Fui Preposto da Empresa em processo enquanto trabalhava lá.

Um funcionário A) que acionou a empresa neste processo onde fui Preposto me solicitou agora( depois que fui desligado, estou na condição de ex empregado). Posso ser testemunha do ex colega de trabalho? Mesmo eu estando na inicial como preposto da RECLAMADA nos autos, eu posso ser testemunha do RECLAMANTE ?

Respostas

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    Gbs Segunda, 17 de maio de 2021, 15h19min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Se vc fosse chamado como testemunha em um outro processo no qual nao figurou como preposto ai sim seria valido. E veja como seu testemunho ja evidencia um "desejo de favorecer seu amigo"
    "e eu poderia ser testemunha dele bastante forte, porque trabalhamos 6 anos juntos"

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    Gbs Segunda, 17 de maio de 2021, 14h42min

    Se for na mesma açao seu depoimento sera
    contraditado o que com certeza sera prejudicial a seu amigo

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    Desconhecido Segunda, 17 de maio de 2021, 14h44min

    Mas isso incorre em algum prejuízo para mim, se caso eu aceitar?

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    Gbs Segunda, 17 de maio de 2021, 14h48min

    Agora que seu amigo e o advogado dele sao dois idiotas com certeza sao

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    Gbs Segunda, 17 de maio de 2021, 14h49min

    Vou te perguntar...ha teve alguma audiencia? Ja teve testemunhas? Seu amigo perdeu ou ganhou a açoao?

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    David Segunda, 17 de maio de 2021, 14h51min

    Caso seu segundo testemunho seja divergente do primeiro, você poderá ser processado por falso testemunho.

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    Desconhecido Segunda, 17 de maio de 2021, 14h54min

    Na primeira audiência de tentativa de conciliação eu nada fui perguntado. Nada falei. Nesta próxima audiência é de instrução e eu poderia ser testemunha dele bastante forte, porque trabalhamos 6 anos juntos. A questão é: a decisao do TST de 2017 derruba isto ou mantém como impedimento, uma vez que não faço mais parte do quadro da empresa?

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    Gbs Segunda, 17 de maio de 2021, 15h16min

    Nao ha impedimento porem, como vc participou da primeira audiencia como preposto seu depoimento sera contraditado ou seja sera tido como suspeito. É completamente diferente se abos estivessem movendo açoes distintas contra o ex empregador

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    Gbs Segunda, 17 de maio de 2021, 15h17min

    Eis ai um motivo pelo qual a "testemunha" é tida como a "prostituta" das provas.

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    Desconhecido Segunda, 17 de maio de 2021, 21h01min

    O fato de eu descrever a mim mesmo como testemunha Forte, ou seja (bastante robusta), e informar que trabalhamos juntos, nao implica diretamente dizer que: Somos amigos, ou temos relacionamento pessoal. Eu também movi ação contra a empresa visto eu ter feito 3 a 4 H.E por dia, de segunda a Sabado nesta mesma empresa. Com relação a configuração da testemunha ser considerada a "prostituta das provas" l ha de convir que, de fato, funciona muito bem quando da oitiva bem clara e bem estruturada das declarações, principalmente verídicas, que é Necessária.

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    Gbs Segunda, 17 de maio de 2021, 21h38min

    Sem pe nem cabeça sua postagem

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    Gbs Segunda, 17 de maio de 2021, 21h39min

    Vou repetir. No processo que vc figurou como preposto vc nao pide servir como testemunha.

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