Preposto trocou de lado
Fui Preposto da Empresa em processo enquanto trabalhava lá.
Um funcionário A) que acionou a empresa neste processo onde fui Preposto me solicitou agora( depois que fui desligado, estou na condição de ex empregado). Posso ser testemunha do ex colega de trabalho? Mesmo eu estando na inicial como preposto da RECLAMADA nos autos, eu posso ser testemunha do RECLAMANTE ?
Na primeira audiência de tentativa de conciliação eu nada fui perguntado. Nada falei. Nesta próxima audiência é de instrução e eu poderia ser testemunha dele bastante forte, porque trabalhamos 6 anos juntos. A questão é: a decisao do TST de 2017 derruba isto ou mantém como impedimento, uma vez que não faço mais parte do quadro da empresa?
O fato de eu descrever a mim mesmo como testemunha Forte, ou seja (bastante robusta), e informar que trabalhamos juntos, nao implica diretamente dizer que: Somos amigos, ou temos relacionamento pessoal. Eu também movi ação contra a empresa visto eu ter feito 3 a 4 H.E por dia, de segunda a Sabado nesta mesma empresa. Com relação a configuração da testemunha ser considerada a "prostituta das provas" l ha de convir que, de fato, funciona muito bem quando da oitiva bem clara e bem estruturada das declarações, principalmente verídicas, que é Necessária.