Porque as reguladoras de plano de saúde tem que existir?
Tenho uma dúvida sobre o Regulamento da ANS.A principal reguladora dos planos de Saúde só existe como forma de sugar dinheiro e não serve para simplesmente porcaria nenhuma.Segunda a Constituição a liberdade de mercado é garantida portanto e viavél entrar em processo contra a ANS alegando que ela inviabilisa a livre concorrencia entre os planos de saúde no Brasil?Não só isso como abaixo desse regulamento os planos se igualam a um atendimento de péssima qualidade estimulado pela burocracia Estatal.
Aff. Que interpretaçao sem o menor sentido. Quer dizer entao que se na CF nao foram criadas todas as lei ate out de 88 entao no seu entendimento todas leis votadas e sancionadas apos a promulgação da cf de 88 nao tem validade? Se for isso entao me responda por qual razão votamos de 4 em 4 anos para eleger Dep Senadores vereadores se a funçao dessas figuras é exatamente de elaborar leis? No seu entendimento teriamos que voltar a?aplicar o codigo civil de 1916 o codigo de processo civil de 2005 nao teria validade. Na boa meu amigo vc desconhece por completo CF E LEGISLAÇÃO infraconstitucional
Lendo mais um pouco aqui amigo.
A Constituição assegura a liberdade de exercício de atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
As atividades econômicas devem ser primordialmente desempenhadas pela iniciativa privada.Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Compete ao Estado atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Se uma agência como ANS obriga planos de saúde seguir um regulamento burocrático não é nada “indicativo” e sim determinante.
Se no espaço privado ela é apenas indicativa.Ou seja não obrigatória como poderia?
Art. 1o É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Parágrafo único. A natureza de autarquia especial conferida à ANS é caracterizada por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes.
Art. 2o Caberá ao Poder Executivo instalar a ANS, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional básica.
Parágrafo único. Constituída a ANS, com a publicação de seu regimento interno, pela diretoria colegiada, ficará a autarquia, automaticamente, investida no exercício de suas atribuições.
Art. 3o A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, REGULANDO as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
definir, para fins de aplicação da Lei no 9.656, de 1998, a segmentação das operadoras e administradoras de planos PRIVADOS de assistência à saúde, observando as suas peculiaridades;
XI - estabelecer critérios, responsabilidades, obrigações e normas de procedimento para garantia dos direitos assegurados nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
XII - estabelecer normas para registro dos produtos definidos no inciso I e no § 1o do art. 1o da Lei no 9.656, de 1998;
XIII - decidir sobre o estabelecimento de sub-segmentações aos tipos de planos definidos nos incisos I a IV do art. 12 da Lei no 9.656, de 1998;
XIV - estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos diretivos das operadoras de planos PRIVADOS de assistência à saúde;
Parceiro nunca estudei Direito Constitucional.Só não entendo porque tanta burocracia encima dos planos de saúde de Brasil que no final só dificulta a vida dos Beneficiários desses planos.Tento encontrar brechas para desburocratizar e desregulamentar.Tentei primeiramente com a Constituição mas minha interpretação pessoal não teve sucesso agora eu tava usando o próprio regulamento que estabelece a ANS ele mesmo diz ser indicativo ao setor privado só que como vemos os planos são obrigados a seguir as diretrizes dela.
Se nunca estudou Direito constitucional entao nao ha como continuar debate. E eu ja dei o caminho em caso de discordancia, entre em contato com o Dep Federal de sua preferencia aponte seu inconformismo e solicite que ele crie uma lei revogando a lei que criou a ANS. Quem sabe ele nao compactua do seu entendimento e convença os 530 dep a votar.
A relação Plano - Beneficiário deveria ser livre.Faz sentido um jovem pagar para algo que ele não precisa fazer?Ser proibido reajuste para idosos?Como os planos vão sobreviver?Existe uma cobertura obrigatória de direito a exames cardiovasculares só que se o Beneficiário decidir por si a outra necessidade mais específica a sua demanda?Ai fode a vida do consumidor.