá, serviços estes que por vezes estão muito aquém da necessidade dos consumidores da Capital. O serviço de esgoto, além de precário e deficiente, é cobrado de forma absolutamente contrária às leis, não obstante a total ausência de debate pelos candidatos a prefeito e vereadores na campanha eleitoral deste ano

Em Cuiabá a tarifa de esgoto possui o valor correspondente a 90% da tarifa de água, independentemente da medição ou prestação real do serviço. Como não há medição da quantidade de esgoto coletada, a Sanecap presume que 90% do volume de água fornecido retorne na condição de esgoto e nessa proporção cobra a tarifa.

O serviço público de esgoto não tem natureza compulsória (obrigatória), uma vez que os usuários possuem a escolha de aderir ou não ao acesso à rede pública de esgoto do município, podendo, como alternativa, fazer uso de fossas assépticas, não se sujeitando, assim, ao pagamento da tarifa. A maioria da população cuiabana não possui a coleta real de esgoto e é obrigada a utilizar dessa alternativa em face da precariedade do fornecimento do serviço na Capital, que atende menos de 25% dos munícipes, não obstante a cobrança indevida da tarifa.

A Lei Federal 6.528, de 11 de maio de 1978 autoriza a cobrança da tarifa de esgoto no valor correspondente até 100% da tarifa de água, a fim de atender aos custos de operação e tratamento do esgoto. Este serviço é remunerado por meio de tarifa, que seria a contraprestação por um serviço essencial prestado por uma empresa concessionária ou permissionária de serviço público.

A modalidade tarifa demonstra a existência de uma relação de consumo entre a concessionária e o consumidor do serviço, e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Constituição Federal de 1988 consagrou a defesa do consumidor como princípio fundamental da atividade econômica, preparando o terreno para a criação do Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, objetivando o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, garantindo direitos básicos do consumidor.

As concessionárias de serviços de água e esgoto estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, contínuos e sem vícios.

O Código de Defesa do Consumidor revogou a autorização da cobrança da tarifa de esgoto no valor proporcional à tarifa de água, estipulado pela Lei Federal 6.528, determinando implicitamente que a cobrança do valor do consumo deve, como regra, resultar sempre de real e efetiva medição prévia e regular; tal não ocorrendo, configura-se um vício, e deve ser cobrado pelo preço mínimo.

A Sanecap não realiza a medição da quantidade de esgoto coletado, arrogantemente presume que todo o volume de água consumido por um imóvel necessariamente é devolvido à rede de esgotos, cobrando assim, a tarifa pelo serviço de coleta de esgoto sanitário o valor correspondente em 90% do cobrado pelo serviço de fornecimento de água, em muitos casos sem a efetiva prestação do serviço.

Tarifa é uma contraprestação a um serviço efetivamente prestado, não há de se falar em cobrança onde não possui o serviço de rede de esgoto, sendo ilegal sua cobrança.

O ordenamento jurídico brasileiro veda o enriquecimento sem causa, consequentemente, não se pode cobrar por um serviço que não é prestado. Se o serviço é realizado, mas não existe quantificação real e efetiva, por medição prévia e regular, deve ser cobrado o preço mínimo, sob pena de enriquecimento ilícito, sem causa.

A maioria das residências cuiabanas não dispõe do serviço de coleta de esgoto, quando muito fazem uso de fossas assépticas às suas expensas, ou despejam este esgoto a céu aberto, de uma maneira ou de outra, não poderia a Sanecap cobrar o serviço de coleta de esgoto destes, já que não presta este serviço.

Assim, poderá o consumidor pleitear a devolução corrigida e em dobro dos valores pagos indevidamente ao longo dos últimos 5 anos e o fim de sua cobrança, administrativamente, dirigindo ofício diretamente à Sanecap ou através do Procon, ou pela via judicial no Juizado Especial, fazendo valer os direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.

João Batista Araújo Barbosa é bacharel em engenharia, administração e acadêmico de direito.

E-mail: [email protected]

Florencio Marques Filho
Advertido
Há 20 anos ·
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Comprei uma impressora em uma determinada loja, quando fui instalar a mesma, ela queimou a fonte, pois amesma usava a voltagem de 120V o que eu não tinha conhecimento. levei o obileto até a loja no dia seguinte e mau fui atendido pelo gerente do estabelecimento que me disse que eu teria de procurar a assistência tècnica do produto, fui ate a assistência que apos verificar a impressora me disse que a garantia não cobria o defeito porquê este foi acasionado por uso incorreto do mesmo.

Como o produto funcionava com a voltagem de120V a revendedora tinha a obirgação de informar ao consumidor, como também fornecer o adaptador para que a mesma fosse usada em 220V, pois é esta a tensão da minha região.

Como devo proceder para quê eu seja ressarcido do meu prejuizo. Obrigado

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Há 8 anos
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