Venda de Imóvel
Tenho um imóvel que foi repassado através de usufruto por meus avós (já falecidos), isto ocorreu em 1991 e foi repassado para oito netos. Eles faleceram e cinco pessoas querem vender, inclusive eu, mas três não aceitam e um dos donatários após um mês do falecimento de minha avó (julho/2007), passou a morar na residência sem autorização dos demais. Existe algum procedimento necessário para venda deste imóvel? É possível solicitar a retirada dessa pessoa do imóvel considerando, que ela tem um parte do mesmo? Já ocorreram reuniões discutindo em relação a isso, mas não foi aceito. Algumas pessoas falaram que eu deveria realizar uma proposta de venda do imóvel para esta pessoa (que ela compre minha parte), mas sei que o mesmo nao terá condições para isso e depois de um prazo determinado colocar a venda através de uma imobiliária, outros falam que preciso ter autorização judicial. Não sei o que realmente é certo.
É preciso rever juridicamente o que fora feito a partir do falecimento dos titulares da herança;o que consta no inventário; quem são os descendentes;quem são os herdeiros legítimos; tem que detalhar mais essa história para poder fazer um melhor juízo, a não ser que alguém aqui no site já possa apresentar alguma solução ao caso...smj.
Prezado Orlando,
Fico grata por sua resposta Após o falecimento dos mesmos os fatos ocorridos foram tão rápidos que não conseguir ter tempo para agir, quando vi já estavam lá.
No inventário consta isso:
No inventário consta que Doação - Transmitentes Doadores: Meus avós doam todo imóvel, constante da matrícula tal (prefiro não postar o número).
Adquirentes donatários: Constam o nome destes oito netos. Título: Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto Vitalício. Como na época (1991), todos eram menores foram representados por seus pais (filhos dos meus avós e companheiros). Usufruto devedores: Nome dos oito netos, dão em usufruto vitalício todo o imóvel constante da matrícula tal. Credores: Meus avós. Título: Escritura pública de doação com reserva de usufruto vitalício, lavrada nas notas tais.
Neste documento constam as assinaturas dos representantes.
Existe algum procedimento necessário para venda deste imóvel? É possível solicitar a retirada dessa pessoa do imóvel considerando, que ela tem um parte do mesmo?
Entendo que sendo a doação um negócio jurídico inter vivos, mas dado em usufruto, só com a morte ou renúncia do usufrutuário se extingue(artigo 1410CC).E qualquer negócio pode ser desfeito através de ação anulatória, mas antes vamos aguardar mais opiniões daqui do site...
Obs.:houve retificação da exposição acima...