Imobiliária cobra 10% ao DIA sobre atraso do aluguel
Imobiliária cobra 10% ao DIA sobre atraso do aluguel
Estou enfrentando uma dúvida em um contrato de aluguel q diz o seguinte. O valor do aluguel é de 600 reais e diz no contrato que caso atrase, será cobrado multa de 10% ao DIA. Com mora de 1% ao mês. Cobrar ao dia ... isso é possível? Não é ilegal ou no mínimo abusivo?
E outra questão é o índice IGP-M, pedi para alterar para IPCA na imobiliária, mas disseram que não poderia, e que se extinguir esse índice, vai ser trocado pelo IPCA. Perguntei se ao fim da locação, poderemos negocias e a imobiliária disse que sim. Devo pedir para colocar que é negociável no contrato, tento insistir novamente ou desisto do imóvel?
Agradeço desde já se alguém puder esclarecer.
mas cobrar ao dia pode mesmo? por exemplo... se eu atrasar 1 dia apenas de aluguel, o aluguel vai para 660. Então se eu atrasar 30 dias, vai dar um total de 1.800,00 reais, mais os 600 reais do aluguel. Aí num total vou ter que pagar 2.400,00, ou eu estou fazendo o calculo errado... Não que a gente vá atrasar, mas temos medo, pois será nosso primeiro contrato de aluguel.
QUINTA: A não observância do prazo estabelecido na cláusula segunda, implicará na incidência de multa diária de 10% sobre o valor do aluguel, acrescido de juros de mora de 1% ao mês ou fração e atualização monetária.