CÔNJUGE sobrevivente tem direito a representação. URGENTE!!!
B casado com A em regime de comunhão parcial de bens, dessa união não tiveram filhos. B vem a falecer. Depois de um ano o pai de B, também falece, deixando dois filhos vivos c e d, sendo q B morreu antes do pai. A esposa de B tem direito na herança do sogro?
Maria,
Como define o art. 1658 do Código Civil, que: na comunhão Parcial de Bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, mas tem as exceções do 1659 que são os bens por doação, por sucessão etc. Portanto A não terá direito a Herança, esta ficará para os cunhados de A e a meação da sogra se esta ainda existir.
Espero ter-lhe ajudado
Fique com Deus
Ana Clara