COBRANÇA DE AGUA ABUSIVA - ESGOTO
SAUDAÇÃO SENHORES DOUTORES DA CIENCIA JURÍDICA
MINHA MAE ALUGOU A CASA DELA EM 2001 PARA UMA FAMILIA DE 5 PESSOAS MORAREM ELES SAO POBRES INCLUSIVE.
ACONTECE QUE AO SAIREM DA CASA E VIAJAREM, MINHA MAE RECEBEU UMA CONTA DE AGUA NO VALOR DE R$ 2.000,00 REAIS(DOIS MIL REAIS) DA REFERIDA CASA ALUGADA. AO RECLAMAR PESSOALMENTE ,NA AGUAS DO AMAZONAS A EMPRESA DISSE QUE ELA TERIA QUE PAGAR POIS ESSE VALOR DEU TUDO ISSO DEVIDO AO USO DE ESGOTO. ACONTECE QUE ESSE VALOR É MUITO ALTO PARA UMA FAMILIA DE 5 PESSOAS CONSUMIREM TUDO ISSO DE ESGOTO EM UM MES APENAS. É ABUSIVO ESSE VALOR E MINHA MAE NAO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR. SOU ESTUDANTE DO 9 PERIODO DE DIREITO E SENHORES GOSTARIA MUIITO DA HONRADA AJUDA DOS DOUTORES NESSE CASO. O QUE DEVEMOS FAZER PARA NAO PAGAR ESSA CONTA ATE PORQUE MINHA MAE EM 1990 MANDOU CONSTRUIR UM ESGOTO E NAO UTILIZA O ESGOTO PUBLICO E SIM O QUE ELA CONSTRUIU. E A AGUAS DO AMZONAS SAI COBRANDO DE TODO MUNDO MESMO QUEM POSSUI SEU PROPRIO ESGOTO? O QUE DEVEMOS FAZER? DESDE JA AGRADEÇO A TODOS PELA ATENÇÃO
Prezado Getúlio:
A prestação de serviço público deve ser precedida de contra prestação, ou seja, deve haver a prestação de um serviço rotineiro. A rede de esgoto público ainda que mantida pelo poder público é serviço básico relacionado à saúde pública, que é um direito sagrado de todo cidadão. As praças, ruas vias públicas, rios, lagos e os esgotos públicos são bens de uso comum do povo. Como todos os serviços públicos essenciais à sobrevivência humana como por exemplo: O Sistema Único a Saúde. O esgoto público pertence a um conjunto de itens que agrega a saúde pública gratuita. Em nenhum momento o esgoto público encontra-se casado ao fornecimento de água potável. A taxa de manutenção poderia em tese ser tolerada se precedida por lei, contudo esbarraria na constitucionalidade que é o direito a saúde a vida, que são bens gratuitos, e que fica a cargo dos Estados da Federação e de poucas Prefeituras. Portanto em nada se deve para a título de uso de esgoto ou coisa parecida. Recomendo que ingresse com ação consignatória ou mesmo ação sumária para discutir a ilegalidade da cobrança do uso de esgotos públicos.
Juscelino da Rocha - Advogado
Prezado Getúlio, Uma das primeiras providências que vocês devem tomar é, sem dúvida nenhuma, solicitar na empresa o detalhamento da conta, a fim de se verificar o que realmente foi gasto neste mês. É muito comum a conta de água e esgoto vir com um valor acima do que realmente foi gasto, e muitas pessoas pagam um valor exorbitante sem saber que está pagando mais do que deveria. Procure o PROCON da sua cidade, que eles vão te orientar. Veja o art. 39 combinado com o art. 51 do CDC que falam das cláusulas e práticas abusivas. Note que os incisos desses artigos são rols exemplificativos porque a redação é explicita: Apresenta os dados obrigatórios e DIZ ENTRE OUTRAS. " Art. 51 $1º: Presume - se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: III- se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando - se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso." Se realmente foi gasto R$ 2.000,00 em esgoto ( o que é altamente improvável), procure negociar e parcelar esta dívida. Abraços,
Prezado Getúlio
Sugiro, em primeiro lugar, a via adminstrativas .
Vá a pessoa pública que cobra a taxa e informe a inexistência do esgoto na sua casa. O procedimento deles será vir a sua residência e jogar na latrina um produto de cor vermelha(em regra) e olhar se descerá pelo esgosto que sua mãe diz que fez. Se assim acontecer, serão tomadas as medidas administrativas.
Boa sorte
Senhores Doutores foi um fiscal da aguas do amazonas na referida casa, e constataram que o esgoto utilizado é o que minha mãe fez, todavia, a fiscal disse que mesmo minha mãe tendo um esgoto particular, ela deveria pagar o esgoto publico que é posto a dispos~ção e que ela nao o utiliza porque nao quer. E até hoje a divida continua o que faço agora?
Doutor Jucelino o senhor pode me enviar um modelo dessas ações que o senhor me propos? posso engressar com elas sem a presença de advogado? obs: até hoje continuo a pagar as contas que estão vindo todavia a conta que deu 2.000,00 e uma outra que deu r$ 700,00 eu ainda nao paguei, pergunto corre algum risco do nome ir para o serasa?
