Dúvidas Trabalhista

morte do.cunhado da.direito falta ao trabalho

Há 4 anos ·
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a morte do meu cunhado me.da o.direito de ter a falta ao trabalho justificada por 1 ou 2.dias?

1 Resposta
Gbs
Advertido
Há 4 anos ·
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· Editado

Nenhum dia. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

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Há 4 anos
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