Separação e imóvel
A minha mãe separou do meu pai, o juiz falou que ela podia ficar na casa comigo até a venda, nenhum do dois tomou a iniciativa de vender a casa, porém minha mãe queria alugar essa casa e alugar em outro lugar pra nós duas morar, ela teria que dar metade do valor do aluguel pro meu pai?
Se a casa foi adquirida por ambos, e cada um é automaticamente dono de uma parte dessa casa, então eles têm o que chamamos de condomínio desse imóvel. nesse tipo de relação, assim como o bem principal pertence em parte a um e em parte a outro, ou seja, parte do seu pai e parte da sua mãe, os frutos que esse bem der, também pertence na mesma medida a cada um deles, ou seja, assim como sua mãe deverá destinar ao seu pai, a parte do dinheiro recebido quando a casa for vendida (provavelmente 50%), os valores de renda que eventualmente essa casa gerar (locação), deverão ser rateados na mesma proporção quando existirem. Em outras palavras mais diretas: seu pai tem direito a receber metade do valor do aluguel, caso sua mãe alugue a casa. Forte abraço.