Falta justificada pode ser descontada nas Férias
Trabalho em uma empresa que paga plano de saude para todos os funcionários. Em caso de falta no trabalho por motivo de doença sendo justificada por atestado médico (particular) a empresa pode descontar esse dia nas férias do funcionário?
Olá Carlos Olha se a falta for justificada não pode ser descontada do período das ferias, são hióteses de faltas justificadas: dois dias por motivos de falecimento do cônjuge;três dias em virtude de casamento;1 dia em caso de nascimento do filho, um dia a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue; dois dias função de alistamento eleitoral;três dias no período em que o empregado tiver de cumprir exigências do Serviço Militar.
Ola caros colegas Boa Noite trabalho em um escritorio de contabilidade sou recepcionista, não temos convenio dependo SUS, Cai e machuquei o Joelho numa queda da minha escada da minha casa, fui ao pronto socorro e o medico me deu 5 dias CONTUSÃO, mas fui informada que esses 5 dias serão descontados nas minhas ferias, isso pode???? qual a lei que descreve isso, que mundo vivemos que a pessoa fica doente o medico lhe afasta e esse dias são descontados nos meu dias de descasso?????...Por favor alguem sabe me responder. Grata
A Lei Consolida declina em seu artigo 473, o rol taxativo de casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem de pagar pelos dias não trabalhados.
São eles: III- Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, executada a hipótese do inciso IV do Art. 133.