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    DR. THIAGO M. V. M. PR91406/PR Quinta, 15 de abril de 2021, 4h06min

    Se a casa foi adquirida por ambos, e cada um é automaticamente dono de uma parte dessa casa, então eles têm o que chamamos de condomínio desse imóvel.
    nesse tipo de relação, assim como o bem principal pertence em parte a um e em parte a outro, ou seja, parte do seu pai e parte da sua mãe, os frutos que esse bem der, também pertence na mesma medida a cada um deles, ou seja, assim como sua mãe deverá destinar ao seu pai, a parte do dinheiro recebido quando a casa for vendida (provavelmente 50%), os valores de renda que eventualmente essa casa gerar (locação), deverão ser rateados na mesma proporção quando existirem.
    Em outras palavras mais diretas: seu pai tem direito a receber metade do valor do aluguel, caso sua mãe alugue a casa.
    Forte abraço.

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