Ação de Reintegração de posse de imóvel sem registro público
Oi pessoal! É porque estou fazendo um trabalho da faculdade e gostaria que alguém pudesse me informar se cabe ação de reintegração de posse de um imóvel que não tenha registro público? Ou eu posso provar que possuo o imóvel de outra forma?
Agradeço muito se alguém puder me ajudar!
Renata A posse é o exercício de fato de alguns dos poderes inerentes ao domínio. A posse é simples fato e pode ser provada por testemunhas. O título confere a titularidade, a propriedade. É o direito. A posse é só o fato, o exercídio dela é que confere direito ao possuidor.Para se reintegrar na posse o pretendente só precisa provar que já teve a posse e vai disputá-la com quem a detiver, ue pode ser até o proprietário. Se tiver menos de ano e dia (posse nova) é cabível o pedido de reintegração liminar (Art. 928 do CPC), se não for nova não cabe a liminar(art. 924, do CPC). Pode ser cumulada com perdas e danos e desfazimento de construção, se houver(art. 921, id). Bom trabalho Célia Fassheber