Como apontado pelo colega "Hen_BH", as faltas que a lei menciona não é necessariamente uma "falta ao trabalho" e sim uma conduta errada (ou diversa) do funcionário. No caso, quando vo0cê deixa de "bater o ponto" você comente um tipo de falta denominado INDISCIPLINA, pois está nos termos da empresa e de seu contrato de trabalho que todo funcionário deve registrar o ponto. Assim, vc descumpre uma regra geral e pode sim ser penalizada
Penalizada mesmo justificando o esquecimento ? Como informei , não foi o dia , e sim um período. Essa pena não seria uma advertência verbal ou escrita? Conforme lei o funcionário só pode ser descontado caso falte ao trabalho e eu não falei , somente esqueci de bater o retorno do almoço! Mas tudo bem, agradeço a atenção !