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    F

    fauve Sábado, 15 de maio de 2021, 18h19min

    Seguinte: mesmo entre casais, ou seja, mesmo sendo o pai e a mãe da criança a pleitearem guarda compartilhada, o fato é que guarda compartilhada não tem nada a ver com residência alternada.

    Numa guarda compartilhada os genitores decidem em conjunto tudo o que diga respeito à saúde, educação e bem estar da criança. Mas a criança continua morando quase sempre com a mãe e o pai continua tendo o direito de visitas e o dever de prestar alimentos.

    Guarda compartilhada NÃO É RESIDÊNCIA ALTERNADA. A justiça não vê com bons olhos nem mesmo alternar a residência entre o pai e a mãe, muito menos alternaria a residência entre o pai e a avó. Porque a justiça procura o melhor para a criança e criança precisa de rotina.

    Relaxa, cuide do seu filho e se ela te processar defenda-se no processo. As chances de você ter que compartilhar a guarda são remotíssimas e as chances da justiça além de tudo decretar residência alternada estão próximas de zero.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 15 de maio de 2021, 18h30min

    Muito obrigad ficarei tranquilo agora

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