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Respostas
Quando ele falecer, caso a sua mãe ainda esteja casada ou unida a ele, se houver, ela herdará os bens particulares, por exemplo, os adquiridos por ele antes do casamento ou união, os herdados por ele ou recebidos em doação, dividindo a herança com os filhos, em igualdade.
Quanto aos bens adquiridos por eles durante o casamento ou união, a sua mãe já possui a metade, é meeira.
Assim sendo, se não existir bens particulares, ela já possui a metade, a outra metade, os filhos herdam.
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Há 5 anos