Direito de habitação
Gostaria de saber sou casada quando casei o meu esposo já tinha sua casa onde hoje moro com ele, ele tem 2 filhos com outra mulher se um dia ele vier a falecer eu tenho direito da casa?
Sim, a senhora herda em concorrência com os 2 filhos dele, e caso vocês tenham filhos, eles também herdam, todos em igualdade, menos no regime da comunhão universal, onde a senhora já teria a metade do imóvel.
Caso essa casa seja uma propriedade individual dele, a senhora também teria o direito real de habitação até o fim da vida.
Só o direito real de habitar (morar) na casa na casa até morrer. Enquanto mora na casa. Se sair antes os outros herdeiros podem exigir a dissolução do condomínio em que não tem nenhuma vantagem enquanto você viver e habitar. Com a consequente venda da casa ainda que sobre intervenção judicial com cada um recebendo a parte que lhe cabe na partilha.