Procuração pública venda de imóvel de espólio
Tenho um filho casado herdeiro com mais duas irmãs de uma casa que estou vendendo no Brasil e ele mora no exterior. Qual é o modelo de procuração que deve ser passada para mim, sua mãe, e onde deve ser feita? Agradeço a atenção. Eunice Maria de Lima Thomaz
Ja orientada....procure o cartorio de registro civil...ou cartorio de notas ou o proprio advogado fara a procuraçao...vc envia via email ele assina vai ate o consulado e faz a autenticaçao reconhecimento de assinatura...obvio que se o doc é feito em pirtugues nao necessitara de tradução. Reconhecimento por semelhança aqui no brasil podera nao ser feita caso a firma aberta tenha muito tempo, entao ele faz a procuraçao e reconheça la no consulado brasileiro. É o que há.
Caso eles tenham firma aberta em cartório, a senhora poderá enviar uma procuração particular, depois de assinada, a senhora leva ao cartório para que a assinatura seja reconhecida por semelhança.
Procuração Pública: As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) para ter validade no território nacional (legalização / notarização / tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos)
Calma ai: para venda de imóveis a procuração tem que ser pública e os imóveis a serem alienados devem ser devidamente caracterizados. E mais um detalhe: se a venda for por financiamento bancário a procuração segue modelo especifico do agente financeiro.
Estando o mandante em Londres a procuração será no consulado e com tradução juramentada.
Nem sempre, assim decidiu o TJSP: É possível prescindir da escritura pública para a validade do negócio jurídico, como ocorre, por exemplo, no compromisso de compra e venda de imóveis loteados; na venda e compra de imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia; no mútuo com alienação fiduciária em garantia imobiliária, nos termos do SFI (Lei n. 9.514/1997, arts. 38 e parágrafo único do art. 22, com redação dada pela Lei n. 11.076/2004); na compra e venda de imóvel de qualquer valor com financiamento do SFH (art. 1º da Lei n. 5.049/1966, que alterou o art. 61 da Lei n. 4.380/1964) e, ainda, em qualquer negócio jurídico envolvendo imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Boa noite! Consegui resposta para a minha dúvida. No cartório de Notas de Caldas Novas, Goiás, me orientaram a que meu filho faça por Certificado Digital, bastando para tanto, que ele entre em contato com o referido Cartório por WhatsApp que o encaminhará para as providências necessárias e após será realizada vídeo conferência dando-lhes (ele e a sua esposa) o Certificado Digital que será a assinatura na Procuração que eu farei no próprio Cartório de Notas. Agradeço a todos pelos comentários.
ISS//, eu já flagrei essa esperta por três vezes, veja:
jus.com.br/duvidas/976438/quero-acrescentar-o-nome-do-padrasto-na-certidao