Muito obrigado a todos pelas dicas que Jesus Cristo os abencoe sempre E iluminem para o sucesso profissional porque os Senhores Dr. Jucelino , Dr. Luiz E Dra. Zenaide merecem. muito obrigado
A ilegalidade da tarifa de esgoto em Cuiabá
João Batista Araújo Barbosa
A Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) é a responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto em Cuiabá, serviços estes que por vezes estão muito aquém da necessidade dos consumidores da Capital. O serviço de esgoto, além de precário e deficiente, é cobrado de forma absolutamente contrária às leis, não obstante a total ausência de debate pelos candidatos a prefeito e vereadores na campanha eleitoral deste ano
Em Cuiabá a tarifa de esgoto possui o valor correspondente a 90% da tarifa de água, independentemente da medição ou prestação real do serviço. Como não há medição da quantidade de esgoto coletada, a Sanecap presume que 90% do volume de água fornecido retorne na condição de esgoto e nessa proporção cobra a tarifa.
O serviço público de esgoto não tem natureza compulsória (obrigatória), uma vez que os usuários possuem a escolha de aderir ou não ao acesso à rede pública de esgoto do município, podendo, como alternativa, fazer uso de fossas assépticas, não se sujeitando, assim, ao pagamento da tarifa. A maioria da população cuiabana não possui a coleta real de esgoto e é obrigada a utilizar dessa alternativa em face da precariedade do fornecimento do serviço na Capital, que atende menos de 25% dos munícipes, não obstante a cobrança indevida da tarifa.
A Lei Federal 6.528, de 11 de maio de 1978 autoriza a cobrança da tarifa de esgoto no valor correspondente até 100% da tarifa de água, a fim de atender aos custos de operação e tratamento do esgoto. Este serviço é remunerado por meio de tarifa, que seria a contraprestação por um serviço essencial prestado por uma empresa concessionária ou permissionária de serviço público.
A modalidade tarifa demonstra a existência de uma relação de consumo entre a concessionária e o consumidor do serviço, e é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Constituição Federal de 1988 consagrou a defesa do consumidor como princípio fundamental da atividade econômica, preparando o terreno para a criação do Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, objetivando o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, garantindo direitos básicos do consumidor.
As concessionárias de serviços de água e esgoto estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, contínuos e sem vícios.
O Código de Defesa do Consumidor revogou a autorização da cobrança da tarifa de esgoto no valor proporcional à tarifa de água, estipulado pela Lei Federal 6.528, determinando implicitamente que a cobrança do valor do consumo deve, como regra, resultar sempre de real e efetiva medição prévia e regular; tal não ocorrendo, configura-se um vício, e deve ser cobrado pelo preço mínimo.
A Sanecap não realiza a medição da quantidade de esgoto coletado, arrogantemente presume que todo o volume de água consumido por um imóvel necessariamente é devolvido à rede de esgotos, cobrando assim, a tarifa pelo serviço de coleta de esgoto sanitário o valor correspondente em 90% do cobrado pelo serviço de fornecimento de água, em muitos casos sem a efetiva prestação do serviço.
Tarifa é uma contraprestação a um serviço efetivamente prestado, não há de se falar em cobrança onde não possui o serviço de rede de esgoto, sendo ilegal sua cobrança.
O ordenamento jurídico brasileiro veda o enriquecimento sem causa, consequentemente, não se pode cobrar por um serviço que não é prestado. Se o serviço é realizado, mas não existe quantificação real e efetiva, por medição prévia e regular, deve ser cobrado o preço mínimo, sob pena de enriquecimento ilícito, sem causa.
A maioria das residências cuiabanas não dispõe do serviço de coleta de esgoto, quando muito fazem uso de fossas assépticas às suas expensas, ou despejam este esgoto a céu aberto, de uma maneira ou de outra, não poderia a Sanecap cobrar o serviço de coleta de esgoto destes, já que não presta este serviço.
Assim, poderá o consumidor pleitear a devolução corrigida e em dobro dos valores pagos indevidamente ao longo dos últimos 5 anos e o fim de sua cobrança, administrativamente, dirigindo ofício diretamente à Sanecap ou através do Procon, ou pela via judicial no Juizado Especial, fazendo valer os direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.
João Batista Araújo Barbosa é bacharel em engenharia, administração e acadêmico de direito.
E-mail: [email protected]
Comprei uma impressora em uma determinada loja, quando fui instalar a mesma, ela queimou a fonte, pois amesma usava a voltagem de 120V o que eu não tinha conhecimento. levei o obileto até a loja no dia seguinte e mau fui atendido pelo gerente do estabelecimento que me disse que eu teria de procurar a assistência tècnica do produto, fui ate a assistência que apos verificar a impressora me disse que a garantia não cobria o defeito porquê este foi acasionado por uso incorreto do mesmo.
Como o produto funcionava com a voltagem de120V a revendedora tinha a obirgação de informar ao consumidor, como também fornecer o adaptador para que a mesma fosse usada em 220V, pois é esta a tensão da minha região.
Como devo proceder para quê eu seja ressarcido do meu prejuizo. Obrigado