O QUE SIGNIFICA?
ESSAO DE JULGAMENTO
Data do Movimento: 05/10/2020 00:00 Resultado: Com Resolução do Mérito Motivo: Não-Provimento COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Resultado: Com Resolução do Mérito Motivo: Não-Provimento COMPL.3: Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Data da Sessão: 05/10/2020 00:00 Antecipação de Tutela: Não Liminar: Não Presidente: DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS Designado p/ Acórdão: DES. MAURO PEREIRA MARTINS Votação: Por Unanimidade Decisão: Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade Texto: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, EFETUAR PEQUENA CORREÇÃO NA SENTENÇA PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Esse é o problema de comparecer em juízo sem advogado.
E o que mais causa estranheza é o pai supostamente "ir sozinho sem acompanhamento algum", pois se esse processo trata de pensão alimentícia, ou outro direito da criança, como parece ser o caso, ele tramitou na vara de família, onde as partes devem ser representadas por advogado.
trata-se de pensão alimentícia, na qual a mãe da criança entrou com essa ação contra o Pai,o juiz deu a sentença o pai recorreu mas a parte do pai não tinha representante, no dia que ele se apresentou o juiz perguntou se ele tinha algum advogado, ele disse que não que estava sozinho o juiz ouviu ele mesmo assim.
Ele se apresentou de novo ao juiz e disse que não tinha condições de pagar o valor que o juiz determinou por que tinha outro filho no qual ele tinha que ajudar, o juiz pediu a documentação do outro filho e ele apresentou, a mãe que entrou com o processo deve ter recorrido, ela tinha um defensor publico.