Falta justificada pode ser descontada nas Férias

Há 17 anos ·
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Trabalho em uma empresa que paga plano de saude para todos os funcionários. Em caso de falta no trabalho por motivo de doença sendo justificada por atestado médico (particular) a empresa pode descontar esse dia nas férias do funcionário?

6 Respostas
Caroline_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Carlos Olha se a falta for justificada não pode ser descontada do período das ferias, são hióteses de faltas justificadas: dois dias por motivos de falecimento do cônjuge;três dias em virtude de casamento;1 dia em caso de nascimento do filho, um dia a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue; dois dias função de alistamento eleitoral;três dias no período em que o empregado tiver de cumprir exigências do Serviço Militar.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Mas em caso de atestado médico que não seja do SUS? A empresa tem obrigação de aceitar, já que fornece assitencia médica particular aos funcionários.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Drª Croline Muinto obrigado pela reposta.

Janaina Frizzatti
Há 14 anos ·
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Ola caros colegas Boa Noite trabalho em um escritorio de contabilidade sou recepcionista, não temos convenio dependo SUS, Cai e machuquei o Joelho numa queda da minha escada da minha casa, fui ao pronto socorro e o medico me deu 5 dias CONTUSÃO, mas fui informada que esses 5 dias serão descontados nas minhas ferias, isso pode???? qual a lei que descreve isso, que mundo vivemos que a pessoa fica doente o medico lhe afasta e esse dias são descontados nos meu dias de descasso?????...Por favor alguem sabe me responder. Grata

Janaina Frizzatti
Há 14 anos ·
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Nósssssa quando agente tem urgencia em uma resposta ai é que demora, vou tirar férias e gostaria de ter a resposta na ponta da lingua para falar algo na empresesa, ja penssou que mico se eles estiverem certos.... valeu mesmo assimmmmmm

Deneb Ferreira
Há 14 anos ·
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A Lei Consolida declina em seu artigo 473, o rol taxativo de casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem de pagar pelos dias não trabalhados.

São eles: III- Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, executada a hipótese do inciso IV do Art. 133.

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Há 11 anos
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