Bem, a ANS faz a regulamentação dos procedimentos permitidos e custeados pelo SUS. A saúde é um direito conferido pela Constituição, contudo, vemos uma certa flexibilização dependendo da cidade ou região em que você mora. Por exemplo: Aqui no estado de São Paulo, temos 17 Departamentos Regionais da Saúde. Quando a pessoa reside em um Município pequeno é natural (e legal) ser atendido pela triagem do município e encaminhado ao profissional da área. Quando o Município não dispõe de profissional da área, o paciente será encaminhado à cidade a instituição de saúde de maior porte (na maioria das vezes na cidade sede do departamento). O paciente passa por nova triagem e inicia o tratamento. Se for caso de cirurgia para correção, será realizado na instituição e seu prontuário ou acompanhamento basal, será feito nas UBS do município do paciente.