Perda da qualidade de segurado - perde o tempo contribuido
Contribui para o INSS por 23 anos sendo 7 anos e 3 meses com registro em Carteira (Empresa Privada) e 2 anos e 10 meses como desempregada. Deixei de contribuir desde novembro de 97. Posso voltar a contribuir para completar o tempo exigido +/- 2 anos para aposentadoria proporcional ou +/- 7 anos para aposentadoria integral? Ou perdi a qualidade de segurado e também esses 23 anos contribuidos ? Antecipadamente grata Edna
Ou perdi a qualidade de segurado e também esses 23 anos contribuidos ? Resp: A qualidade de segurado certamente você perdeu. Mas o tempo de contribuição você não perdeu. Poderá contribuir pelo tempo que falta. Sem condições de responder quanto tempo falta devido a incoerencia de sua informação. Contribuiu por 23 anos sendo 7 anos e 3 meses com registro em carteira e 2 anos e 10 meses como desempregada (segurada facultativa?). A soma destes dois períodos não tem como resultado 23 anos. Mas quanto a aposentadoria proporcional com +/- 2 anos por certo que não. A emenda 20/98 retirou da Constituição o direito de aposentar proporcional a mulher com 25 anos e o homem com 30 anos. Quem contribuia antes da emenda tem de cumprir pedágio de 40% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para a proporcional além de 48 anos de idade mulher e 53 anos homem. Já se você atingir 30 anos aposenta indepedente de idade. Com que renda não sei. Provavelmente salário mínimo.