Garantia em carros que foram intermediados entre pessoas fisicas
Tenho uma empresa que faz intermediação na venda de automóveis entre pessoa física. Como somos apenas intermediadores, temos informações de conservação e manutenção fornecidas pelo vendedor, o carro nunca passou para o nosso nome, nao recebemos o valor da venda em nossa conta bancaria, somente uma comissão previamente acertada com o vendedor.
Pergunta: Seriamos alvo de ações de judiciais, caso o comprador tivesse problemas no carro e quisesse acionar uma eventual garantia, já que o código civil menciona que o vendedor pessoa fisica tem obrigação de até 30 dias depois da venda do carro? Podemos apenas auxiliar aproximando as partes, para que cheguem a um consenso ?
Na visão legal, vocês não são meros intermediários. São fornecedores de um serviço de intermediação de negociação de veículos, uma vez que exercem essa atividade com habitualidade, visando o lucro, ou seja, fazem disso um negócio e oferecem-no no mercado de consumo. Assim, enquadram-se no conceito legal de fornecedor do art. 3º do CDC.
Assim sendo, fazem parte da cadeia de consumo fornecendo um serviço, e eventuais ações judiciais intentadas contra a empresa exigindo garantias e outros direitos consumeristas possuem grande probabilidade de êxito, caso o comprador comprove vícios ou defeitos relativos aos veículos.