FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO DE AVISO PREVIO
Olá, tenho um funcionário que esta cumprindo aviso e optou por 7 dias corridos ,mas está faltando constantemente e não justificas as faltas,ele pode fazer isso?se não como devo proceder? Gostaria que alguém me orientasse...
Kelbia, na minha opinião, não há nenhuma diferença entre as faltas no curso do aviso-prévio pras faltas quando ele não estava cumprindo aviso. Vc deve lançar como faltas injustificadas, descontar o repouso semanal e remunerado e, ainda, efetuar os descontos na contagem dos dias de gozo de férias referente ao respecitvo período aquisitivo. Há advogados que tem uma posição diferente da minha, e acham que as faltas contínuas e injustificadas dão ao empregado o direito de suspender o aviso prévio, mas não sou dessa posição.
Entenda a minha posição: essa sequência de faltas poderá ou não ser considerada "justa causa", o que dependerá, essencialmente, dos antecedentes do empregado durante a contratualidade. Mas se antes esse empregado já tinha sofrido alguma punição por esse mesmo motivo (falta ao serviço, ou qualquer outro comportamento desidioso ou insubordinativo), talvez seja configurada a justa causa para o empregador se valer do art. 491 da clt. Ao contrário, se o empregado possui passado ilibado de advertências, certamente essas faltas não seriam consideradas "justa causa" para servir aos termos que explanei anteriormente.
Porém isso é muitoo controverso. A jurisprudência na maioria das vezes não aceita esse tipo de procedimento.