Pode ou não pode?
Eu assinei um contrato na clínica odontológica Orthopride que diz que; " No caso de cancelamento irei continuar pagando e usando dos serviços durante 3 meses" se não pago MULTA DE TODOS OS VALORES QUE FALTAM mais, eu não quero continuar pagando quero ir para outra clínica odontológica. Não quero me sentir obrigada a pagar algo que não quero e também não quero que meu nome fiquei sujo, eu não sei o que eu faço...
Aline, aquelas ementas do TJSP que eu mencionei são claras, eles não podem cobrar as parcelas restantes, referente a multa de 10%, essa é discutível, porém, você pode pedir a revisão de cláusulas contratuais ou fazer um acordo, é arriscar, nada é certeza, eles podem conseguir cobrar amulta de 10% sobre o valor dos meses que faltam.
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E/OU HOSPITALAR. Aplicabilidade do CDC (Súmula 469 do C. STJ). Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico (arts. 478 e 480 do CC e art. 6º, V, do CDC). Cobrança. RESCISÃO UNILATERAL. Rescisão decorrente de inadimplência da estipulante do seguro saúde, doze meses antes do termo final do contrato. Cláusula contratual que prevê a cominação de multa penitencial equivalente ao dobro do último prêmio de acordo com o índice de sinistralidade do período. Abusividade manifesta. Disposição contratual que coloca o consumidor em absoluta desvantagem financeira, incompatível com a boa-fé e equidade. Diante da rescisão por culpa da apelada, cabível a multa proporcional aos meses que restavam para o encerramento do contrato, considerado o valor do último prêmio pago. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1003771-14.2015.8.26.0011; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2017; Data de Registro: 09/02/2017)