Respostas

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    JURIDIQUES Terça, 04 de maio de 2021, 9h47min

    Sim, possui cobertura. Contudo, você terá que realizar todo o procedimento de analise, acompanhamento, exames e enfrentar a tão temida FILA DO SUS para receber o tratamento. A indicação para a cirurgia deverá partir de médico especialista que realize o atendimento no SUS.

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    Desconhecido Terça, 04 de maio de 2021, 19h48min

    Qual a lei que garante esse direito? Onde posso encontrar?

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    JURIDIQUES Quarta, 05 de maio de 2021, 13h22min

    Bem, a ANS faz a regulamentação dos procedimentos permitidos e custeados pelo SUS.
    A saúde é um direito conferido pela Constituição, contudo, vemos uma certa flexibilização dependendo da cidade ou região em que você mora.
    Por exemplo: Aqui no estado de São Paulo, temos 17 Departamentos Regionais da Saúde. Quando a pessoa reside em um Município pequeno é natural (e legal) ser atendido pela triagem do município e encaminhado ao profissional da área.
    Quando o Município não dispõe de profissional da área, o paciente será encaminhado à cidade a instituição de saúde de maior porte (na maioria das vezes na cidade sede do departamento). O paciente passa por nova triagem e inicia o tratamento. Se for caso de cirurgia para correção, será realizado na instituição e seu prontuário ou acompanhamento basal, será feito nas UBS do município do paciente.

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    JURIDIQUES Quarta, 05 de maio de 2021, 13h25min

    Agora analisando o seu caso concreto: Você já faz acompanhamento no SUS? Se Sim: Já solicitou à seu médico indicação para cirurgia de correção? Seu grau está estável? Possui acompanhamento prévio que demonstrem que você está apta para o procedimento?

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